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    Cintia Domingo, 04 de janeiro de 2009, 22h50min

    obrigada Cle

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    Dayany Barbosa Segunda, 05 de janeiro de 2009, 12h58min

    Boa tarde!
    A empresa onde trabalho teria de nos pagar o 13° salario até o dia 20/12 mas até no momento não recebemos nada. Gostaria de saber se tem alguma multa. tenho 6 meses trabalhado e ganho 500 e teve o almento de 7,2% em dezembro que deveria vem tambem dia 20/12, gostaria de saber como se calcula tudo isso.

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    daniel_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 21h13min

    como fazer o calculo do 13 sal, com os seguintes dados:
    ago/ 566,00
    set/ 566,00
    out/1200,4
    nov/1300,00
    dez/1300,00

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    Clê Terça, 06 de janeiro de 2009, 10h35min

    Dayany:
    Existe uma multa imposta pelo Ministério do Trabalho, mas essa multa não se reverte ao empregado.
    Para o calculo do que tem direito: Primeiro multiplique o valor do seu salário pelo aumento - R$ 500,00 x 7,2% = 35,10 totalizando R$ 535,10 depois divida por 12 (meses do ano) e multiplique por 6 (meses trabalhados) = R$ 267,05 - esse é o valor relativo a 6/12 avos.

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    Clê Terça, 06 de janeiro de 2009, 10h38min

    Daniel:`
    Primeiro some os valores e divida pelo número de meses trabalhados
    então 566,00 + 566 + 1200 + 1300 + 1300 = 4932,00 (soma) dividindo pelo número de meses teremos R$ 986,40 que é a sua média salarial, então divida por 12 (número de meses do ano) e multiplique por 5 (numero de meses trabalhados) obtendo assim R$ 411,00 que é o que teria direito relativo a 5/12 de 13º salário.

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    Ana_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 13h18min

    Meu marido tem uma média salarial de R$ 5.500,00, digo média pois trabalha como representante para uma empresa e por isso não possui nenhum registro com a mesma, ele foi demitido e trabalha há 23 meses para a empresa, gostaria de saber como calcular a indenização e também se há direito a aviso prévio.

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    Ana_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 13h18min

    Meu marido tem uma média salarial de R$ 5.500,00, digo média pois trabalha como representante para uma empresa e por isso não possui nenhum registro com a mesma, ele foi demitido e trabalha há 23 meses para a empresa, gostaria de saber como calcular a indenização e também se há direito a aviso prévio.

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    jaime almeida lima junior Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 12h23min

    ola gostaria de saber se tenho direito a fgts pois trabalho em uma empresa a 1 ano e dois meses nao sou registrado e estou saindo tenho o direito e como caucular ganho 1.500 por mes desde ja agradeço

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    ANDRÉA BARBOSA Sábado, 07 de março de 2009, 20h30min

    No ano de 2006 tive um salário de:
    - jan= R$ 1625,29
    -fev = R$ 1625,29
    -mar= R$ 1625,29
    -abr= R$ 1625,29
    -maio= R$ 2431,96
    -Jun= R$ 2431,96
    -jul = R$ 2431,96
    -ago= R$ 2431,96
    -set= R$ 2431,96
    -out= R$ 2431,96
    -nov= R$ 2431,96
    -dez= R$ 2508,04
    Era fucionária Pública de um órgão municipal e na ocasião eles pagaram o meu 13º salário pela média de salários do ano e não do salário de Dezembro. Pagaram com o salário de R$2063,30. Hoje trabalho em um órgão Público federal e lá eles pagam baseados no salário de Dezembro. Então pergunto qual é a forma certa nesse caso.
    Obrigada. Andréa Barbosa.

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    CLAUDIA TAVARES Terça, 10 de março de 2009, 14h40min

    Como calculo o salario de um funcionário admitido no dia 02 de fevereiro de 2009?

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    CLAUDIA TAVARES Terça, 10 de março de 2009, 14h42min

    Como calcular o salário de um funcionário admitido no dia 02 de fevereiro de 2009?

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    Fábio 155664/RJ Quarta, 01 de abril de 2009, 14h17min

    Bom tarde. Tenho uma dúvida sobre direitos trabalhistas.
    Uma pessoa demitida sem justa causa, laborando na empresa a menos de 1 mês, porém a mais de 15 dias, ou seja, dentro do período de experiência, teria ela os mesmos direitos que qualquer outro empregodo demitido sem justa causa, como por exemplo, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, multa dos 40%, além do depósito no FGTS referente a esse período?
    Fico grato pela atenção e aguardo notícias.
    Atenciosamente.

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    marisa santos nascimento Terça, 14 de abril de 2009, 15h16min

    como sacar o fgts retido? por favor

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    Maíra_1 Sexta, 17 de abril de 2009, 11h10min

    Bom dia,

    Eu trabalho numa empresa desde 01.12.08, quero sair, mais gostaria de saber dos meus direitos, o que eu receberia e se possível como calcular tudo. Obrigado.

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    Lidiane Quinta, 23 de abril de 2009, 19h35min

    Prezados,

    Uma empregada doméstica contratada aos 09/12/2008, para trabalhar de segunda-feira a sábado, a partir de fevereiro de 2009 pede para trabalhar em dias alternados, ou seja, segundas, quartas e sextas-feiras, ao mesmo tempo em que autoriza o desconto dos dias não trabalhados no mês de seu salário, o que tem sido feito, sem que esta alteração fosse registrada em sua CTPS.

    A partir do próximo dia 29/04/09 a mesma entrará em aviso prévio. Em sua rescisão, ela terá direito a férias proporcionais e 13o salário, sendo que a mesma possuirá ao final do período de aviso prévio mais de 48 faltas? O percentual referente ao desconto do vale-transporte desse período (aviso prévio) pode ser debitado em sua rescisão?


    Grata,

    Lidiane.

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    Francine_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 16h09min

    Olá estou com uma duvida sobre o 13º salário!!!

    EX: a primeira parcela paga do 13º salário é até dia 30/11 então para calcular a primeira parcela e dividida por 11 e a segunda que e paga em 20/12 e dividido por 12 e multiplicado pelos meses trab????

    ex: maria ganha R$500,00 e trabalhou 6 meses;

    1 parcela: 20/11 500/11= 45,46
    45,46 x 6= 272,73

    2 parcela: 20/12 500/12= 41,67
    41,67 x 6= 250,00 - 8% inss
    250-20,00= 230,00 essa é a segunda parcela???



    se não faz o calculo correto pra mim

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    francine_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 14h43min

    Sou vendedora e recebo fixo+comissão, passei por uma cirurgia e fiquei 15 dias de licença, entreguei toda a documentação necessária para a empresa,inclusive meus exames e laudos da cirurgia, a empresa me informou que não considera este pedíodo como licença e sim como atestado médico,portanto eu não teria direito a receber uma média proporcional dos últimos 3 meses de comissão e o fixo tb proporcional.
    Gostaria de saber como calcular meu salário neste período da licença e se realmente não é considerado e se tenho direito a média da comissão dos últimos 3meses dividido pelos 15 dias.
    obrigada

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    mayaracristine Sexta, 15 de outubro de 2010, 14h14min

    preciso de ajudar1
    estou trabalhando a 3 meses, como babá, mas meu sálariofoi diferente os 3 meses.
    e nao sei como calcular o 13º proporcional.
    1º mes: 545,00
    2º mes: 751,00
    3º mes:950,00 + hr extra total1060,00
    Agora sálario fixo é o de 950,00, mas com as mudanças nao sei como calcular será que
    alguem pode me ajudar?
    obrigada!!

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    Fer271 Quarta, 01 de dezembro de 2010, 11h58min

    Como fazer o calculo do 13º salario sobre a parte variavel (no caso Comissao)?
    Se puder dar um exemplo de como achar a média mensal com ref. 6 meses trabalhados.

    Obrigada.

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    Catia 1290 Segunda, 13 de dezembro de 2010, 15h16min

    Olá eu não vou sair do meu serviço mas eu ganho 185,00 reis por mês e mais tres reais por dia, e quero saber quanto vou ganhar no meu 13° como eu calculo isso,sou autonoma.
    Mas devo contar tambem com os tres reais ou so o salário.
    por favor me responda o mais breve possivel.

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