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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 15h44min

    Deve procurar um advogado trabalhista para tomar as medidas que for de direito.

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    sandra raposo 2 Quarta, 02 de março de 2011, 22h31min

    oi. boa noite. gostaria de tirar umas duvidas. moro em um predio de 12 ap. onde todos tem direito a uma vaga de garagem.ou seja de um lado pode fazer garagem. do outro é so vagas em 60 graus. a uns 2 anos mudou um rapaz p/ ca e começou a impedir minha entrada na minha garagem. pos colocava o carro dele entre 2 vagas em frente a minha impedindo a nossa entrada na garagem. ele tem direito a 1 vaga que no croqui diz ser 2.30 de largura.por 4.70 de comprimento. como meu marido tem problemas cardiacos. e estavamos tendo muita dificuldade para mover com o carro. não vi opção a não ser colocar um dos nossos carro na porta da minha garagem. ai ele proucurou o luger dele. uma vez fui ao juizado de pequenas causas e eles me disseram que se ele continuase me atrapalhando. p/ eu entrar com uma ação cabivel. e ele quer fazer uma garagem de 6 metros de largura em frente a minha e não fica area nem p/ uma manobra. tenho fotos de que não o atrapalho ele nem ao entrar e nem sair do lugar. e no dia q fui ao juizado. ele me viu la. ai ele foi la e entrou com uma ação contra mim. dizendo que eu não quero deixar ele construir garagem. e que tenho um carro que esta turbando ele de uzar a vaga dele. só que ele tel um espaço de 4 metros para entrar e sair avontade. mais ele não disse no juizado que quer fazer a garagem grande p/ guardar um carro e uma moto. ou seja a unica coisa que ele não mentiu é q temos 2 veiculos. mais ele tambem tem um carro e uma moto. mostrei todas as provas hoje p/ um guarda. e ele me disse p/ eu fazer um bo por calunia. que o que ele leu na intimação. a calunia é grave. sera que tenho chance de ganhar a causa. e posso entrar com processo por calunia e danos moraes. como devo agir. obrigado e boa noite. espero ansiosa pela resposta.

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    sandra raposo 2 Quarta, 02 de março de 2011, 22h32min

    outra coisa, aqui não tem sindico.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 03 de março de 2011, 21h57min

    Deve procurar um advogado civilista pessoalmente.

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    vanessa - calunia Terça, 15 de março de 2011, 22h34min

    oi estou com uma duvida e espero que vcs me ajudem e desde ja agradeço a atençao de voces

    bom minha vizinha foi na casa de uma mae amigo de meu ermao para falar que o filho dela estava andando com ermao de trafincante ai a senhora perguntou como assim e ela foi clara em falar que eu vanessa era traficante ai a senhora veio na minha casa pra saber onde o filho dela estava metido como toda mae preocupada e chegando aqui ela falou que a minha vizinha tinho ido la e falado isso a cima ai com muita indignaçao pelo oque a vizinha falou e pelo o constragimento eu registrei um b.o. de calunia contra a vizinha e ate mesmo a senhora pra quem a vizinha falou me acompanhou na delegacia e la mesmo o escrivao ouvio a senhora.entao minha duvida e a seguinte sei que eu e a senhora vamos ser chamadas para uma audiencia junto com a vizinha entao gostaria de saber quais meus direitos e oque pode ocorrer no decorrer do processo com relaçao a vizinha sendo provado que o que ela falou foi uma calunia que ela falo

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 16 de março de 2011, 14h02min

    Via de regra nada irá acontecer, segundo o caso relatado. O tempo confirma minha afirmação.

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    carmen28 Domingo, 05 de junho de 2011, 18h12min

    boa noite!
    emprestei uma moto para uma pessoa para ela trabalhar a moto estava em perfeito estado tenho um documento feito pela empresa em q ele trabalha que a moto é minha e que so estava emprestada.
    ele acabou travando o motor da moto,recebeu algumas multas e danificou a mesma que hoje esta em pessima situaçao entao gostaria de saber se tem como entra com um processo contra ele por danos e que ele me resarcisse-me pelos danos que ele fez a moto.Desde ja muito obrigada

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 05 de junho de 2011, 19h07min

    SIM. Constituir um advogado civilista, ou um Defensor Público.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 05 de junho de 2011, 19h09min

    O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” .

    Em tal Cap. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia ( art. 138 ) , a Difamação ( art. 139 ) e a Injúria ( art. 140 ) . Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica , que , muitas vezes , acabam fazendo confusão entre aqueles .

    Inicialmente , farei a exposição da definição de cada modalidade de crime com alguns exemplos , para , posteriormente , diferenciá-las.

    A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .

    A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .

    A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico .

    A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria .

    Temos , em comum , entre as três modalidade de crime contra a honra os seguintes fatos : a) a possibilidade de pedido de explicações , ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito , ela poderá fazer requerimento ao juiz , que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e , com ou sem resposta , o juiz entregará os autos ao requerente , de maneira que se , após isso a vítima ingressa com queixa , o juiz analisará se recebe ou rejeita , levando em conta as explicações dadas e b) o fato de regra geral a ação penal ser privada , salvo no caso de ofensa ser feita contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro , em que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça ; no caso de ofensa à funcionário público , sendo tal ofensa referente ao exercício de suas funções , em que será pública condicionada à representação do ofendido e no caso de na injúria real resultar lesão corporal , em que será pública incondicionada .

    Haja visto a freqüência da incidência de tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los , para , assim , evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria” .



    Autor Ricardo Canguçu Barroso de Queiroz

    Fonte: http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/caldifaminjuria.htm

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    Madson antunes Quinta, 16 de junho de 2011, 12h00min

    ola caros amigos queria que vcs me respondecem agora

    uma pessoa disse q eu tinha pixado o banheiro da escola mas nao fui eu tenho como prova pois eu estava na sala de aula e a professora nao dexa sair e dps a quela mesma peçoa disse q ue tinha pixado o onibus da escola mas nao fui eu pois o porteiro da escola so deixa sair com autorizaçao da diretora e quando toca pra sair ai queria sabre o que eu devo fazer ?

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    Madson antunes Quinta, 16 de junho de 2011, 12h08min

    e oque acontecera com a quela pessoa ?

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    Tolentiino Segunda, 25 de julho de 2011, 16h17min

    Vizinho de bairro arrogante e abusado

    Alguém poderia me orientar?


    Estou tendo problemas com meu vizinho de bairro. Moro em um bairro de chácaras, e a propriedade aos fundos da minha tem um novo proprietário. Este novo vizinho parece ser uma pessoa de bom trato, porém o mesmo contratou um pedreiro extremamente folgado. Esse cidadão reside no mesmo bairro que eu.

    Tudo começou no dia 08/07. O pedreiro, de nome Paulo, veio me chamar em minha cerca e solicitar para que prendesse meus cães por dois dias para que o mesmo executasse a obra, pois seria necessária a retirada da cerca. Argumentei que eu poderia providenciar isso, mas não sem aviso prévio, pois demanda certa preparação, além de que tinha uma viajem programada para aquele dia. Combinamos que na sexta- feira seguinte, ao meio-dia, eu providenciaria a acomodação dos cachorros.

    Durante a semana houve conversas sobre o limite da cerca entre os proprietários, e percebeu se que o muro poderia ser construído ao lado da cerca, sem necessidade de retirada da mesma. Porém no fim da mesma, em 15/07, aparentemente desinformado com relação às discussões acerca dos limites das propriedades,Paulo chegou às 15:00 hs e se mostrou extremamente irritado pelos cães não estarem presos, e proferiu maledicências ao meu padrasto que o atendeu (eu estava no trabalho).

    Ligamos para o proprietário e comunicamos o fato, e ficou decidido que o muro seria construído sem a retirada da cerca.

    No dia 22/07 os pedreiros finalmente começaram a construção do muro. Estavam o Paulo e um outro pedreiro executando essa parte da obra. Em dado momento percebi que meu cachorro, Pastor Alemão, estava agindo de modo diferente. Com um olhar mais atento, percebi que o mesmo estava com massa de cimento dentro de seu olho esquerdo.(!)

    Imediatamente fui questionar o que havia acontecido, e nesse momento Paulo começou a vociferar palavras de baixo calão, me ofendendo com difamações e injúrias diversas. Me convidou a resolver as diferenças "lá fora". Quando fui tirar foto do local para posterior queixa com relação ao ataque ao meu animal, ele disse que "eu estava querendo levar um coro" e depois ficou fazendo chacota junto aos outros pedreiros, falando para passar perfume que iam aparecer no jornal (sic).

    Estou sofrendo tentativas de humilhação e intimidações em minha própria casa. Isso é um absurdo. Em minha concepção ele cometeu danos morais(injurias e difamações, cerceamento da liberdade e privacidade, perturbação), materiais (custos com veterinário, dia de trabalho perdido, combustível, etc), e o que é mais grave, ameaça e maus-tratos (com meu cão).

    Será que alguém poderia me auxiliar no que tange aos procedimentos adequados à essa situação?

    Desde já agradeço.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 25 de julho de 2011, 17h00min

    Havendo prova comunicar o fato a DP local.

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    maria helena nog Quarta, 19 de outubro de 2011, 0h59min

    No caso de uma enfermeira denunciar injustamente um medico,por tratá-la rispidamente e se dirigir a delegacia para dar queixa do mesmo,como ele deve proceder se for notificado?Precisa levar um advogado?Pode entrar com uma ação de injúria e difamação?
    Espero uma resosta urgente
    grata helena

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 19 de outubro de 2011, 1h11min

    É bom comparecer com um causídico. quanto a última, depende de cada caso concreto, o advogado constituído irá decidir sobre a questão.

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    Gabriela M Terça, 29 de novembro de 2011, 9h24min

    minha cliente foi agredida pelo padrasto, quanto tentava entrar na casa de sua falecida mãe para tentar negociar a herança, porém quando a mesma chegou na residencia o ex-companheiro de sua mãe a agrediu com palavrões e chutes, que faço?
    alguém tem um modelo de petição?

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    Julianna Terça, 29 de novembro de 2011, 14h13min

    Registrar B.O por agressão e proceder com o processo contra ele.
    Qto a herança, deve ser aberto inventário dos bens da falecida.

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    PHG1971 Sexta, 02 de março de 2012, 16h12min

    Fui acusado de tentativa de agressão por mulher ,fui chamado na delegacia das mulheres por 3 vezes ,tratado como criminoso, e depois disso sem mais nem menos a denunciante retirou o processo ,ao ter que estar na delegacia perdi varias cotações ,pois trabalho como representante comercial . E com isso meu salario foi reduzido praticamente pela metade tive que atrasar varios compromissos financeiros , processei a mesma por calunia e difamação,
    como devo agir na 1 audiencia ?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 02 de março de 2012, 16h20min

    Seguindo orientação exclusivamente do seu defensor seja ele público ou privado. Não existe justiça sem advogado.

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    BMLima Terça, 27 de março de 2012, 16h10min

    Bom dia, estou gravida e estou sofrendo assédio moral por parte do meu chefe. Oque devo fazer?

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