Recebi um comunicado do banco que minha conta foi bloqueada judicialmente. Abri esta conta salário, nela só recebo o meu salário e andei transferindo dinheiro para a poupança. Foi retido 5 reais que era o que tinha na poupança. Quero saber se podem bloquear conta salario? Recebo 920 nesta conta salario. Como funciona? Todo dinheiro que for depositado eles vão pegar? Preciso entrar com advogado que é conta salario, ou mesmo sendo conta salario eles podem pegar meu dinheiro? É minha fonte de renda se pegar meu salario como vou pagar minha contas? Já tentei depositar nessa conta e aparece PRIVATIVA, entretanto na poupança consigo depositar. Essa ordem judicial foi devido a um contrato de penhora de com uma pessoa na qual eu não paguei, pois não entramos em um acordo. Não tem nada aver com o banco, abri essa conta salario porque a empresa exigiu, em dezembro de 2012. Se alguém puder me orientar, agradeço.

Respostas

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    Paulo Cunha

    Paulo Cunha Terça, 09 de dezembro de 2014, 16h29min

    Patricia, como a inadimplência (dívida tributária, provavelmente) é anterior à data do(s) depósito(s) na poupança, vai ser complicado recuperar o dinheiro. O inciso X do Art. 649 (CPC) não se aplica nesse caso, se não estou enganado.

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    joão Quarta, 10 de dezembro de 2014, 9h47min

    Em primeiro lugar sua conta não está bloqueada, e sim os valores existente no momento do bloqueio, de restante a conta continua normal. Segundo, se os valores retidos são de origem salarial, nem mesmo a justiça pode se apossar dele, a não ser em caso de pagamento de pensão alimentícia. Ocorre que o "sistema" do Banco Central é "burro" e não diferencia uma coisa da outra, ou seja, se ele acha alguma conta no seu nome, ele bloqueia os valores indistintamente, o que vai causar um transtorno para você. Procure um advogado de sua confiança que ele conseguirá tranquilamente desbloquear seu salário. Boa sorte

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    Katia Dias Do Prado

    Katia Dias Do Prado Quinta, 11 de dezembro de 2014, 7h57min

    Tive um prejuizo financeiro com um bebado que bateu em meu carro. preciso do carro para trabalhar e o dito nao possui nada. So a conta salario. que culpa tenho eu que este cidadao quer sair a rua bebado. Quero meu dinheiro para arrumar meu carro. ase o salario delwe e sagrado, quanto mais o meu.
    Chega de passsar a mao na cabeça de vagabundo.

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    joão Sábado, 13 de dezembro de 2014, 11h18min

    Kátia, infelizmente é a lei, mas existe outras formas legais de você receber seu "prejuízo". Procure um advogado de sua confiança que certamente ele saberá o que fazer.

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    Ana Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 18h11min

    Boa noite! Na sexta-feita tentei fazer um pagamento via débito e meu cartão foi recusado, no sábado tentei novamente e aconteceu a mesma coisa, fui até um caixa eletrônico tentar sacar, mas não consegui. Deu mensagem que minha conta estava bloqueada. Hoje fui ao banco e me disseram que foi bloqueio judicial, por conta de um débito junto a uma cooperativa. Há uns 5 anos atrás solicitei empréstimo nessa cooperativa, depois de um tempo me enrolei com as dívidas e não consegui mais pagar as prestações. Tentei negociar, mas não houve acordo. Depois de 2 anos tentei acordo e novamente foi negado, depois disso não tive mais contato nem por telefone e nem correspondência. Agora do nada minha conta é bloqueada. O valor que estava na conta não cobre quase nada da dívida, como fica minha situação? A conta foi aberta para recebimento do meu salário. O valor que estava lá já estava comprometido, vou me enrolar ainda mais. O que posso fazer sobre isso? Grata pela atenção.

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    Francisco Temperini

    Francisco Temperini Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 18h26min

    Ana :

    Bloquear conta salario em tese não pode, a Lei preceitua ser impenhorável, porém, a justiça além de cega, burra, omissa é indiferente, ela manda bloquear a conta do cidadão sem contudo primeiramente saber qual a origem da conta; é mais fácil bloquear e o prejudicado que se vire com mandado de segurança. O Poder Judiciário deveria mudar o seu logotipo de JUSTIÇA por outro mais adequado á falta dela.

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 19h25min

    Ana, vc pode ter aberto a conta com a intenção de tmb receber seu salário, mas se a conta é corrente ela não é conta salário, assim, ela pode sofrer bloqueio judicial.

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    Ana Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 19h30min

    Rafael, a conta foi aberta a pedido da empresa, não tenho cheque especial e nem cartão de crédito. Tenho empréstimo consignado e débito automático, co mo fica isso?

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 19h57min

    Vc precisa confirmar se sua conta é conta corrente ou conta salário, não importa se a empresa pediu ou nao.

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    joão Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 21h50min

    Não importa o tipo de conta, o que importa é a origem do dinheiro existente nela. Se for salário, ele é "absolutamente impenhorável" e nem mesmo a justiça pode tocar nele que dirá o banco. Procure um advogado de sua confiança que ele saberá resolver tranquilamente esse problema.

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    Francisco Temperini

    Francisco Temperini Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 23h04min

    Senhores:

    João: a conta salário não é ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL, haja vista haver milhares delas penhoradas, esperando a apreciação de mandados de segurança.
    Seria absolutamente impenhorável se ao requerer a parte interessada o Magistrado primeiro a autentificasse como conta salário e na conclusão o despacho: " INDEFIRO POR FALTA DE AMPARO LEAL POR TRATAR-SE CONTA SALÁRIO".

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    joão Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 9h01min Editado

    Francisco, e quem disse que "conta salário" é absolutamente impenhorável? seria se o judiciário fosse eficiente e competente o suficiente para cobrar do Banco Central informações sobre a conta antes de sair bloqueando "a seco", atropelando a lei e muitas vezes prejudicando quem só tem essa fonte de renda para sobreviver, além do que não é a "conta" que é BLOQUEADA, e sim os valores existentes nela durante a busca. Eu disse que se a origem do dinheiro existente for proveniente de salário, este é ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL conforme determina a lei.

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    Francisco Temperini

    Francisco Temperini Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 12h29min

    JOÃO:

    Além dos valores bloqueados no dia da determinação judicial todos os valores depositados naquela conta MESMO DEPOIS permanecem bloqueados.

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    joão Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 13h33min

    Discordo de você. Só são bloqueados os valores existentes no momento da busca, para que aconteçam novos bloqueios é necessário que o magistrado de nova ordem ao BC, a partir da solicitação do advogado do credor.

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    Francisco Temperini

    Francisco Temperini Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 22h47min

    João:

    Quando a dívida for superior ao montante dos valores encontrados na data do bloqueio a conta permanece bloqueada até haver valores para o total pagamento da dívida; na pratica, não havendo interesse ou enquanto o mandado de segurança não for concedido, a conta continua bloqueada esperando um descuido do titular de eventual depósito para a quitação do débito; EM SE TRATANDO DE JUSTIÇA NESTE PAÍS A TEORIA E MUITO DIFERENTE DA PRATICA,DOS FATOS; OS PREJUDICADOS QUE O DIGAM.

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    joão Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 9h17min Editado

    Bom, vamos lá...Segundo o próprio Banco Central, as instituições são desobrigadas de bloquear valores creditados após o envio da resposta. Para complementar o valor determinado para um bloqueio, o magistrado pode usar o recurso "utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem", quantas vezes forem necessários, obviamente por solicitação do credor http://www.bcb.gov.br/?RED-BCJ2FAQ

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    Isabella Cancio

    Isabella Cancio Segunda, 27 de abril de 2015, 18h30min

    Boa noite! Uma amiga caiu na malha fina da Receita pois para a receita aparecia que ela tinha ganho um valor maior do que ela declarou. Ela foi por várias vezes à receita e esse valor oscilava. Mesmo levando o comprovante e os contra - cheques da prefeitura com os valores que ela recebeu, a receita não aceitava pois no sistema deles aparecia diferente (essa amiga é funcionário pública). Então, a receita recentemente bloqueou a conta salário dela (que por sinal é a única conta que a mesma possui). Eu gostaria de saber se a partir de agora eles vão bloquear todos os valores que entrarem na conta (que no caso é o salário da pessoa) ou eles bloquearão um determinado valor mensalmente, como se fossem parcelas, até conseguirem sanar a dívida. Outra pergunta que tenho é que mesmo ela tramitando com a documentação direto com a receita, eles podem abrir processo e já bloquearem a conta, mesmo ela cuidando co caso na receita. Ela vai constituir advogado, pois o valor que eles estão cobrando é incompatível, mas gostaria de saber se essa atitudes deles é constitucional.

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    Conceição Reis

    Conceição Reis Sexta, 21 de agosto de 2015, 10h57min

    Bom dia a todos!
    Não consegui pagar a dívida que tinha com a universidade na época, porque não tinha um salário fixo e o que ganhava era muito pouco e às vezes não recebia nada. Mesmo assim, fiz uma proposta de pagar R$ 200,00 por mês em 2010, e eles não aceitaram. Tenho tudo registrado. Resumindo: O juiz deu ganho de causa a universidade e o meu advogado (gratuito, pois não tenho grana para pagar um) disse que tenho que parcelar a dívida ou pagar a vista se não vão bloquear minhas contas (salário e poupança). Consegui guardar 7 mil para pagar esta dívida e ele disse que posso perder este dinheiro também. Minha dívida era de 32 e pulou para 70 mil. O que eu faço agora??? Alguém pode me dar uma orientação??? Meu salário atual é de R$ 1835,00 já com benefícios.

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    joão Sexta, 21 de agosto de 2015, 20h05min

    Coisa de advogado fraco...seu salário é impenhorável segundo a lei, e poupança não pode ser penhorada até um limite de 40 salários mínimos...tente arrumar um bom advogado que ele saberá resolver tranquilamente esse problema, porque esse gratuito...

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    Conceição Reis

    Conceição Reis Sábado, 22 de agosto de 2015, 17h30min

    Como não tenho como pagar. O que acontece?? O advogado gratuito encerra o processo afirmando que eu não tenho proposta, então eles vão logo em seguida mandar um oficial de justiça em minha casa?? Acho que vou no banco encerrar a minha conta poupança, pois já que eles não querem fazer um acordo com menos juros, prefiro pagar um advogado com este dinheiro da poupança. Qual a opinião de vcs???

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