O PAI DO MEU FILHO DE 7 ANOS O ABANDONOU A 4 ANOS E NUNCA MAIS O VISITOU, E NEGA QUERER QUALQUER RESPONSABILIDADE AFETIVA E FINANCEIRA... ME CASEI HA 2 ANOS, MEU MARIDO GOSTARIA DE ADOTA-LO E DAR O SEU SOBRENOME A ELE JA QUE A LIGACAO DOS DOIS É MUITO FORTE... COM A REJEICAO DO SEU PAI BIOLOGICO E COM A VONTADE DO MEU FILHO DE QUE MEU MARIDO SEJA SEU PAI, É POSSIVEL MUDAR SUA CERTIDAO TIRANDO O NOME DO PAI BIOLOGICO E FAZERMOS UM PROCESSO DE ADOCAO???

Respostas

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    GLC Sábado, 25 de abril de 2009, 2h16min

    Sílvia:
    Na primeira pergunta você deve procurar o Cartório para fazer a retificação do nome de solteira para o de casada.
    Os filhos só terão direito à herança com a morte dos pais, por enquanto as filhas não terão direito, mas caso ele venha a falecer elas terão direito na parte que cabe a ele.
    Abraços.

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    glaidemir Sábado, 25 de abril de 2009, 2h28min

    Senhores, há de se convir que esta situação é muito dificil e até mesmo o juiz tentará manter o pai biologio... O que pode ser feito é colocar o padrastro como um segundo pai na certidão de nascimento, como pai socio afetivo, e em relação ao pai biologico, a mãe deve aciona-lo judicialmente, obrigando-o a custear financeiramente o filho. cabe lembrar que embora o Pacto de São josé da Costa Rica tente impedir a prisão por dividas, no Brasil a falta de pagamento da pensão alimenticia leva o devedor para traz das grades.

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    suellen carvalho Sábado, 25 de abril de 2009, 19h22min

    por favor me ajudem!!!!

    Ganhei neném á exatamente 1 mês de 20 dias não sei quem é o pai biológico do meu filho, mais eu tinha um namorado ele assumiu meu filho registrou e ajuda mais á 1 mês eu me separei dele e tenho medo que ele tire meu filho de mim o que eu faço para retirar o nome dele da certidão de nascimento do meu filho estou disposta á achar o pai verdadeiro que desconfio quem seja, por favor não me juguem me ajudem não quero perder meu filho estou desesperada.....

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    GLC Sábado, 25 de abril de 2009, 21h58min

    Suelen:
    A sua pergunta já foi dada acima pelo colega Ollizes.
    Para se tirar a guarda de um filho da mãe não é tão simples, uma vez que para isso é necessário que tenha uma vida desregrada, a não ser que leve uma vida irregular, não cuidando como se deve de um filho, não vejo motivo para desespero. Mas para que possa pedir a anulação do Registro é preciso que entre com uma Ação Anulatória de Paternidade, pedindo o exame de DNA.
    Boa sorte.

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    Luciana_1 Domingo, 26 de abril de 2009, 14h58min

    Tenho 29 anos e meu genitores romperam o casamento quando eu tinha 1 ano de idade.
    Minha mãe casou-se no ano seguinte e desde então fui criada pelo meu padrasto (é tão difícil referir-me a ele assim!), que me educou, amou e é para mim o melhor pai que eu poderia escolher, já que nunca conheci outro!
    Meu genitor só deu a separação legal a minha mãe quando eu tinha 10 anos (1991) e NUNCA cumpriu a execução da sentença em relação à pensão alimentícia e NUNCA quis assumir nenhuma paternidade, negando-se a me ver, apesar de seu nome constar em minha certidão.
    Não há entre nós nenhum laço afetivo ou mesmo nenhuma relação cordial.
    Gostaria de saber, sendo eu maior de idade, da possibilidade de ser adotada pelo meu "padrasto", substituindo através da averbação da certidão a filiação paterna e como devo proceder caso a resposta seja positiva.
    Nada nos deixaria mais felizes, já que é também o desejo do meu "padrasto"! E fazer jus a filiação que é de DIREITO dos laços do amor, do coração... Ele não é meu pai biológico, mas é MEU PAI VERDADEIRO dentro da minha (da nossa!) concepção de verdade!!
    Além disso, quero muito ter filhos e não gostaria que o nome do meu genitor aparecesse na certidão de nascimento deles como avô paterno.
    Tenho consciência de toda a ruptura dos vínculos legais que ainda me prendem à uma família paterna que nunca me procurou.
    MUITO OBRIGADA pela atenção e espero de coração receber a boa notícia que eu tanto esperei na vida, realizando esse grande sonho.

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    Ollizes / Advogado Domingo, 26 de abril de 2009, 15h13min

    Luciana,

    somente via adoção podera ser substituido o nome do pai biológico..

    Assim mesmo, posso te afirmar que é um processo em que não é fácil.

    Agora, é possivel o acréscimo do sobrenome do seu pai afetivo.. a lei de autoria do Deputado Clodovil, permite:

    Art. 57 - Qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandato e publicando-se a alteração pela imprensa. (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família. (Incluído pela Lei nº 11.924, de 2009)


    Boa sorte.

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    mii Terça, 28 de abril de 2009, 0h33min

    Tenho q fazer um parecer para faculdade que é o seguinte:joão namorava maria e em decorrencia de uma briga e embriaguez de maria ela engravidou de joaquim.Joao posteriormente casou-se com maria e assumiu judicialmente a paternidade de huiguinho comunicando verbalmente joaquim sua decisao a qual não houve contestação.Após cinco anos de casamento joão e maria se separaram judicialmente e joão procura um advogado para desonerar suas obrigações com huguinho.

    1) eu estou em dúvida,pois sei que registrar como seu filho alheio é crime, por um outro lado, não achei jurisprudencia de caso semelhante.

    Me ajudem.

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    mii Terça, 28 de abril de 2009, 0h40min

    tenho trabalho de faculdade ao qual estou encontrando dificuldade. é o que segue: João namorava Maria que engravidou de Joaquim, João assumiu judicialmente a paternidade da criança e comunicou verbalmente o pai biologico da criança de sua decisão o qual não contestou. Após cinco anos João se separou de Maria e busca um parecer juridico fundamentado com juris. a qual desonere suas obrigações com a criança, no caso filho de Maria o qual ele registrou judicialmente como pai.

    1) estou tendo dificuldade de achar juris deste caso e não sei como nortear este raciocínio, pois sei que quem registra como seu filho alheio comete crime. Me dêem uma luz.

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    mii Terça, 28 de abril de 2009, 0h41min

    tenho trabalho de faculdade ao qual estou encontrando dificuldade. é o que segue: João namorava Maria que engravidou de Joaquim, João assumiu judicialmente a paternidade da criança e comunicou verbalmente o pai biologico da criança de sua decisão o qual não contestou. Após cinco anos João se separou de Maria e busca um parecer juridico fundamentado com juris. a qual desonere suas obrigações com a criança, no caso filho de Maria o qual ele registrou judicialmente como pai e agora ñ quer prover alimentos e deserdá-lo.

    1) estou tendo dificuldade de achar juris deste caso e não sei como nortear este raciocínio, pois sei que quem registra como seu filho alheio comete crime. Me dêem uma luz.

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    Geisemile Segunda, 11 de maio de 2009, 17h53min

    Eu queria saber como faz para tira o nome do pai na certidão de nascimento? Pq o meu padrastro me registrou, mais eu ñ gosto nem um pouco dele e ñ quero carrega o sobrenome dele nas minhas costas para o resto da vida e ele ñ esta mais casado com minha mãe queria saber se tem possibilidade de fazer isso ?O q é preciso para isto ?E que orgão eu devo procura obs : tenho 16 anos posso fazer isso sozinha ou tenho q ir com minha mãe e um advogado ?

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    Adriano Silva pereira Segunda, 11 de maio de 2009, 18h49min

    Prezados Dr.Arthur e Dr.Geraldo,preciso de orientação sobre mue caso que é inversamente proporcional e abominável a luz do Direito Civil.
    Namorei 3 meses com uma mulher de 30 anos,dessa relação tivemos uma filha que acabará de nascer.
    Estou desempregado há 1 ano,mais desde a notícia da gravidez nos separamos e me comprometi a assumir a criança dentro dos meus limites.
    Ano passado foi aprovada a lei de alimentos gravídicos e a mãe da criança queria que ajudasse a elas com despesas e comprasse o enxoval ao mesmo tempo,expliquei q ou faria uma coisa ou outra,pois moro com minha mãe que é pensionista do governo federal e pagamos aluguel.
    Comprei muita coisa do enxoval e por 3 meses não pude ajudá-la com nada,tenho comprovantes de tudo que comprei e recibos assinados por ela.
    Agora,ela não quer registrar em meu nome e sim como "mãe solteira",tenho que esperar ela registrar a criança como mãe solteira para acionar a justiça ou posso processá-la desde já?
    Além do mais,ela quer determinar as visitas,1 por mês,moro num bairro a 30 minutos dela e gostaria de ver a bêbê 1 vez por semana,e em quanto tempo poderei tê-la em minha casa para passar o dia,final de semana,dormir comigo?
    Já estamos brigando pois ela não quer minha visita,mora com a mãe dela e sente-se incomodada com minha presença,eis um dos motivos para não querer registrar em meu nome,alegando que seria melhor,para quem? para ela,né?
    A criança cresceria sem sobrenome do pai,eu estaria sem o "pátrio poder",e uma infinidades de males que isso poderia causar a criança.
    Aguardo resposta,urgente!!!

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    GLC Segunda, 11 de maio de 2009, 22h17min

    Geisemille:
    Você sozinha não pode agir, terá que ser assistida pela sua genitora para requerer a anulação da Paternidade ou por outra seu pai biológico fazer o pedido. Para isso é necessário de um advogado.
    Boa sorte.

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    GLC Segunda, 11 de maio de 2009, 22h23min

    Adriano:
    Você poderá procurar o Conselho Tutelar ou o Promotor de Justiça para que determine a mesma a registrar a criança em seu nome. Logo após registrada a criança, você podera ingressar com um pedido de visita, só assim ela cumprirá com a determinação.

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    FABIANA_1 Terça, 12 de maio de 2009, 1h32min

    Gostaria de esclarecer uma duvida . Tenho um filho de 1 ano e seis meses ele foi registrado pelo pai mas nunca teve nehum tipo de convivio com o filho, nunca o viu e nao ajudou em nada, hoje estou casada com outra pessoa a qual criou meu filhos desde rescem nascido e ele quer adotar meu filho e tirar o nome do pai biologico da certidao tem com fazer isso?. E onde eu devo ir para agilizar tudo isso.

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    Ollizes / Advogado Terça, 12 de maio de 2009, 11h30min

    Fabiana.

    Se ele quer adotar, a via é o processo de adoção.

    No proprio pedido de adoção, seu marido pode requerer que seja retificado o registro de nascimento. O Juiz pode deferir ou indeferir o pedido.

    Primeiro passo, é contratatar um advogado. Se não puder pagar os serviços de um, procure a Defensoria Publica que vão designar um advogado para o caso.

    boa sorte.

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    Geisemile Terça, 12 de maio de 2009, 15h40min

    muito obrigada geraldo .

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    cristiano_1 Sexta, 15 de maio de 2009, 14h26min

    bom dia tive um relacionamento a em 2000 e tivemos mu filho sempre dei pensão ao meu filho mais ela nunca me deu recibo nenhum,agora ela esta noiva, veio me informar que esta dando entrada no processo de casamento e vai tirar o meu nome da certidão de nascimento , colocar do atual conjugue , e disse que a minha opnião não será levada em conta junto ao cartório eu querendo ou não vai ser feito, moro em um bairro próximo ao do meu filho só não vejo ele guando ela não deixa, gostaria de saber se isso existe, obrigado

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    GLC Sábado, 16 de maio de 2009, 3h35min

    Cristiano;

    Sendo o seu filho registrado em seu nome, impossível tirar o seu sobrenome do registro. Contudo com a Lei 11924/2009, que alterou o art. 57 da Lei 6015, o juiz pode autorizar que o enteado ou enteada poderá adotar o nome de família do padastro, desde que haja motivos ponderáveis.
    `A princípio não há motivo para mudança, portanto impossível o que sua ex estar alegando, haja vista que você é o pai biológico.
    Boa sorte.

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    Eder Terça, 19 de maio de 2009, 18h19min

    bom dia Dr(a). Advogado, gostaria de uma informação?, nunca vi e nem conheci meu pai biológico, quando nasci ele simplesmente sumiu, minha mãe não chegou a se casar com ele então recebi o sobre nome apenas de solteiro dela, mas 6 anos depois ela se casou então passou a ter o sobre nome de seu atual marido, só que ela também acrescentou o sobre nome dele ao meu! alterando a minha certidão de nascimento, meu padastro esta como se fosse meu pai biológico. gostaria de saber como faço para retirar o sobre nome dele e voltar apenas o sobre nome de solteiro de minha mãe? hoje tenho 25 anos e faz uns 18 anos que não moro com eles, moro com meus avos. atenciosamente

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    geisiani Terça, 19 de maio de 2009, 20h23min

    Sou separada há 6 anos e há 4 anos meu ex-marido não paga a pensão . O oficial de justiça não consegue encontra-lo pois a familia dele não fornecem o endereço justamente pra não acharmos ele .O q devo fazer?? Para que ele pague a pensão?

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