O PAI DO MEU FILHO DE 7 ANOS O ABANDONOU A 4 ANOS E NUNCA MAIS O VISITOU, E NEGA QUERER QUALQUER RESPONSABILIDADE AFETIVA E FINANCEIRA... ME CASEI HA 2 ANOS, MEU MARIDO GOSTARIA DE ADOTA-LO E DAR O SEU SOBRENOME A ELE JA QUE A LIGACAO DOS DOIS É MUITO FORTE... COM A REJEICAO DO SEU PAI BIOLOGICO E COM A VONTADE DO MEU FILHO DE QUE MEU MARIDO SEJA SEU PAI, É POSSIVEL MUDAR SUA CERTIDAO TIRANDO O NOME DO PAI BIOLOGICO E FAZERMOS UM PROCESSO DE ADOCAO???

Respostas

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    geisiani Terça, 19 de maio de 2009, 20h27min

    Sou casada há 4 anos com meu esposo e tenho um filho do outro casamento , mas o meu ex abandonou o meu filho quando ele tinha 2 anos , agora eu quero colocar o meu filho no plano de saude do meu esposo mas não posso porque ele é registrado no nome de outro .O que devo fazer pra conseguir inclui-lo no plano de saude tambem?

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    GLC Quarta, 20 de maio de 2009, 16h08min

    Eder:
    No seu caso só haveria mudança no sobrenome se seu pai biológico tomasse a iniciativa de reconhecer como filha, ai sim, podería retirar o sobrenome de seu padastro.
    Abraços.
    Geisiani:
    Já que não encontra o pai, deve chamar para integrar a ação os avós paternos para que seja responsabilizado pela pensão.
    Quanto a segunda pergunta tem dois caminhos:
    1. Pedir a destiuição do poder familiar por abandono e assistência - art. 1638 inciso II do Código Civil;
    2. Logo depois o seu companheiro fazer adoção, só assim será feito um novo registro de nascimento, aí então gozará de todos os direitos do seu marido.
    Boa sorte.

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    Eder Quarta, 20 de maio de 2009, 20h01min

    Obrigado pela resposta dr. Geraldo Lins Cedro, mas mesmo se eu fizer exame de dna provando que meu padrasto não é meu pai biológico, e que não tenho nenhuma dependência dele! seria possível? e se ele se propor a retirar a paternidade? atenciosamente.

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    GLC Quinta, 21 de maio de 2009, 1h09min

    Éder:
    É possível. Deves procurar um advogado para ajuizar um pedido de negatória de paternidade. Mas, veja bem, ele passivo de responder a um processo criminal por falsidade ideológica.
    Boa sorte.

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    Sandra Marisa de Oliveira Terça, 26 de maio de 2009, 16h38min

    Olá, sou solteira e tenho um filho de 5 meses, o pai do meu filho o registrou junto comigo, porém ele não dá assistência, nem paga a pensão, e o segundo nome do meu filho se parece com o nome do pai, e todos pensam que foi por causa do pai que coloquei, e hoje como não estamos juntos, gostaria de saber se posso mudar o nome do meu filho, substituir por outro, ou deixar só o primeiro que é Rodrigo.

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    GLC Terça, 26 de maio de 2009, 23h58min

    Prezada Sandra:
    Segundo a Lei 6 015, o prenome é imutável, no entanto poderá ocorrer a troca quando o nome cause constrangimento, vexame ou exponha ao ridículo. Mas, como só que retirar o segundo nome deve procurar um advogado para tentar o seu desejo.
    Abraços.

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    adriana nascimento_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 7h51min

    minha filha foi registrada no nome de um amigo de minha mae quando minha mae tirou o registro dela eu estava doente e o pai nao estava aqui e agora como eu faço para conserta isso e por o nome do pai dela no registro estou passando por varios problemas por causa disso
    e possivel fazer a troca do nome?

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    Ollizes / Advogado Quarta, 27 de maio de 2009, 8h49min

    Adriana..

    Sim, é possivel.

    Procure um advogado que vai entrar com uma ação de anulação de registro civil, narrando os fatos que voce vai dizer a ele com mais detalhes, e solicitando a correção que deseja.

    boa sorte.

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    Suzana_1 Sábado, 30 de maio de 2009, 2h50min

    Ha 3anos me deram um bebê, eu fiquei com ele que tinha 5 meses na epoca,hoje ele tem 3anos e três meses, quem me deu foi a propria mãe. mas ele ja tinha certidão de nasc. desde então tenho tentado tirar outra certidao e nao consigo.ele nao sabe que ñ é nosso filho biologico eu e meu esposo. a mae biologica não tem condiçoes, foi abandonada pelo pai da criança. a criança nao tem nenhum contato com eles pai e mae biologico, pra ele so existe eu e o pai dele nós ñ o chamamos pelo nome da certidão e sim por outro, que vai ser o nome dele mesmo. O pai biologico nunca o procurou nunca pagou pensao, ele abandonou conpletamente, tenho testemunhas. eu so queria mudar sua certidao para que ele tivesse o nosso nome, ele é nosso unico filho ate agora, nós precisamos mudar isso, ele nao esta na escola por porque sua certidao ainda é a mesma, ele nao atende pelo antigo nome. Eu não posso pagar um plano de saúde para ele por que ele nao esta no nosso nome. e outras coisas nao posso viajar com ele por nao ter o nosso nome isso me deixa muito frustrada. nós queremos muito mudar isso, por ele.

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    Ollizes / Advogado Sábado, 30 de maio de 2009, 10h01min

    SUZANA

    A forma correta de proceder, é entrar com processo de adoção dessa criança.

    Na adoção, voce pode pedir para registra-la com o nome que chama, e ainda que conste o seu nome e de seu esposo como pais na certidão.

    Seria uma opção.

    boa sorte.

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    simone Sexta, 05 de junho de 2009, 22h31min

    Eu namorei um rapaz durante uma crise no meu noivado.Eu fiquei gravida do namorado mas quem assumiu foi o meu noivo que jura que a menina é dele.O que pode acontecer se o pai biologico de minha filha quiser assumi-la ou caso o noivo o meu atual marido descobrir que a filha não é dele.Estamos casados há 10 anos e já temos outra filha.Porfavo me ajude.

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    Arthur SPM Sábado, 06 de junho de 2009, 11h49min

    Simone,

    Não se preocupe em o que pode acontecer, e sim em contar a verdade para aquele que está sendo enganado, que acha que é pai de quem não é. Afinal, mais dia ou menos dia, a verdade virá à tona. Esteja certa disso. Quanto mais tempo passar, maior será a revolta dele contra você, e menores as chances de perdão. Se necessário, antes de fazer a revelação, busque ajuda psicológica e/ou espiritual.

    Quanto ao aspecto jurídico da coisa (que, a meu ver, é meramente secundário), em tese o pai biológico possui legitimidade para, se desejar, buscar o reconhecimento da paternidade junto ao Judiciário. Além disso, a própria "criança", se um dia descobrir a verdade, pode intentar ação de investigação de paternidade contra o pai biológico. Todavia, sinceramente, penso que nem um nem outro terá interesse em tomar qualquer medida judicial. No mais, o Judiciário sempre privilegia a paternidade sócioafetiva, então, se eventualmente ficar comprovado que o pai da criança é outra pessoa, isso não significa, necessariamente, que ela perderá o sobrenome atual, nem que não terá mais vínculo algum com a pessoa que, hoje, ela pensa que é pai dela. De modo algum.

    Boa sorte e pense no que eu disse no primeiro parágrafo!
    Até mais!

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    Rodrigo Quarta, 15 de julho de 2009, 2h17min

    Boa Noite! Meu namoro tem 1 ano, e a minha namorada tem uma filha de 1 ano, quando começamos a namorar, ela tinha dois meses, o pai biologico, nunca a quis, não participou de nada, só a registrou por pressão dos pais dela! Estamos noivos e eu quero legitimar a "minha filha" como devo proceder para que ela tenha os direitos de usufruir do plano de saude da minha empresa e etc...

    É possivel tirar uma nova certidão de nascimento com a inclusão do meu sobrenome?

    Teria como cancelar a certidão de nascimento e fazer uma nova? Mesmo ele não participando de nada ele tem algum direito de ve-la?

    A nossa preocupação é que hoje ela me reconhece como pai dela, amanha ele pode querer aparecer e fazer uma confusão na cabeça dela, então como poderiamos fazer para anular qualquer ação dele?

    Obrigado!

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    GLC Sábado, 18 de julho de 2009, 10h18min

    Rodrigo:
    Fazer um novo registro de nascimento é crime, portanto, descartado essa possibilidade. Mas, a mãe pode impetrar uma ação de extinção do poder familiar por abandono, de acordo com o art. 1638, inciso II do Código Civil ou por outra poderá pedir adoção, conforme cita o art. 1626 - parágrafo único. Mas para isso terá que o pai da criança consentir.
    Você e sua namorada podem procurar um advogado para solucionar o caso.
    Espero ter ajudado.

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    Sra Gonçalves Sexta, 28 de agosto de 2009, 19h02min

    Tenho uma filha de um ano e dez meses. Quando me descobri grávida, havia decidido me separar do pai biologico dela (eramos namorados), o mesmo nunca deu nada a ela, nem mesmo durante a gravidez, mas mesmo assim insistiu em registrá-la e a ultima vez em que a viu ela tinha 5 meses de nascida, periodo em que iniciei meu relacionamento com meu esposo, ao saber q estava casada ele tentou reatar o relacionamento, não conseguindo, resolveu não mais ver a menina. Hoje estou casada há mais de um ano, gravida de meu esposo, e eu e meu marido desejamos que minha filha não tenha mais o nome do pai bilogico. Há mais ou menos 4 meses consegui contato por e-mail com o pai biologico da minha menina, conversamos e ele se mostrou favorável a retirada do nome dele da certidão dela. Minha duvida é, como devo proceder? Será um processo demorado? Quanto tempo leva?

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    GLC Sábado, 29 de agosto de 2009, 22h43min

    Srª. Gonçalves:
    Deverá pedir a destituição do poder familiar por abandono (art. 1638, inciso II do Código Civil0, para tal procedimento deve constituir um advogado, caso não tenha condições procurar a defensoria pública. O processo é demorado, não sabendo precisar o tempo.
    Espero ter ajudado.

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    A. Paula Segunda, 11 de janeiro de 2010, 17h56min

    Olá Bom dia;

    Tive um relacionamento de separações e reconciliações com o pai da minha filha durante 3 anos aproximadamente. em uma de nossas reconciliações eu engravidei.
    Logo que soube estar grávida informei ao pai, mas não nos reconciliamos.
    Ele registrou a minha filha, mas desde sempre teve dúvidas da paternidade, porém resistrou assim mesmo.
    Eu nunca duvidei da paternidade, pois sei que o pai de minha filha é o homem que a registrou, pois não tive relações com qualquer outro homem durante todo o nosso relacionamento.
    Porém, minha filha passou 20 dias de férias com ele, e nesse tempo ele me apresentou um Teste de DNA provando que não é pai biológico de minha filha.
    Eu não quero contestar isso, pois eu sei que minha filha é filha dele. Mas gostaria de retirar o nome dele da certidão de nascimento dela.
    Isso é possível?

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    GLC Sexta, 15 de janeiro de 2010, 1h47min

    A possibilidade de retirar o sobrenome dele do registro existe, desde que ele venha provar que não é o pai biológico, através de exame de DNA
    . abraços e boa sorte.

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    lucaportugal Sábado, 23 de janeiro de 2010, 1h56min

    Como proceder para retirar o meu nome da certidão de nascimento de milha filha e por consequência meu sobrenome do nome dela ,já que a mesma tem vergonha da minha pessoa.Tenho bens pessoais e heranças a receber mas não quero que a mesma seja minha herdeira. A infante mora com a mãe e padrasto.

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    GLC Domingo, 24 de janeiro de 2010, 12h50min

    Impossível. Porém, o herdeiro que praticar algum crime contra o autor da herança, crime este previsto no art. 1814, inciso I, II e II do Código Civil, poderá será excluido da sucessão. Somente querer deserdar, simplesmente, por bel prazer não terá acolhimento na Lei.

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