Bom dia! Como fica o papel da esposa no inventário? Ela continua sendo só meeira ou também é herdeira? Uma família em que o pai faleceu, ficou a esposa e dois filhos. O único bem é a casa onde moram. Ao fazer o inventário deve ficar metada da casa para a mãe e a outra metade para divisão dos filhos?? Um deles quer que se venda a casa para pegar a sua parte, tenho algum remédio pra proteger a mãe?? Agradeço.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 21 de janeiro de 2010, 20h27min

    Meu pai faleceu, e era divorciado há seis meses de minha mãe. Vivia com uma outra mulher há aproximadamente 18 anos. Essa mulher é meeira dele?


    R- Sim.

    Existem alguns processos que meu pai colocou na justiça e que só agora estão sendo ganhos: ela tem direito a 50% do valor das ações?

    R- Sim, se oriundo de litigio dentro dos 18 anos de união, ela é meeira nessa parte também.


    minha mãe tem direito a alguma quantia?

    R- Não, o divórcio rompe totalmente o vínculo com o ex-esposo, exceto que ainda tivesse bens comuns, ou seja, aqueles adquiridos durante o casamento válido, quero dizer, bens adquiridos no mínimo há 18 anos .


    Quando ele deu entrada nesses processos, ele ainda era casado de fato com minha mãe. Meu pai e minha mãe eram casados em regime total de bens, e possuíam apenas uma casa que, com a separação ficou em condomínio. Essa mulher tem direito a essa casa?

    R- Bom, a metade da casa pertence a sua mãe (esposa anterior) meação, a outra metade faz parte da herança deixada pelo falecido companheiro, sendo assim, poderá a companheira litigar nessa parte (50%) o seu direito de herdeira junto com os filhos do falecido.

    Adv. Antonio Gomes.
    Obrigada!

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    PATRICIA_11 Segunda, 25 de janeiro de 2010, 2h39min

    Dr. Antonio Gomes, boa noite!
    Obrigada pelos esclarecimentos anteriores, mas me restam algumas dúvidas:
    A regra para a união estável não diz que será dada a companheira apenas o direito de herança sobre bens adquiridos na vigência dessa união? Essa companheira tem direito a casa que já era de meu pai e minha mãe antes dela aparecer? Esse "condomínio" muda alguma coisa?
    Não entendi também a parte sobre os processos... "Existem alguns processos que meu pai colocou na justiça e que só agora estão sendo ganhos: ela tem direito a 50% do valor das ações?

    R- Sim, se oriundo de litigio dentro dos 18 anos de união, ela é meeira nessa parte também."
    O que seria esse "se oriundo de litigio"?
    A Súmula 380 do STF pode ser válida aqui?
    Obrigada!

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 25 de janeiro de 2010, 13h28min

    Dr. Antonio Gomes, boa noite!
    Obrigada pelos esclarecimentos anteriores, mas me restam algumas dúvidas:
    A regra para a união estável não diz que será dada a companheira apenas o direito de herança sobre bens adquiridos na vigência dessa união?

    R- Digo: meação é diferente de herança, o primeiro pertence a companheira por previsão do artigo 1.725 do Código Cívil, e o último, o direito de herança, ex vi do artigo 1.829 do mesmo diploma legal. Digo novamente: COMPANHEIRA E CÔNJUGE, ambas são oriundas do genero FAMÍLIA, ou seja, uma especie. Sendo assim, o direito de herança do cônjuge e o da companheira não poderão ser diferentes, sob pena de violar o princípio constitucional da isonomia.

    Essa companheira tem direito a casa que já era de meu pai e minha mãe antes dela aparecer?

    R- Sim, nesse momento na condição de herdeira por se tratar de bens particulares, ex vi artigo 1.829 cc.

    Esse "condomínio" muda alguma coisa?

    R- Condomínio ´- em sociedade, cada condomino no seu percentual.

    Não entendi também a parte sobre os processos... "Existem alguns processos que meu pai colocou na justiça e que só agora estão sendo ganhos: ela tem direito a 50% do valor das ações?

    R- Sim, se oriundo de litigio dentro dos 18 anos de união, ela é meeira nessa parte também."
    O que seria esse "se oriundo de litigio"?

    R- Se o direito reconhecido naquele processo nasceu antes ou depois do início da união estável. Dependendo do caso, a companheira será meeira ou herdeira no montante a ser levantado.
    A Súmula 380 do STF pode ser válida aqui?
    Obrigada!

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    Fabiane Malagoli Sexta, 09 de julho de 2010, 19h21min

    Meu sogro falesceu em fevereiro de 2008. Minha sogra era casada em comunhão universal de bens.Meu sogro deixou uma casa e um carro.Meu marido é filho único do casal, como fica a partilha de bens?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 09 de julho de 2010, 19h33min

    Pergunta clone, inclusive respondida alhures, repito,

    50% para viuva por meação, a outra parte é herança ficou para o único filho, desde que respeitado o real e eventual direito de habitação.

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    Basile Quarta, 14 de julho de 2010, 8h28min

    Bom dia, sou casada há 5 anos em comunhão parcial de bens, compramos uma casa financiada a qual ainda estamos pagando porém pretendemos quitar em breve e um carro que está em nome do meu marido. Acontece que houve alguns desentendimentos entre ele e minha sogra e creio que ocorrendo algo com ele posso vir a ter problemas com ela, diante disso, gostaríamos de saber, se em caso de falecimento dele, ela tem direito em parte dos bens, como funciona. Ainda não temos filhos, mas o patrimonio que estamos tentando construir seria para eles e para nossa tranquilidade futura ou na falta de um para o amparo do outro, então tudo o que não queremos ter é dor de cabeça com esse tipo de problema, de repente ter que vender nosso único patrimônio conquistado com tanto esforço por uma briga judicial. Pelo que andei lendo ela teria direito como herdeira, mas como não entendo de leis, nao sei se entendi bem, ficaria grata se vocês me esclarecessem.
    Obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de julho de 2010, 16h55min

    A lei diz: o cidadão ao falecer transmite a sua herança aos seus herdeiros. Como ele não tem filho se falecer a sua herdeira legal é a sua genitora, sendo assim, você fica com a metade dos bens por direito de meação e a sua sogra com a outra metade por direito de herença.


    Obs. Válido para o caso específico, digo, onde só existe bens comuns.

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    Basile Quinta, 15 de julho de 2010, 7h59min

    Bom dia Dr. Antonio, obrigada por sua resposta. Eu gostaria só de esclarecer mais algumas coisas. Ela pode me obrigar a vender a casa? E há algo que possa ser feito pra evitar que isso ocorra? Um testamento, algo do tipo. E uma última questão, caso no caso de falecimento, essa partilha é automática ou somente se as partes reivindicarem os bens?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 15 de julho de 2010, 13h34min

    Bom dia Dr. Antonio, obrigada por sua resposta. Eu gostaria só de esclarecer mais algumas coisas. Ela pode me obrigar a vender a casa?

    R- Em juízo sim, pode desconstituir o condomínio formado.


    E há algo que possa ser feito pra evitar que isso ocorra?

    R- comprar a parte dele ou vender a sua parte.

    Um testamento, algo do tipo. E uma última questão, caso no caso de falecimento, essa partilha é automática ou somente se as partes reivindicarem os bens?


    R- nada é automatico depende de acordo ou ordem (sentença) judciail.

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    Lisa Maria Terça, 03 de agosto de 2010, 14h20min

    Olá estou com uma dúvida!! Meu avó faleceu em 1992 deixando somente uma casa onde minha avó reside, só que até agora nenhum inventário foi feito e também não foi deixado nenhum testamento. Gostaria de saber se agora dá pra fazer um inventário, mesmo a minha avó estando viva e nesse caso pagaria alguma multa?? Obrigada

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    Lisa Maria Terça, 03 de agosto de 2010, 14h25min

    Meu avó faleceu em 1992 deixando uma casa, uma mulher e seis filhos. Minha avó reside na casa e até agora não foi feito nenhum inventário. Somente agora que os filhos estão querendo fazer a partilha do imovel. Neste caso, mesmo com a minha avó viva pode fazer o inventário?? Terá que pagar uma multa por só agora entrar com o inventário?? Obrigada

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 03 de agosto de 2010, 15h20min

    Meu avó faleceu em 1992 deixando uma casa, uma mulher e seis filhos. Minha avó reside na casa e até agora não foi feito nenhum inventário. Somente agora que os filhos estão querendo fazer a partilha do imovel. Neste caso, mesmo com a minha avó viva pode fazer o inventário??

    R- Sim é feito com ela viva, eis que o inventário é referente aos bens deixado pelo seu falecido cônjuge.



    Terá que pagar uma multa por só agora entrar com o inventário??


    R- Sim pagará multa e todos os impostos, digo, o cônjuge sobrevivente lhe assiste de pleno direito morar no imóvel até falecer sem ter que dá nenhum satisfação aos herdeiros, isso quanto a qualquer pagamento ou partilha do imóvel.
    Obrigada

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    TNIA AR Terça, 03 de agosto de 2010, 22h40min

    Prezados, trata-se de inventario extrajudicial, no qual 6 dos 9 herdeiros irão renunciar, bem como a viúva também irá renunciar. O falecimento ocorreu em 2004. É possível fazer tal renuncia no mesmo instrumento do inventário, ou se faz escritura anterior de renuncia de herança em favor do monte mor?
    Bens> 2 imóveis rurais.
    3 dos herdeiros também irão receber doação da mãe. É possível fazer a doação no mesmo instrumento de inventário? Daí já compareceriam os demais herdeiros renunciantes como intervenientes anuentes na doação?
    Os herdeiros receberão, cada um, parte de uma matrícula e parte de outra. É necessário fazer na escritura a unificação da área e também trazer os mapas já individualizados da área que pertencerá a cada um?
    Já foi pago o imposto causa mortis. Pergunto: quanto a transmissão via doação da mãe aos 3 filhos, é possível o pagamento do imposto respectivo apenas na ocasião da abertura da matrícula de cada área dos 3 herdeiros?

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    Antonio Ricardo Quinta, 12 de agosto de 2010, 19h04min

    Caro dr. Antonio Gomes, gostaria de contar com sua ajuda no seguinte caso:
    Casei-me com regime de comunhão parcial de bens, minha esposa faleceu devidido a um cancer, gostaria de saber quais são meus direitos, pois o apartamento e o carro foram adquiridos antes do casamento, e os pais ainda vivos, tenho direito a estes bens ou não, tb me falaram que teria direito como meeiro, isso procede, e o que seria de direito realmente , no caso o processo de inventario esta para ser iniciado e estou com duvidas quanto a isso pois parece que as opiniões divergem .sem mais agradeço.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 12 de agosto de 2010, 19h25min

    Caro dr. Antonio Gomes, gostaria de contar com sua ajuda no seguinte caso:
    Casei-me com regime de comunhão parcial de bens, minha esposa faleceu devidido a um cancer, gostaria de saber quais são meus direitos, pois o apartamento e o carro foram adquiridos antes do casamento, e os pais ainda vivos, tenho direito a estes bens ou não, tb me falaram que teria direito como meeiro, isso procede, e o que seria de direito realmente , no caso o processo de inventario esta para ser iniciado e estou com duvidas quanto a isso pois parece que as opiniões divergem .sem mais agradeço.


    R- Trata-se de bens particulares, eis que foram adquiridos antes de matrimônio, sendo assim, o cônjuge sobrevivente não é meeiro mos bens deixados pelo de cujus, porém o cônjuge sobrevivente é herdeiro concorrente com os descendentes ou ascendentes do falecido ex vi do artigo 1.829, I do Código Civil brasileiro.

    att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Antonio Ricardo Quinta, 12 de agosto de 2010, 21h21min

    Muito obrigado pelo esclarecimento Dr Antonio Gomes, isso quer dizer que entro como herdeiro concorrente, só mais uma coisa, em que proporção sera feita essa divisão no inventario, ja que os pais também são herdeiros , sem mais agradeço toda a orientação que Deus o abençoe.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 13 de agosto de 2010, 10h24min

    Muito obrigado pelo esclarecimento Dr Antonio Gomes, isso quer dizer que entro como herdeiro concorrente, só mais uma coisa, em que proporção sera feita essa divisão no inventario, ja que os pais também são herdeiros , sem mais agradeço toda a orientação que Deus o abençoe.

    R- Bom se a sua situação no caso concreto for de herdeiro concorrente herdará junto com os filhos da falecida, digo, na mesma proporção, ou seja, é dividida em partes iguais entre os filhos e o cônjuge sobrevivente, porém não podendo ser a parte do cônjuge menor que 1/4 da herança ex vi do artigo 1.832 do Código Civil.

    Obs. os ascendentes neste caso foram preteridos haja vista a presença de descendentes, digo, eles só herdam se não existir descendentes.

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    dudaneves Sábado, 14 de agosto de 2010, 3h14min

    Meu nome é maria eduarda, se possivel gostaria que tirasse algumas dúvidas sobre herança, vou resumir o maximo possivel a minha historia. Nasci em 1972 , e descobri que sou filha do meu pai biologico a pouco tempo, so que ele morreu em 1980, minha avó em 1986 e meu avó em 1994, sobraram da familia três tios, meus avós deixaram muitos bens, dentre eles uma faculdade, a minha grande dúvida é se o exame de DNA que farei com eles futuramente dando positivo se terei direito a parte que caberia a meu pai na herança, mesmo ele ter falecido antes dos meus avós?. Outra coisa ja me falaram que, como eles são pessoas de muita influência, caso eu tenha direito a herança, poderá levar anos para receber minha parte, agora eu pergunto, tudo dando positivo eu posso pedir de imediato uma ajuda de custo ou pensão relacionada a parte de meu pai enquanto o processo de partilha não se resolve? eles continuam tendo os lucros da faculdade todos os meses, por isso pensei em uma ajuda mensal se tratando da parte que caberia ao meu pai, tenho direito a isso?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 14 de agosto de 2010, 13h25min

    Veremos a solicitação:

    Meu nome é maria eduarda, se possivel gostaria que tirasse algumas dúvidas sobre herança, vou resumir o maximo possivel a minha historia. Nasci em 1972 , e descobri que sou filha do meu pai biologico a pouco tempo, so que ele morreu em 1980, minha avó em 1986 e meu avó em 1994, sobraram da familia três tios, meus avós deixaram muitos bens, dentre eles uma faculdade, a minha grande dúvida é se o exame de DNA que farei com eles futuramente dando positivo se terei direito a parte que caberia a meu pai na herança, mesmo ele ter falecido antes dos meus avós?. Outra coisa ja me falaram que, como eles são pessoas de muita influência, caso eu tenha direito a herança, poderá levar anos para receber minha parte, agora eu pergunto, tudo dando positivo eu posso pedir de imediato uma ajuda de custo ou pensão relacionada a parte de meu pai enquanto o processo de partilha não se resolve? eles continuam tendo os lucros da faculdade todos os meses, por isso pensei em uma ajuda mensal se tratando da parte que caberia ao meu pai, tenho direito a isso?

    R- Trata-se de solicitação clone, digo vedado tal procedimento segundo a norma do fórum. Deve aguardar resposta na origem. Dito isso, arquivo de ofício a solicitação neste local.

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    dudaneves Sábado, 14 de agosto de 2010, 14h45min

    Puxa dr. mais eu escrevi em um própio e não obtive respostas...

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