Boa tarde! Minha filha de 19 anos recebe pensão alimentícia que usamos para suas despesas, como, mensalidade da faculdade, condução, materiais de ensino etc. Acontece que o pai agora ta questionando o fato da mesma não estar trabalhando e diz que juiz nenhum pode obriga-lo a pagar uma vez que o mesmo tem outras duas filhas. Ela tentou estudar à noite para facilitar arrumar um emprego mas ele colocou mil dificuldades até que a convenceu estudar de manhã e isso está dificultando arrumar um trabalho. Entrei num acordo verbal com ele que poderia depositar apenas metade da pensão e a outra metade ele usaria para pagar a mensalidade da faculdade ja que a mesma fica próxima a casa dele e qualquer contrata-tempo ele estaria lá para resolver. O que aconteceu??? Minha filha não pode fazer a rematricula por que tem 2 mensalidades atrasadas e ele está usando o fato da mesma ter ficado com uma DP para questionar a falta de interesse dela e constrange-la perante a esposa e as outras filhas. Ela está sem convênio médico pq. ele deixou de pagar. Nunca tive problemas de relacionamento com ele a esposa, inclusive as filhas estão sempre aqui e as trato como filhas mas acho que agora ele está estrapolando pq. nossa filha está se sentindo humilhada e constrangida diante dessa situação. Até quando, por lei ele é obrigado a custear os estudos dela? OBS: ELE É UM EXECUTIVO, MORA NA GRANJA JULIETA E POSSUI CARRO DE MAIS DE 100 MIL REAIS. Nossa filha nasceu de um casamento que durou 18 anos.

Respostas

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    Rayca... Segunda, 18 de agosto de 2014, 22h30min

    Boa noite,e quando a filha de 15 anos engravida ela ainda tem direito a pensão ou o seu futuro marido que será responsavel por ela?

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    BlackNight Segunda, 18 de agosto de 2014, 22h39min

    Que futuro marido??? O fato de um sujeito engravidar uma mulher não significa que ele irá casar com ela!!!

    Ela era menor quando os pais (negligenciando seus deveres de orientar e cuidar dela) deixaram que ela fosse fecundada por um homem. Ela continua menor de idade mesmo grávida, mesmo gestante, mesmo que venha a dar a luz ela ainda será menor de 18 anos!! O fato dela engravidar não a emancipa, é um ato meramente biológico e não prova sua capacidade em tomar decisões acertadas (?!!), de assumir suas próprias atitudes e responder por seus atos, não prova que ela é capaz de se sustentar.

    SE (eu disse SE) ela se amassiar com o sujeito que lhe fez um filho, o pensionante poderá alegar a constituição da não estável para tentar se exonerar da pensão que paga.

    Menor quando se casa não passa a ser representado pelo conjuge, nenhum adolescente passa a ser responsabilidade de quem o leva para a cama e transa com ele. O menor de 18 quando se casa ele se emancipa, ele passa a responder por sí mesmo, não tem ninguém que responda por ele. Nem poderia!! Seria o mesmo que tivesse alguém que determinasse com quem ele iria se casar!!

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    leo smyty Terça, 19 de agosto de 2014, 12h41min

    boa tarde olha tenho 3 filhas pago pensão de 2 eu concordei com o juiz etc para descontar 30% do meu salario pagava 270$ ai sai do meu emprego e fui falar com minha ex para nos entra em acordo para eu ficar dando 200$ e outra ajudas tipo compra de roupa etc sempre que eu poder mas agente não foi comunicar o juiz sobre este acordo sera que vai ter problemas mas na frente ???????????????????

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    BlackNight Terça, 19 de agosto de 2014, 16h00min

    Leo, legalmente, se ela quiser ela te aciona na justiça, ela te cobra e vc ainda pode pegar cadeia, e ainda estará devendo as diferenças não pagas.

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    Desconhecido Terça, 03 de março de 2015, 4h41min Editado

    Tenho 23 anos nunca recebi pensão do meu pai.
    Sera que tenho direito agora...

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    Rafael F Solano Terça, 03 de março de 2015, 11h59min

    Sua mãe teve 18 anos para requerer sua pensão alimenticia na justiça, vc teve 5 anos para fazê-lo, agora, aos 23 anos de vida, vc pode até entrar na justiça mas quando o juiz decretar a pensão (SE decretar, para isso vc tem de estar estudando ensino médio ou superior) vc já terá completado 24 anos de idade, quando prescreve o direito a requerer a pensão.

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    Desconhecido Quarta, 04 de março de 2015, 15h45min

    Rafael ensino medio não, apenas superior ou curso tecnico e o tecnico ainda depende do pensamento do juiz.

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    Rafael F Solano Quarta, 04 de março de 2015, 15h58min

    Sim, Lilian, foi um lapso meu ao mencionar o ensino médio sem o técnico!

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    Ralfaromeo Romeo

    Ralfaromeo Romeo Terça, 10 de março de 2015, 21h43min

    tenho uma filha que tem 17 anos ela estuda faz o 2°grau em uma escola publica ,porem amasiou com o namorado e ja´ ta´morando com ele , em uma casa financiada pela caixa economica federal e ja´tem um bebe de 7 meses ,pergunto eu ainda tenho que pagar a pensao alimenticia pra ela ainda ????

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    wav Terça, 10 de março de 2015, 21h54min

    Sim, você tem que fazer. Depois dos 18, você poderá entrar com uma ação de revisão ou de exoneração. O juiz vai analisar o caso, tendo em vista as suas condições financeiras e as necessidades dela (tendo em vista que ela já pode trabalhar também, claro).

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    Desconhecido Terça, 10 de março de 2015, 21h55min

    pode pedir a exoneracao. ela ja esta emancipada, pois ja adiquiriu uniao estavel...

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    wav Terça, 10 de março de 2015, 22h03min Editado

    Incrível como tem gente com pensamentos retrógrados aqui. É totalmente justificável que a pensão se estenda até o fim do ensino superior do alimentante, haja visto que muitos cursos são extremamente cansativos e na maioria das vezes, o horário e a dedicação exigida até impedem que trabalhem por si mesmos. Se os pais tem de fato a capacidade financeira para ajudar os filhos, por que se recusam? Ao término do curso, seus filhos terão possibilidades maiores e menores no campo profissional. Profissionais qualificados, que poderão contribuir para a sociedade avance. Acho de extrema ganância e egoísmo recusar-se a ver de tal forma (a menos que realmente, os pais não tenham condições de continuar pagando pensão, e tal obrigação se torne um verdadeiro sacrifício para eles).

    E a obrigação alimentar é uma via de mão dupla. Quando os pais ficarem envelhecerem, impossibilitados de trabalhar pelas condições da idade avançada, podem pedir pensão alimentícia de seus filhos para suprir suas necessidades, ainda que recebam aposentadoria ou outros rendimento.

    O direito a alimentos é considerado um direito indisponível justamente porque o seu não cumprimento não acarreta só danos na esfera privada, como também na pública, aumentando o número de pessoas carentes e desprotegidas, e fragilizando a sociedade como um todo.

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    wav Terça, 10 de março de 2015, 22h06min

    Se ela não casou, essa emancipação não é automática. A União Estável precisa ser declarada para que surta efeitos, e o juiz precisa verificar se o caso preenche os requisitos legais para tanto. Mais uma vez: depende da análise do caso concreto, que pode ser muito mais complicado do que aparenta ser.

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    Desconhecido Terça, 10 de março de 2015, 22h16min

    Vitor e muito facil fazer bonito com o chapeu alheio...
    se a menina ja esta morando com o pai do filho e uma uniao estavel, nao precisa casar para tal acao. o pai pode sim pedir a exoneracao, no minimo deve ter provas de tal acao e em todo caso ate a pensao ser exonerda ela ja tera atingido a maio idade...

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    wav Terça, 10 de março de 2015, 22h27min Editado

    Chapéu alheio? Todo pai tem deveres para com seus filhos, independente deles serem menores ou maiores de idade. Assim como os filhos tem deveres para com seus pais. É uma obrigação natural. Um dever de solidariedade e mútuo auxílio econômico para com sua família, a primeira e mais importante instituição na vida de um individuo.
    Claro que o Estado não pode obrigar um pai a ser um pai, uma mãe a ser uma mãe, ou um filho a um ser filho. Mas pode exercer sua força de coerção sobre eles para que cumpram seus deveres de auxílio econômico para com seus familiares, quando configurada a hipótese de necessidade-possibilidade.

    Quanto ao caso da menina: e se ela se separar do namorado? e se eles estiverem juntos há menos de 1 ano? e se ela estiver cursando, aos trancos e barranco, um curso superior? o juiz tem que analisar todas essas circunstancias, não é tão simples assim.

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    Desconhecido Terça, 10 de março de 2015, 22h50min

    fazer bonito com chapeu alheio sim... eu hj tenho que pagar 1500,00 de pensao pra um cara que sumiu durante 24 anos, que so fui conhecer durante a audiencia. hj eu tenho 25...

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    wav Terça, 10 de março de 2015, 23h05min

    Você preferia ver ele passando necessidade então? Preferia ver ele trabalhando pra possivelmente ganhar um salário mínimo (ou talvez até menos) aos 60, 70, 80 anos? E você considera isso humano? Justo?
    É questão de necessidade, não de fazer bonito. Uma questão de dignidade, de humanidade e solidariedade.
    Me diga, você conseguiria viver bem com um salário de R$ 1.500? Conseguiria suprir todas as suas necessidades atuais? Conseguiria manter a sua atual qualidade de vida?
    Conta de luz, conta de água, de gás, aluguel, alimentação, vestes, bem-estar, saúde, etc.
    Isso sem ter condições físicas ou psicológicas de trabalhar e conseguir seu sustento próprio. Por vezes, sem ter condições até mesmo de sair de casa ou da cama.

    Como eu disse, a obrigação alimentar é uma via de mão dupla. Ainda que ele tivesse sumido todos esses anos, ele tinha a obrigação de ajudar na sua criação e você tinha este direito de ter crescido com melhores condições de vida.
    Hoje, no entanto, o binômio necesidade-possibilidade se inverteu ao favor dele.

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    Desconhecido Terça, 10 de março de 2015, 23h34min

    por mim podia ta morto. tenho mais pena de um cachorro do que dele. afinal de contas como vc msm falou uma via de mao dupla, nunca obtive dele um pedaco de lapis, se hj eu tenho um padrao de vida e gracas a minha e a essa pessoa eu dou o meu ultimo centavo, assim como fez comigo.
    mais ja estou o processando por abandono afetivo, material, moral e etc...

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de março de 2015, 12h17min

    Basta que prove que a moça estabeleceu vida em comum com o namorado, vivendo com ele maritalmente, vc consegue a exoneração.

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    Ralfaromeo Romeo

    Ralfaromeo Romeo Quarta, 11 de março de 2015, 20h37min

    a minha pensao ja´vem descontada na minha folha de pagamento pois sou funcionario publico quando recebo meu decimo terceiro a pensao e descontada dobrada , essa minha filha esta´pretendendo fazer o vesibular o ano que vem ,dia 03 de julho ela ira´completar 18 anos ,sera´convem mais eu esperar ela completar 18 anos , minha situaçao finaceira nao e´boa pois tenho outra familia e tenho duas filhas desse matrimonio uma de 11 e outra de seis meses de idade , essa filha que pretendo parar de pagar pensao nunca trabalhou ,nao vai na minha casa e quando me ve na rua vira a cara pra mim so´quer o dinheiro da pensao ,a casa dos dois e´financiada pela caixa economica com certeza essa casa saiu no nome dos dois concerteza a mae assinou por ela.... o que vcs me aconselham eu fazer

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