OLA!MINHA MULHER TRABALHOU; UM PERIODO DE 01/12/1976 A 13/02/1979 EM UM SUPERMERCADO. DEPOIS DE 01/08/1979 A 10/04/1990 EM LABORATORIO DE ANALISE ,COM COLHIMENTO DE SANGUE , FESES TRABALHO DE INSALUBRIDADE. FICOU AFASTADA DO SERVIÇO DE 11/04/1990 A 30/11/1994, DEPOIS VEIO A TRABALHAR COMO GERENTE DE LOJA DE 01/12/1994 ATEH A PRESENTE DATA PERGUNTO COMO CALCULAR O PERIODO DE INSALUBRIDADE E QUANTO ELA PRECISA TRABALHAR PARA APOSENTADORIA.

Respostas

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    nadia c.s.felipe Quarta, 22 de abril de 2009, 17h41min

    oi trabalhei em laboratório de analises clinicas de 1990 a 1997 fazendo coleta de sangue de pacientes internados e realizando exames de fezes,urina.a partir de maio de 1997 passei a trabalhar no banco de sangue do hospital fazendo coleta de doadores de sangue, trabalhei tambem no setor de fracionamento de hemocomponentes tinha que entrar na câmara fria -30 graus,agora faz 2 anos que estou na agencia transfusional onde realizo tipagem sanguinea,prova cruzada e instalo sangue nos pacientes de centro cirurgico,utis e pacientes da emergencia e quartos e ganho 20% de insalubridade,gostaria de saber se tenho o direito de ganhar 40% de insalubridade e se a insalubridade é por grau de patamar ou de periculosidade,porque os biologos ganham 40%,mas não faz nem um terço do que faço nem tem contato com os pacientes,apenas realizam exames de (PAI+).

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    luiz carlos_1 Suspenso Sexta, 24 de abril de 2009, 23h08min

    ola um advogado me falou que não existe mais aposentadoria especial e sim serve o tempo especial so pra converter pra aposentadoria por tempo de contribuição isso e verdade. grato

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    Rosana Quevedo Camargo Quarta, 29 de abril de 2009, 23h02min

    Minha mãe trabalhou no hospital na área de serviços gerais gostaria de saber se tem direito a insalubridade nos períodos:
    Hospital
    05/06/1968 á 19/01/1974
    29/03/1974 à 30/06/1974
    08/04/1978 á 24/08/1978
    01/12/1978 á 12/02/1979
    30/06/1984 à 27/11/1986

    ClinicaMédica
    02/12/1987 á 06/03/1991> Serviços Gerais

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    maria de fatima_1 Segunda, 04 de maio de 2009, 13h30min

    Gostaria de saber se uma pessoa pode ser demitido ou se esta na estabilidade, com 22 anos e 10 meses de serviço na area insalubre, mais o tempo de quartel 11meses.ele trabalha na area de fundição

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    antonio celso vieira paula Segunda, 04 de maio de 2009, 18h20min

    Dr Eldo, gostaria de um esclarecimento, posso ter 02 PPP, comecei a trabalhar em 08/05/1979, em uma Empresa que tinha um laudo dizendo que a área em que trabalho
    era considerada insalubre, em 2001 foi realizado um novo levantamento ambiental,que
    foi descaracterizado que meu setor não era mais insalubre, o INSS não reconhece o
    o tempo para conversão.

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    Joca_1 Segunda, 04 de maio de 2009, 19h50min

    Boa Tarde amigos, gostaria de uma ajuda, meu sogro trabalha como motorista entregador, fiz a contagem de tempo dele e até a emenda Constitucional(16/12/1998) ele estava com 18 anos, 0 meses, 23 dias, e o Tempo de contribuição até a data Fim do Ultimo periodo 25 anos, 03 meses, 21 dias, segundo a categoria quem trabalha com carga perigosa ou acima de 06 toneladas tem direito a salobridade, pegamos as cartas das empresas onde constava as datas de salobridade, mas no INSS não foram computados as salobridades, como podemos prosseguir, grato pela atenção boa tarde a tds.

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    celso camillo Segunda, 04 de maio de 2009, 23h32min

    minha esposa falta 16 meses p/ se aposentar por idade, ela esta c/ 58 anos, trabalha na area da saude tem insalubridade, gostaria de saber se ela tem estabilidade, pois me disseram que se a afirma mandar ela embora eles tem que pagar o inss dela pelos 16 meses faltantes , é correto isso.

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    luiz carlos_1 Suspenso Terça, 05 de maio de 2009, 17h25min

    Ola poderia me informar se existe aposentadoria especial, mais sem conversão pra tempo de contribuição pois nesta o fator previdenciario fera legal. Obrigado

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    Ednilson Joventino dos santos Sexta, 08 de maio de 2009, 15h01min

    Dr.
    Iniciei a minha vida profissional em 01/01/1976 como funcionário, trabalhava em uma emissora de rádio oficial do estado de Alagoas onde eu exercia a função de técnico de manutenção, por lei em 01/12/1996 passei para o regime estatutário. Eu não recebia insalubridade mesmo eu exercendo atividade em equipamentos alimentados por alta tensão (transmissores da rádio). Em meados do ano de 1998 eu aderi ao plano de demissão voluntária PDV. No periodo de 02/05/1994 a 30/11/1997 eu exercia a mesma função em uma rádio privada. Em 03/08/1998 a 13 /06/2000 trabalhei em uma empresa como gerente técnico, nesta não havia equipamentos que causasse perigo ao profissional.depois desta data fiquei trabalhando com PJ e não recolhi para o INSS. Apartir de 22/01/2008 até o momento exerço a função de analista de telecomunicação tambem não tem periculosidade neste serviço. Diante do exposto como faço para averbar a isalubridade ao tempo de serviço e quanto tempo ainda falta para eu adquirir a aposentadoria? Minha data de nascimento é 06/11/1956


    Grato pela sua atenção

    Ednilson Joventino dos santos

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    Ednilson Joventino dos santos Sexta, 08 de maio de 2009, 15h02min

    Dr.
    Iniciei a minha vida profissinal em 01/01/1976 como funcionário, trabalhava em uma emissora de rádio oficial do estado de Alagoas onde eu exercia a função de técnico de manutenção, por lei em 01/12/1996 passei para o regime estatutário. Eu não recebia insalubridade mesmo eu exercendo atividade em equipamentos alimentados por alta tensão (transmissores da rádio). Em meados do ano de 1998 eu aderí ao plano de demissão voluntária PDV. No periodo de 02/05/1994 a 30/11/1997 eu exercia a mesma função em uma rádio privada. Em 03/08/1998 a 13 /06/2000 trabalhei em uma empresa como gerente técnico, nesta não havia equipamentos que causasse perigo ao profissional.depois desta data fiquei trabalhando com PJ e não recolhi para o INSS. Apartir de 22/01/2008 até o momento exerço a função de analista de telecomunicação tambem não tem periculosidade neste serviço. Diante do exposto como faço para averbar a isalubridade ao tempo de serviço e quanto tempo ainda falta para eu adquirir a aposentadoria? minha data de nascimento é 06/11/1956

    Grato pela sua atenção

    Ednilson Joventino dos santos

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    Walter Sanner Sexta, 08 de maio de 2009, 16h36min

    Ola: Gostaria de tirar algumas duvida, trabalher para o estado em 28/10/1976 a 12/05/1987 com auxiliar de copa e cozinha em 08/07/1984 passei para cargo de auxiliar de almoxarifado, pedi o laudo ppp nesse periodo, a minha duvida e para a previdencia ok segnifica codigo 15.2 tipo b 15.3fator de risco 15.4 NA 15.5tecnica 15.6NA 15.7NA 15.8NA para efeito de tempo de contribuição qual e o calculo. trabalhei na itautec com almoxarife lider no periodo 17/11/1987 a 10/12/2007 e pago 20 do salario minimo faz 1 ano 5 mes to no tempo para dar entrada na aposentadoria.

    obrigado walter,

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    Mauro Raimundo de Macedo Segunda, 11 de maio de 2009, 3h06min

    Tenho 15 anos de trabalho em atividade insalubre durante o período de 1978 á 1993, porém tanto o ÓRGAO PÚBLICO em que trabalho quanto o INSS me negam a CERTIDÃO que me dão mais 6 anos sobre aquele período; ÓRGÃO PÚBLICO esse em que trabalho até hoje. Portanto, possuo até uma CERTIDÃO que prova esses exatamentes 15 anos, que foi periciada na época pelo ENGENHEIRO DO TRABALHO e expedida pelo ÓRGÃO PÚBLICO que diz assim: EXERCIA ATIVIDADE COM RUÍDO ACIMA DE 85DB, EM CARÁTER NÃO OCASIONAL, NEM INTERMITENTE, ou seja, essa CERTIDÃO comprova a atividade de regime de insalubridade em que eu trabalhava. Entretanto, com essses 21 anos totalizo precisamente 39 anos de trabalho. No entanto, ainda tenho quase 6 anos de vínculo em atividade rural, de 1970 á 1976 e que não houve contribuicão que também me negam esses anos. Me opinen , por favor quanto a esse respeito.

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    Anselmo Terça, 12 de maio de 2009, 1h52min

    ola gostaria de tirar uma duvida.tenho 48 anos de idade fiz em maio agora,

    tenho carteira assinada de 27/01/1978 a 09/10/78 = 8 meses e 13 dias como aprendiz manutençao eletrica em uma empresa de elevadores.

    tenho carteira assinada de 12/05/1980 a 30/07/1981= 1 ano 2 meses 19 dias como contratado como eletricista de manutençao numa industria .

    Li que até 13/10/1996 não seria necessário laudo técnico para constatar insalubridade ou condições especiais de trabalho para fins de contagem de tempo especial.

    De 1981 a 1985 trabalhei sem vinculo empregaticio .Não paguei inps.

    tenho carteira assinada de 29/07/1985 a 11/5/2009= 23 anos 9 meses 12 dias como eletricista em uma empresa de tv.

    Tenho o PPP desta ultima empresa e nele esta inscrito que o funcionário exerce exclusivamente as atividades descritas acima durante a jornada de trabalho de modo habitual e permanente.

    agentes nocivos:
    riscos eletricos.exposição a energia eletrica em tensoes variando de 110/220 v e transformadores de neon ate 15 KV

    minha pergunta já posso me aposentar na especial ou tenho que converter algum tempo mesmo com este PPP que possuo .

    outra questao posso pagar este periodo de 1981 a 1985 ao inps,pois soube que pessoa fisica não e possivel pagar os atrasados mas se for uma firma pode pagar e ate parcelar .Tenho como brigar na justiça pelo direito de pagar esses atrasados pois se possso pagra atraves de uma firma porque nao como pessoa fisica


    obrigado pela atenção

    anselmo ok

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    LUIZ_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 11h41min

    Bom dia dr.,

    sou médico e contribui durante o período da residência - 09/1987 até janeiro de 1990 como autônomo. Desde de janeiro de 1990 sou médico concursado da prefeitura de minha cidade - clt, recebo insalubridade. Em busca no inss minha contagem de tempo de contribuição foi um total de 21 anos, 8 meses e alguns dias. Lá, fui informado que não terei direito à aposentadoria especial, porque médico não tem mais o direito desde 1995.
    Ocorre que me informaram que o médico autônomo não tem mesmo o direito, com o que não concordo, uma vez que a profissão é insalubre. Mas, continuando, o médico empregado que recebe a insalubridade tem esse direito e que é possível conseguir .
    Será que o sr. Pode me ajudar e tirar a dúvida de uma vez por todas?
    Terei direito a aposentar-me aos 25 anos de contribuição ou não? Quanto tempo terei que contribuir já que estou com 47 anos e 4 meses?
    Atenciosamente,

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    maria silva_1 Terça, 19 de maio de 2009, 0h58min

    Boa noite a todos!
    Algum Dr. poderia me da uma informação?
    Gostaria de saber se um funcionário que trabalha a noite e recebe adicional noturno
    teria o direito de se aposentar mais cedo, sendo este portador de asma cronica ?
    Muito obrigada!

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    Daniela Bezerra da Silva Terça, 19 de maio de 2009, 17h03min

    Boa tarde!!!

    O meu sogro trabalhou de:
    26/02/1980 à 25/06/1981
    18/09/1981 à 30/01/1984
    01/03/1984 à 11/07/1986 ambas construtoras
    01/08/1986 à 19/05/1992 na Minas gás recebendo 30% de adicional de periculosidade na carteira e de 01/12/1992 até a data atual ele trabalho em Condomínio de Edíficio recebendo insalubridade. O INSS mandou uma carta pra ele dizendo que ele tem 28 anos 02 meses e 20 dias de tempo de serviço, datada em 22/04/2009.
    Gostaria de saber se somados o tempo de periculosodade e insalubridade quanto tempo falta pra ele se aposentar e como que chama esse tipo de aposentaria.
    Obrigado.

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    benedito soares Segunda, 01 de junho de 2009, 12h21min

    Sou médico municipal contribuo com instituto de previdenica dos municipiarios, fui admitido em janeiro de 1976, recebo insalubridade desde então.
    Pergunto: em 1996 a lei foi alterada, como fica a contagem do tempo de serviço.
    Admitido em 03/01/1976 - quando eu teria direito a aposentadoria integral?
    Obrigado

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    José Henrique Alves afonso Sexta, 17 de julho de 2009, 16h47min

    Caro Srº Eldo, bem se nota que o Srº possui muita experiência nesse ramos do direito, desta feita, apresento-lhe o seguinte caso (concreto):

    Pessoa com 25 anos de carteira assinada, desse tempo, 10 anos de atividade insalubre (COMLURB). Requereu aposentadoria por tempo de contribuição, com aproveitamento do período de insalubridade, mas o INSS indeferiu. Pretende propor ação judicial.

    Perguntas:

    1. Quais as possibilidades de êxito?
    2. Qual o fundamento?
    3. Possui modelo de ação para fornecer?

    Desde já, agradeço.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 17 de julho de 2009, 17h14min

    Vou antecipar minha opinião.

    Não há nem como começar a postular.

    AINDA QUE os tais 10 anos fossem considerados especiais (o que vai depender de muita coisa tal como quando foi e em que condições - qual o agente nocivo -, etc.), e se els forem multiplicados por 1,4, ter-se-iam 14 anos mais 15 (isto é, 25 - 10), o que sequer soma 30 anos.

    A aposentadoria requer 35 anos de contribuição, admitindo que parte desse tempo seja por conversão de tempo especial em comum. No caso, com 31 anos de carteira assinada, somando mais 4 anos fictos (0,40 x 10), daria os 35 requeridos.

    Sub censura.

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    H.tadeu Spada Domingo, 19 de julho de 2009, 22h57min

    Cordialmente pesso orientação!

    Empresa despediu-me em 1989, estava eu em uma lista p/ processo coletivo de periculosidade que meses seguintes sindicato deu entrada constando eu como empregado da mesma. 12 anos após sentença foi favorável grau máximo de insalubridade.
    Tenho direito de invalidar a rescisão contratual ????
    Eis que a ficha de trabalho esta sem data de demissão, sem dados complementares até hoje. No INSS disem ser eu empregado da mesma e tambem no CNIS, CAGED,FGTS, sem data de demissão e sem valores, não consegui emprego registrado até hoje.
    Após ter contribuido como autônomo durante 9 anos, acometido por doença incapacitante fui beneficiado por aposentadoria por invalides previdenciária judicial nas duas instacias, valor de calculo para a conseção de R$2.97 a R$4.07 que foi colocado na carta de concessão não se refere ao que contribui sendo a renda da media bem inferior a um salario minimo.
    A empresa terá que indenizar-me e complementar os valores devidos a previdência INSS????
    Ou cera o caso de LISTA NEGRA!!!!!
    Aguardo informes Grato TADEU [email protected]

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