Bom dia pessoal!! Eu peço a ajuda dos amigos do fórum,pois hoje saiu o resultado da I.S da polícia militar de SP e o meu nome não estava lá. Creio eu que é por 2 pendências no SPC Serasa(empréstimo consignado que não consegui pagar por causa dos juros uma dívida de R$3000 que quando fui renegociar quiseram me oferecer uma proposta de 96x340=32.640,00),que relatei na ficha da I.S. estou desempregado,estava contando com este concurso...o que fazer? como funciona o mandado de segurança? que medidas tomar?? com o mandado demora quanto tempo para eu seguir na próxima etapa do concurso? Desde já agradeço!!!

Respostas

89

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 14h52min

    BOA SORTE.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 14h53min

    VOU SER SINCERO OS MS GERALMENTE NÃO LEVAM MAIS QUE 10 DIAS PARA SER APRECIADO PELO JUIZ.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 14h58min

    Valew!! vou esperar pra ver,por enquanto tá em 4 dias úteis,pois entrei dia 4/12.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 16 de dezembro de 2014, 11h50min

    ISS esta foi a resposta do M.M: Vistos.
    Não identifico relevância jurídica no que alega o impetrante, assim examinando
    em cognição sumária. Com efeito, o impetrante foi excluído do concurso para ingresso na Polícia
    Miltar na fase de investigação social, fase prevista expressamente no edital do concurso com
    caráter de eliminação do candidato. Asim, não há, em tese, ilegalidade formal. E quanto aos
    motivos que a Polícia Militar terá encontrado como suficientes à exclusão do impetrante, apenas
    com a instalação do contraditório é que se poderá ponderá-los, para os dizer proporcionais ou não
    ao caso em concreto.
    Negada a medida liminar, pois.
    Notifique-se para informações.
    Por mandado, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    para que conheça do conteúdo deste "writ".
    Oportunamente, ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
    Gratuidade concedida; anote-se.
    Intime-se.
    São Paulo, 16 de dezembro de 2014.

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 16 de dezembro de 2014, 19h48min

    foi exatamente o que eu disse advogados que não sabem quando utilizar o ms, portanto seu processo vai demorar no minimo mais uns 6 meses ara uma perimeira decisão

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 17 de dezembro de 2014, 16h25min

    mas o que vc entendeu no português pobre como o meu " no vulgo"? porque esta linguagem jurídica é meio difícil vc acha q eu tenho chances??

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 18 de dezembro de 2014, 15h19min

    " no vulgo" não vi esta expressão, onde ela consta?

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 20 de dezembro de 2014, 14h47min

    Não é esta palavra não,eu digo a decisão por completo dou juiz,o que ele quis dizer em palavras simples? ele negou a liminar,o mandado? eu não entendo nada de mandado,liminar...vc acha q dá pra reverter isto?

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 13 de janeiro de 2015, 22h14min

    GBS Fui eliminado na etapa de investigação social pelos motivos: 5.13. Contumaz em cometer atos de indisciplina; 5.22. possuidor de punição grave ou comportamento desabonador em seu local de trabalho; 5.26. Possuidor de comportamento desabonador em qualquer uma das forças armadas ou forças auxiliares. 5.28. Inadimplente em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas; Servi o tiro de guerra há 11 anos,nunca fui penalizado,nuca cometi crime militar(nada consta na certidão). Nunca assinei advertência no trabalho,nunca fui suspenso ou demitido por justa causa...meus patrões, todos em carta de recomendação falam bem de mim. Nunca fui chamado à sala para responder a algum ato infracional meu ou ser advertido. Meu nome agora está limpo e não foi por má fé... Como posso ser considerado contumaz em tudo isto sendo que sou uma pessoa idônea,de igreja. Posso ser eliminado mesmo não tendo respondido processos,ou sem ter levado advertência etc.?

    Leia mais: jus.com.br/forum/417077/reprovacao-investigacao-social-concurso-pmesp#ixzz3OkoFIh1c

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 14 de janeiro de 2015, 7h52min

    Esse foi o relatório que o agente fez, digamos que ele foi nas empresas e os gerentes ou encarregados diretos disseram que vc não era bom funcionário? digamos que no próprio TG ao pesquisarem encontraram um homônimo com diversas punições, dividas, as dividas foram quitadas, existem dividas que não justificam, ex, vc deve no mercado, vai na loja e compra camisetas, sai dali vai numa loja compra um par de óculos de sol, compra tenis caros, gasta em pizzarias, etc e etc, não conseguiu pagar nem o mercado mas continua a fazer dividas? como é que o Ag vai dar parecer favorável?


    o que vc deve fazer é juntar todos doc que vc diz ter cartas dos patrões, certidões que comprovem que vc não esta inadimplente, doc do TG que comprove que vc não cometeu transgressões disciplinares e dai juntar no Processo Civiel, lembra quando disse que MS era bobagem, que o correto era ação ordinária onde seriam produzidas as prova?

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 15 de janeiro de 2015, 8h05min

    Ok! farei isto.
    Agradeço pela atenção ISS!!

  • 0
    K

    keke Terça, 17 de fevereiro de 2015, 3h29min

    Eae alguma novidade?

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 21h04min

    Fui ver lá no TG quais eram as minhas faltas...e vi no relatório de assentamentos:
    3 faltas;
    1 atraso;
    portar-se de maneira inconveniente em forma na presença de público;
    e permitir quando de serviço a entrada de bebidas alcoólicas no interior do TG...
    A princípio parece realmente desabonadora a minha conduta,mas olhando num todo,vou esclarecer cada uma:
    Faltas e atraso - um mês depois que entrei no TG eu me casei e dois meses depois de casar,minha esposa concebeu meu filho,por isso,não vivia como militar em tempo integral,tinha que fazer curso e inclusive trabalhar (está na carteira de trabalho e certidão de casamento),depois da ralação no tg saía e já ia pro trabalho...
    Portar-se de maneira inconveniente em forma... - tantas apresentações que participei no TG...mas em uma balancei pra-lá e pra cá por causa do calor do sol na cabeça,resultado:"anotação de inconveniência em forma".
    E a mais grave,"permitir a entrada de bebida alcoólica no interior do TG" - Desde o tiro de guerra( há 11 anos atrás) sou evangélico,não bebo, não fumo... o que aconteceu é que: " Certo dia, quando estávamos de guarda, o sargento olhou no lixo e viu latas de cerveja,daí vc imagina!? advertência para a guarda do dia e eu estava na guarda...Não apareci como o autor e não tomei advertência só, mas olhei os assentamentos dos que estavam de guarda comigo, conclusão! em cada assentamento estava no mesmo dia, a mesma punição pra todos,ou seja, para não acobertar mais o autor.
    O sgtº atual viu,confirmou e achou absurdo eu ter sido reprovado por isso.
    A minha certidão de crime militar "NADA CONSTA"...

  • 0
    N

    NILTON BENEDITO DE OLIVEIRA Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 21h32min

    Somente CONDENAÇÃO em transito julgado pode eliminar um candidato DO CERTAME na fase de Investigaçao Social. Caso foi barrado por coisa "banais" que não seja crime com condenação, procure a Defensoria publica entre com mandado de segurança pleiteando a "Presunçao da Insignicancia". Caso esteje responde a algum processo ou inquerito policial, entre com mandado de segurança pleiteando a Presunção da Inocencia! Espero ter te ajudado.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 13h41min

    Valeu Nilton, eu entrei com o mandado de segurança,mas o Juiz negou a liminar,pois a PM não havia respondido o motivo da reprova,agora saiu e os motivos foram esses,incluíndo nome no Serasa,que inclusive já limpei...agora no portal eletrônico está assim: Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
    Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato: ....Que não sei oque significa.

  • 0
    Davi de Souza

    Davi de Souza Terça, 24 de março de 2015, 16h40min

    Larcio, como está o andamento da sua situação? depois que soube dos motivos da reprovação, mesmo com o M.S negado, entrou com mais algum recurso judicial?

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 10 de abril de 2015, 14h39min

    Davi de Sousa,está andando...mas devagar...não sai de petição juntada.

  • 0
    Murilo Campos

    Murilo Campos Sexta, 17 de abril de 2015, 3h20min

    Boa noite amigo.
    Estou na mesma situação que você.
    Fui inapto na IS da PMESP.
    Efetuei o pedido da devolutiva no Batalhão da PM, e depois de 40 dias chegou o porque da inaptidão.
    Meu advogado entrou com um MS para saber mais claramente o porque da inaptidão, pois sabiamos apenas em qual item estava colocado o impecilho.
    O juiz deu provimento no MS, e decretou que fosse incluso novamente no concurso, mas como ele julgou além do pedido, daí 3 dias a liminar foi derrubada, recebendo assim somente o porque da inaptidão.
    Foi constatado que minha inaptidão foi dada, por um fato isalado na época da faculdade, com um trote aos novatos.
    Um rapaz não gostou das brincadeiras e fez um B.O., informando meu nome e de outro colega, excluindo assim vários outros que também participaram.
    O B.O. nem ao menos foi representado, sendo assim arquivado.
    Entramos com Ação Ordinária e por incrível que pareça, perdemos em primeira instância, pois foram inventadas histórias falsas da irmã do garoto contra mim.
    Em segunda instância, ganhamos de 2x1.
    Agora está tramitando um recurso chamado Embargos Infringentes, para decidir como ficará meu ingresso ou não na Instituição.
    Não querendo te desanimar, mas estou na Justiça fazem 15 meses!
    Abraços e boa sorte.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 22 de abril de 2015, 17h54min

    é Murilo Campos,vamos entregar nas mãos de Deus e esperar.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 23 de abril de 2015, 10h24min

    Murilo,vc tem whatsapp?
    Se tiver me passa para trocarmos idéia.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.