OLA!MINHA MULHER TRABALHOU; UM PERIODO DE 01/12/1976 A 13/02/1979 EM UM SUPERMERCADO. DEPOIS DE 01/08/1979 A 10/04/1990 EM LABORATORIO DE ANALISE ,COM COLHIMENTO DE SANGUE , FESES TRABALHO DE INSALUBRIDADE. FICOU AFASTADA DO SERVIÇO DE 11/04/1990 A 30/11/1994, DEPOIS VEIO A TRABALHAR COMO GERENTE DE LOJA DE 01/12/1994 ATEH A PRESENTE DATA PERGUNTO COMO CALCULAR O PERIODO DE INSALUBRIDADE E QUANTO ELA PRECISA TRABALHAR PARA APOSENTADORIA.

Respostas

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    luiz carlos_1 Suspenso Sexta, 13 de março de 2009, 17h40min

    ola dr nelson obrigado pela ajuda foi otima, que DEUS o abençõe. luiz

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    luiz carlos_1 Suspenso Sábado, 14 de março de 2009, 9h05min

    dr eldo me ajude, aguardo obrigado

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    RICHARD BELINI GAVIOLI Domingo, 15 de março de 2009, 18h52min

    Ola!
    Trabalhei de 01/10/1986 ate 01/05/1991 com salario insalubridade (amonia),e registros em carteira nos periodos de:
    03/03/1981 a 01/02/1982
    01/10/1982 a 01/02/1984
    22/02/1984 empregado ate hoje


    gostaria de saber o calculo para minha aposentadoria.

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    RICHARD BELINI GAVIOLI Domingo, 15 de março de 2009, 19h09min

    Ola!
    Trabalhei de 01/10/1986 ate 01/05/1991 com salario insalubridade (amonia),e registros em carteira nos periodos de:
    03/03/1981 a 01/02/1982
    01/10/1982 a 01/02/1984
    22/02/1984 empregado ate hoje


    gostaria de saber o calculo para minha aposentadoria.

    minha data de nascimento 27/12/1964.

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    eldo luis andrade Domingo, 15 de março de 2009, 19h19min

    luiz carlos_1 | são paulo/SP
    há 2 dias

    ola dr eldo , sou aposentado por tempo de contribuição aposentei com 45 anos de idade , foram 1 ano e 9 meses comum esta no inicio, 20anos e 9 meses de especial e 5 anos comum . so que estes 5 anos comum o tribunal deu como insalubridade ruido pois estou no mesmo emprego ate hoje , foi que a empresa mudou de dono e não quiz pagar a insalubridade ai o sindicato colocou na justiça e ganhamos ja estou recebendo no hollerit . aposentei em maio de 2005 , sera que posso pedir o cancelamento deste tempo comum e ficar so na especial. pois ja estou cansado de trabalhar no meu emprego . ai iria melhorar minha aposentadoria e sairia do fator previdenciario . outra coisa minha aposentadoria e 3 salarios minimos . e conseguir iria pra quantos salarios minimos. grato
    Resp: Agora só na Justiça. O INSS com certeza negará. Por outro nem sempre a insalubridade por ruído implica em tempo especial. Até 18/11/2003 só havia direito a aposentadoria especial com ruído superior a 90 db. Só a partir desta data é com ruído superior a 85 db. E antes de 3/1997 era para ruído superior a 80 db. E insalubridade é para ruído maior que 85 db. Então só sabendo quando foram estes 5 anos. Quanto a para quanto iria o salário não há a menor condição de estimar isto.

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    José Valdsom Segunda, 16 de março de 2009, 1h25min

    Olá,
    Tenho 45 anos, sou motorista desde 04/10/1985, antes desse período tenho um ano no comércio, e como motorista até 1998 era area insalubre, e gostaria de saber quanto tempo falta para que eu possa me aposentar.
    Desde já agradeço!

    Volta Redonda, 16 de março de 2009.

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    Ana Paula Novacosque Domingo, 22 de março de 2009, 9h23min

    Eu gostaria de ter um esclarecimento sobre aposentadoria, sou professora desde 1987 é verdade que posso mim aposentar com 25 anos de contribuição.

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    Ana Paula Novacosque Domingo, 22 de março de 2009, 9h26min

    olá sou professora desde 1987, é verdade que posso mim aposentar quando completar 25 de contribuição visto que hoje tenho 40 anos de idade.

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    luiz carlos_1 Suspenso Domingo, 22 de março de 2009, 10h25min

    OLA BOM DIA DR ELDO entrando na justiça pra cancelamento de tempo comum e ficar so na especial, mais ou menos quanto tempo pra ser julgado esta ação. grato abraços.

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    Marcellino Domingo, 22 de março de 2009, 10h25min

    Trabalhei em telefonia na rede (serviço de rua) no período de 13/10/1982 à 15/04/1985, não foi considerado como ESPECIAL pelo INSS.

    Estou pedido conversão deste período 13/10/1982 à 15/04/1985 conforme Leis: O ruído no ambiente de trabalho tradicionalmente era elencado como fator de risco excessivo e prejudial à saúde, no patamar acima de 80 decibéis (Anexo III do Decreto N.° 53.831/64, código 1.1.6 - operações em locais com ruído excessivo). Já o Anexo I do Decreto n.° 83.080/79; código 1.1.5 estabelecia o limite de 90 dB. Quanto à alteração a partir da qual somente passou a ser considerada nociva a exposição permanente a ruídos de 90 decibéis, adoto a jurisprudência mais recente segundo a qual o nível de ruído exigido para configuração da insalubridade permaneceu ao patamar de 80 decibéis até o advento do Decreto n.° 2.197/97, de 05 de Março de 1997, já que no Anexo IV, código 2.0.1, estabeleceu o patamar de 90 decibéis.

    Dessa forma, o Decreto n.° 2.197/97, de 05 de Março de 1997, que entrou em vigor após o transcurso de 11 anos e 11 meses, a contar do término daquela relação de trabalho acima mencionado (13/10/1982 - 15/04/1985) não poderá retroagir, em prejuízo da segurança jurídica e do direto adquirido.

    De acordo com o entendimento no STJ, no Artigo 152 da Lei n.° 8.213/91, manteve a aplicação concorrente dos Decreto n°s. 53.831/64 e 83.090/79, os quais restaram revogados com o advento do Decreto n° 2.172/97. À vista da divergência do nível de ruído exigido para configurar insalubridade, deve prevalecer o nível mais benéfico ao segurado, qual seja, de 80 dB, previsto no Decreto n.° 53.831/64.

    Que devo fazer.

    Muito Obrigado

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    luiz carlos azenha silva Sábado, 04 de abril de 2009, 0h52min

    Pessoal eu consegui me aposentar por tempo de contribuição.
    Deu 37 anos.
    Agora vou esperar para dar um certo valor para não cair nas pequenas causas e vou entrar com recurso.

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    edina Segunda, 06 de abril de 2009, 12h21min

    bom dia Doutor
    em uma simulação de contagem de tempo de contribuicao (simples) ao contribuinte faltam 7 anos, 11 meses e 7 dias de tempo a cumprir entretanto, de 27 anos 03 meses e 13 dias de serviço comprovadamente o mesmo possui 11 anos e 09 meses de trabalho insalubre, o mesmo tem 44 anos de idade ja é possivel requerer a aposentadoria? como se faz a contagem do tempo de insalubridade?

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    osmar jose da silva Quarta, 08 de abril de 2009, 13h59min

    gostaria de saber quanto tempo falta para me aposentar pois sou registrado como impressor desde 1983 ate os dias atuais .

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    osmar jose da silva Quarta, 08 de abril de 2009, 14h07min

    gostaria de saber quanto tempo falta para me aposentar pois sou registrado como impressor de off set desde 1983 ate os dias atuais .

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    osmar jose da silva Quarta, 08 de abril de 2009, 14h14min

    tenho registro em carteira desde 1983 com impressor de off set gostaria de saber ja que e salubre se tenho direito a aposentadoria

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    antonio cezar pereira de andrade Quinta, 09 de abril de 2009, 3h29min

    Osmar tudo depende do PPP que a empresa lhe fornecer, se seu PPP constar exposição por exemplo a ruido de forma habitual e permanente o seu tempo ja esta sobrando.

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    luiz carlos_1 Suspenso Quinta, 09 de abril de 2009, 12h44min

    ola bom dia entrando na justiça pra cancelamento de tempo comum e mudar pra aposentadoria especial, mais ou menos qto tempo pra ser julgado no justiça especial federal. grato

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    adao pedro da silva Quinta, 09 de abril de 2009, 21h06min

    oi eu tenho 28 ano de contribuiçao mais no calculo que fiz no inss so da 26 anos de
    contribuiçao , e deses anos tenho 21 em regime de insalubridade , gostaria de saber o que falta para aposentadoreia integral tenho 48 anos de idade e gostaria
    de saber porque de 28 anos de contribuiçao na cartera de trabalho, no calculo
    do inss so da 26 anos de contribuiçao , obrigado fica com deus

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    Elenice Machado Sábado, 18 de abril de 2009, 14h19min

    Bom Dia!!!!
    Sou funcionaria pública, e trabalho com paciente de TBC e ganho 20% de insalubridade.
    Tenho contato com pacientes diaramente e chegou ao meu conhecimento que é um serviço de risco maior que tem o direito a 40%. Isso é verdade?

    Desde já agradeço.

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    LORENA GIORDANA DE ARAUJO PEREIRA Segunda, 20 de abril de 2009, 16h59min

    olá,minha mãe trabalha na área hospitalar de servente de limpeza,à 13 anos e 6 meses,nasceu no dia 16/05/1959.portanto está prestes a completar 50 anos.Ela recebe adicional noturno e insalubridade,e ela gostaria de saber com quanto tempo de serviço levaria para ela se aposentar.Gostaria de saber tbm,qual seria o grau de insalubridade,prq no caso ela manuseia resíduo infectante hospitalar.Desde já agradecemos...

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