Caros advogados! sou apenas um iniciante nos estudos do Direito e gostaria de saber dos senhores a natureza juridica da RIFA. O que é preciso para se fazer uma RIFA legalmente? Precisa de alguma autorização de algum órgão? é crime rifar alguma coisa sem autorizaçao? Algumas rifas trazem que o sorteio será pela loteria federal:: o que isso siginifica? Um abraço a todos! agradeço se puderem compartilhar esse conhecimento.

Respostas

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    rodrigo salata Terça, 19 de maio de 2009, 4h36min

    Senhores...

    Li seus comentarios,e gostaria de uma dica ai...

    Estou pensando em fazer um site de rifas,um site grande mas nao com o intuito de lucros...Estou correndo algum risco?

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    lauro ramos Sexta, 04 de junho de 2010, 11h04min

    Bom dia a todos,

    ainda sobre rifas estou querendo rifar alguns itens da minha casa como uma tv de plama de 50 polegadas ou até mesmo a própria residência, porém tudo de maneira organizada vendendo os bilhetes inclusive a pessoas da empresa onde trabalho,
    portanto gostaria de saber se posso fazer isso? E se é necessario receber alguma autorização ou ter algum convênio com entidade sem fins lucrativos?

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    Ricardo B. E. Terça, 04 de janeiro de 2011, 16h00min

    Antes de fazer as minhas colocações, gostaria de saber, do Art. 51
    § 3° - "Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.", qual é a legislação especial a que o páragrafo se refere? Quais são os sorteios autorizados? Telesena do SBT por exemplo, entra nessa categoria?

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    Ricardo B. E. Terça, 04 de janeiro de 2011, 16h02min

    Veja bem, antes de lerem o que escrevo a seguir, penso que seja prudente avisá-los que não sou jurista tampouco advogado, entretanto, admirador das discussões que possam contribuir para a evolução da sociedade, e não me privo de pensar a respeito das coisas, mesmo aquelas que, por já estarem estabelecidas e consagradas pela sociedade, não se tenha mais interesse pela maioria das pessoas para sua releitura e reflexão.
    Pois bem, a meu ver, a rifa, quando feita por pessoa física, deveria entrar na categoria de legislação especial. Claro, que com todas as restrições cabíveis, disposições e enquadramentos devidamente discutidos por vossas excelências juristas. Seria muita pretensão em se conceber aqui, neste fórum, um texto lapidado e acabado da revisão de uma lei, mesmo porque penso que devam ser discutidos todos os pontos de vistas possíveis e pertinentes que a questão merece.
    Alguém perguntará (e com razão), por que se permitir rifas oras bolas? Pois bem, responda então: porque permitir corridas de cavalos, e tão somente em hipódromos autorizados ???. E por que não de cachorros, porcos, etc ??? E ainda, por que não proibir corridas de animais de qualquer espécie ???
    Onde quero chegar com este questionamento: ao escreverem uma lei, os legisladores levam em conta os hábitos do povo, ou seja, toda lei carrega na sua essência os traços da cultura do seu povo em determinado momento da história. É assim em qualquer país do mundo e assim que deve ser, certamente. No entanto, toda lei pode (e deve) ser melhorada, na medida em que se perceba no decorrer do tempo, desvios da intenção original da sua criação. Ou, em sã consciência, prezado leitor, uma senhora que rifa sua televisão aos amigos é, na sua visão, um indivíduo que merece ser tratado como um malfeitor da sociedade, alguém que está cometendo um ato maléfico, prejudicial aos demais cidadãos ? Para responder a essa pergunta, também queiram levar em conta que, em tese, ninguém écoagido a comprar rifas. Nem as loterias do governo federal, que, na mesma medida provocam o empobrecimento, mesmo que pequeno, de uma maioria, em prol de um ou poucos sorteados, conforme supracitado por algum dos ilustres juristas. E caso a contravenção mencionada na lei está conceituada sobre esse princípio, o Estado, através do seu braço lotérico, a Caixa Econômica Federal, poderia ser considerado então o maior dos maiores contraventores, sob essa ótica ao meu ver equivocada.

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    A.lima Terça, 04 de janeiro de 2011, 16h18min

    Ah meu ver o artigo 50 deverá atingir as loterias oficiais, pois é centena de vez mais fácil perder a ganhar.
    Maquinas casa níquel sim é crime, pois posso colocar um programa que eu mesmo o dono da maquina decida a hora de sair o premio e o valor de tal premio.

    A lei é controversa em relação aos jogos como o amigo mencionou como posso incriminar uma pessoa que já tenha o premio comprado, ou seja, ele vai sair para alguém e o mesmo usa como base a loteria federal, ou seja, a mesma chance que tenho de ganhar na federal eu tenho com a rifa do Zé mane.

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    RAMÃO Segunda, 17 de janeiro de 2011, 23h23min

    caros colegas.
    Não sou advogado,jurista, apenas um leigo que ao meu ver RIFAS, hoje esta ligado a tudo que vemos em nosso pais.
    Seja ns igrejas,escolas, entidades filantrópicas.
    Porque não RIFAR algo, objeto, dinheiro. Ora se o RIFADOR entrega os premios corretamente, existe uma forma de sorteio leal, não existe contravesão, acredito que PIOR que os politicos fazem com todos os brasileiros é muito mais grave, e nada acontece, a CEF fatura milhões por ano, todos sabem pra onde vai esse dinheirão? INCLUSIVE pode ser até televisionado pelo FAUSTão, será que só o governo federal é quem faz tudo certinho, parece que não.
    TENHO CERTEZA que muitas pessoas HONESTAS, fazem pouco, muitas das vezes por necessidade, mas cumprem o que prometem, muitas das vezes rifam um bem muito valioso, (valor de sentimento) por necessidade, e entrega ao ganhador.
    SERÁ QUE TODOS NÓS recebemos do governo o que pagamos fielmente, vejamos o seguinte.
    A PRESIDENTE DILMA LIBEROU R$100 MILHOES para a enchente do RJ, uma ação CORRETIVA, será que se tivessem liberado R$500 MILHOES, para construir mais ou menos 25.000 CASAS POPULARES, teria morrido quase 700 pessoas.
    ACREDITO MAIS na ação PREVENTIVA e não na CORRETIVA, CADÊ O DINHEIRO DAS LOTERIAS, QUE DIZEM SER PARA O SOCIAL????????????
    Por isso não vejo nada de errado em RIFAS, e é lógico que existe um custo, que o RIFADOR deve receber.
    EM TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO existe JOGO DO BICHO, ao céu aberto.
    ACREDITO NA COERÊNCIA.

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    Giovani /São Paulo Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 3h02min

    Não sou adevogado, mas gostaria de encontrar a " legislação especial" a que se refere o Artigo 51.

    Citaram acima a TeleSena como sendo um jogo de azar, e no site Wikipédia esta a descrição do tipo de adequação legal do sorteio.

    Tele Sena é um título de capitalização de pagamento único (PU), que foi aprovada pelo Governo Federal, através do processo SUSEP n 001-002875/91.

    O título de capitalização propicia aos investidores a possibilidade de resgate num período de 12 meses, na proporção de 50% do valor investido, acrescido de juros e correção monetária, além de possibilitar a participação em sorteios realizados pelo SBT.

    É um produto da Liderança Capitalização pertencente ao grupo de empresas de Silvio Santos.

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    TO RAFA Terça, 22 de fevereiro de 2011, 9h27min

    Galera.. li tudo que vocês falaram aqui.. e tenho várias dúvidas.. vou expor meu caso aqui!
    Sou publicitário e nas horas vagas triatleta amador, como nesse país até os triatletas profissionais tem problemas com patrocinios e apoiõ, não seria diferente com amadores, o que ocorre que uma empresa decidiu me apoiar, essa empresa é uma agência de turismo, o patrocinio seria uma viagem com tudo pago, até ai blza, porem não tenho interesse na viagem, porem é uma forma dele me apoiar, pensei em sortear, a viagem para levantar grana para custear a minha participação em algumas provas, com bilhete no valor de R$ 10,00 - pergunto-lhes:
    Posso fazer esse sorteio sem problemas?
    Tenho que fazer algum cadastro na CAIXA? Se sim.. como fazer?
    Esse meu sorteio é um rifa?
    O que vocês dizem?

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    fada.ingenua Segunda, 21 de março de 2011, 13h37min

    Oi tenho uma dúvida em relação a rifas, sou estudante e não tenho verbas para arcar com as despesas de visitas tecnicas, mensalidade de formatura etc. Então resolvi fazer eu mesma os bilhetes e sortear brindes, para arrecardar fundos. Gostaria de saber se isso é crime e se for queria saber porque nas escolas os professores nos incentivam a fazer isso como fonte de renda pra tais fins.

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    Fabio - RS Quarta, 06 de abril de 2011, 14h42min

    Senhores não sou advogado mas isso não me impede de participar da discussão, retirei o texto abaixo de outro site e me parece muito cabível colocá-lo aqui... segue o link: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2233891/oab-solidaria-resultado-da-rifa

    "OAB Solidária - Resultado da rifa
    Extraído de: OAB - Acre - 14 de Junho de 2010
    A Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Acre (OAB-AC) promoveu a rifa de um Notebook HP Pavilion DV4-1540 US com o objetivo de arrecadar fundos em auxílio ao tratamento de saúde do advogado José Maurílio de Oliveira, que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) recentemente.

    O sorteio foi feito pelo advogado Alexandre Atheniense, no encerramento da Semana do Processo Eletrônico, dia 10 de junho, no auditório da OAB-AC. O ganhador foi o advogado Sérgio Quintanilha. Foram arrecadados cerca de R$6 mil que serão repassados para a família do advogado.

    Assessoria de Imprensa OAB-AC"

    Vamos defender a Rifa como uma prática legal se for para um propósito legal. TODOS um dia podemos precisar de uma.
    Obrigado senhores.

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    Pseudo Quarta, 06 de abril de 2011, 15h14min

    Senhores,

    As rifas são legais dentro do disciplinado na Lei 5768/71

    Art. 4º Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam.

    As rifas são legais, mas depoendem de autorização e nos termos da lei, tendo erm vista a proteção da poupança popular. Antigamente as autorizações e a fiscalização eram de responsabilidade da Receita Federal. Hoje, me parece, esta a cargo da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

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    Vinicius Doutrinador Quinta, 07 de abril de 2011, 14h01min

    O artigo citado da lei 5768/71, embora deixe claro ao citar que os fins devem ser para obter recursos, em momento algum informa que a participação do concurso poderá ser realizada mediante a pagamento. Considerando-se que toda a lei dispõem de mecanismos para o sorteio gratuito de prêmios, é necessária fazer uma análise melhor do parágrafo, sobre como obter recursos se a distribuição é gratuita (sabemos que existem caminhos "alternativos", mas a lei estaria fazendo uma alusão à "maladragem" (exemplo do título de capitalização TeleSena).

    De qualquer forma, as rifas como nos são apresentadas normalmente, não seguem as diversas práticas reguladas pela lei, como limite de uma rifa por ano, prêmio compatível com a instituição, regularização, etc.

    LOGO PERGUNTO PARA OS DEMAIS FREQUENTADORES DO SITE:

    Vim a este tópico, porque a TV RBS - Afiliada Globo - de Porto Alegre, RS, hoje, dia 7/4 apresentou em seu programa JORNAL DO ALMOÇO (pode ser visto na Internet a partir do dia 8), uma matéria sobre a realização de uma RIFA entre alunos de uma escola para auxiliar um professor com problemas médicos. Obviamente a RIFA não está regularizada (e teria que mostrar o certificado de regularização caso o fosse).

    A matéria tem cunho total de apoio a iniciativa, sendo assim:

    NAO CABERIA UM PROCESSO CONTRA A TV referente a APOLOGIA À CONTRAVENCAO?

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    Pseudo Quinta, 07 de abril de 2011, 14h46min

    Creio que não, porque os alunos não estão explorando loteria de forma continuada com fins economicos sendo, assim, a contuta atípica. Mas estão sim cometendo um ilicito administrativo ao distribuir premios sem autorização e de foma não gratuita. Se fiscalização efetiva houvesse, estariam sujeitos à multa de., se me recordo bem, até 100% do valor arrecadado ou dos cupons postos a venda.

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    Eduardo FPS Terça, 14 de fevereiro de 2012, 10h50min

    A lei permite a utilização de algum tipo de Rifa?

    - Um site onde qualquer pessoa possa RIFAR seu produtos domésticos usados, como TV, Computador, Jogos, etc. Isso seria permitido perante a lei?

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    MarcoJU Sexta, 02 de março de 2012, 20h51min

    Cansei de comprar ação entre amigos(Rifas) dos institutos do cancer por aí..., será que o poder público...vai tomar providências contra ela..::??? De fato juridicamente falando até poderiam...mas seria viável...??? Até onde vai esse direito das coisas... do correto e corretissimo....são aplicados ou poderíam ser aplicados...
    Será que o fato não deveria ser analisado com os fins que vão ser empregados, quais as finalidades...para tal... quando se tem em um pais muitos pesos e medidas...fica difícil...analisar tais procedimentos....
    Eu sinceramente...sei que poderia ser incorreto...mas sei o bem que faz as pessoas que necessitam... o dinheiro arrecadado... é empregado...em melhorias e afins dessas instituições... o que fazer então... citei... dentre muitas outras que se usam desse recurso "ilícito" para melhorar a vida daqueles que dependem....
    Pergunto então aos nobres o que fazer...!!!
    Analisar fato a fato... ou punir sem distinção!!!

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    Eduardo FPS Terça, 17 de abril de 2012, 20h42min

    Fazer uma Rifa gratuita (sem cobrar por bilhete) é permitido?

    Por exemplo, um site de Rifa onde os participantes não pagam pelo bilhete, seria permitido? visando o lucro do site através de outros meios.

    Aguardo!

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    Eduardo FPS Sábado, 28 de abril de 2012, 5h39min

    Rifa gratuita é permitido? .. Alguém saberia me dizer?

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