Em 1983 veio a falecer meu pai e deixou para as filhas duas contas poupanças, uma no banestado agora ITAU e outra no bamerindus agora HSBC, gostaria de informações para o resgate do valor, minha mãe a algum tempo procurou umas das agencias e teve a informação que devido as trocas de moeda a conta perdeu o valor. Isso pode acontecer? Contas perdem o valor?

Respostas

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    Anselmo José Dias Terça, 08 de janeiro de 2008, 3h09min

    É ... Não posso te ajudar, infelizmente. Estamos no Brasil: pelas divisões sucessivas da moeda e sendo uma bom motivo para os aproveitadores e ladrões eu já perdi poupança, ações e outros valores. Estamos no Brasil.

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Terça, 08 de janeiro de 2008, 4h01min

    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS !!!

    Desde a década de 1970, a parte Requerente mantinha, como os seus Titulares, dentre outras aplicações financeiras, 02 (duas) contas de depósito popular em Caderneta de Poupança junto ao Banco ora Réu – UNIBANCO S/A – conforme a sua comprovação pelos extratos bancários já ofertados no Anexo n° 03 desta Exordial; sendo que estes Poupadores, em vista duma situação econômica ali relativamente confortável – outrora, pelo menos – prefeririam guardar uma parcela das suas economias para as suas eventuais necessidades futuras haja vista a idade já avançada dos Autores então aposentados.

    Todavia, surpreendentemente, no ano de 2005, ao procurar a sua Agência bancária de MesquitE, como é de sabença curial, trata-se aqui dum “Contrato de Depósito Bancário” o qual é regido pelas regras do depósito e do mútuo consoante toda a inteligência do Novo Código Civil do ano de 2002 em seus artigos 645 e 646 mais os seus artigos 586, 587, 629, 633 e 638 aí combinados com os artigos 1.280 e 1.281 do antigo CC / 1916, afora os seus artigos 1.256, 1.257, 1.262, 1.266, 1.268 e 1.273; aludindo ainda os incisos XXXVI e LIV do artigo 5° da atual CRFB / 1988 e ainda o disposto no artigo 2°, o parágrafo 1°, da Lei federal n° 2.313 / 1954.a com o objetivo de saberem os valores atuais dos depósitos destas 02 contas de Caderneta de Poupança já bastante antigas, o Banco viria a informar duma suposta “inexistência” das referidas contas de Poupança sem que tais Poupadores tenham sequer movimentado e / ou sacado qualquer quantia ali depositada desde o ano de 1986; coincidentemente, do ano de 1986 é que seriam os últimos “extratos bancários” destas duas Contas-Poupança desaparecidas.

    Finalmente, esta parte Autora não poderia deixar de aludir, ainda no Anexo n° 04 à esta Inaugural, a “correspondência administrativa” então protocolizada no dia 17 de janeiro do ano de 2007 onde os Suplicantes alertariam acerca do dever deste Banco em ali diligenciar pela guarda e pela conservação da quantia depositada na sua qualidade de “depositário” que a Instituição Financeira assumiu perante os Autores; in casu, tais Poupadores enviaram um “informativo” advindo do STJ / SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – do dia 27 / 11 / 06, afirmando como sendo “imprescritíveis” os depósitos da Caderneta de Poupança com a sua base na Lei n° 2.313 / 1954; assim, não se justificando a “desculpa” do Banco de que, após 10 anos, não teria mais que restituir tais depósitos.

    Como se sabe, a ação de Prestação de Contas, disciplinada entre os artigos 914 e 919 do CPC, se constitui no instrumento jurídico hábil para a dedução das duas pretensões numa só Demanda, vale dizer: (a) para o exercício do direito à Prestação de Contas e (b) para o acertamento do conteúdo patrimonial das Contas; pretensões tais solvíveis numa só prestação jurisdicional, condenatória, em caso de apuração de saldo, ou, meramente declaratória, em caso de se concluir pela inexistência de qualquer saldo – seja credor, seja devedor.

    Em se tratando de depósitos populares, o art. 2º, § 1º, da Lei nº 2.313 / 54, diz serem os mesmos imprescritíveis, havendo precedentes oriundos destas Corte reconhecendo o direito de o autor reclamá-los, querendo a parte autora, em ação própria. Conforme o artigo 358, I, do CPC o Juiz não admitirá a recusa “se o requerido tiver obrigação legal de exibir” bem como, por decorrência e com espeque no artigo 359, II, deverá admitir como verdadeiros os fatos que a parte pretendia provar “se a recusa for havida por ilegítima” já que imprescritíveis os depósitos, evidente que se mantém a obrigação quanto aos documentos que lhes correspondem, motivo pelo qual é absolutamente ilegítima a recusa à exibição dos mesmos pela requerida.

    Temos que reza o Artigo 2°, § 1°, da Lei n° 2.313 / 1954 segundo a qual os depósitos populares feitos nos estabelecimentos bancários, comerciais e industriais e nas Caixas Econômicas têm natureza imprescritível, devendo incidir tal dispositivo legal à espécie por ser norma de caráter especial em relação ao Código Civil.

    Embora um transcurso de mais de 20 anos contados daquela data em que se tem a notícia do último extrato bancário demonstrando a existência destes depósitos, não há como vermos reconhecer o implemento do Prazo de Prescrição no caso em tela a fulminar a pretensão deduzida no feito. E isso porque não poderá demonstrar o Banco a ocorrência de qualquer modificação na contratação havida, de sorte que somente com a resolução ou a extinção do contrato de depósito ter-se-ia termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional.

    Alegação de prescrição afastada pelos seguintes fundamentos: a) segundo o art. 2º, § 1º, da Lei n. 2.313/54, que constitui lex speciali em relação ao Código Civil Brasileiro, os depósitos populares são imprescritíveis; têm natureza imprescritível, devendo incidir tal dispositivo legal à espécie por ser norma de caráter especial em relação ao Código Civil. b) não tendo sido extinto ou rescindido o contrato de depósito, que é o substrato jurídico do vínculo entre a instituição financeira e o correntista, negado não restando o direito ao levantamento dos valores depositados, ausente a pretensão, deixando, assim, de iniciar-se a fluência do prazo prescricional.

    Inocorre a prescrição alegada pelo banco réu em quaisquer de suas modalidades, pois, não bastasse a regra preconizada pelo § 1º do art. 2º da Lei nº 2.313/54, que excetua da incidência de prescrição os depósitos populares, o fato é que, com o depósito do dinheiro estabeleceu-se um contrato entre as partes, o qual não foi extinto e tampouco o banco negou essa natureza contratual. Somente a partir da extinção da relação contratual é que decorreriam os prazos decadencial e prescricional. Permanecendo em vigor, não incidem esses institutos.

    CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEPÓSITOS POPULARES. CONTA POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. ART. 2º, § 1º, DA Lei 2.313/54.
    - Diz o Art. 2º, § 1º, da Lei n.º 2.313/54 que a ação para reclamar os créditos dos depósitos populares de poupança é imprescritível, afastando-se a incidência dos Arts. 177 e 178, § 10, III, do CCB/1916. (Recurso Especial nº 710.471 / SC).

    “Depósito em caderneta de poupança. Lei n° 2.313/54.
    O § 1° do art. 2° da Lei n° 2.313/54 excepciona do prazo previsto no caput para recolhimento ao Tesouro os depósitos populares, com o que não se pode falar em prescrição para afastar o direito dos titulares ou de seus sucessores de postular o respectivo levantamento.
    Recurso especial não conhecido.” (o REsp. n° 686.438 / RS).

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Terça, 08 de janeiro de 2008, 4h03min

    jus.com.br/forum/discussao/54845/poupancas-1981-conta-encerrada-por-inatividade/

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    Nova Iguaçu/RJ
    17/06/2007 08:06:04

    Sim, sim ... O senhor tem o direito de vir a "sacar" os depósitos sim ... Apenas lembro de que será preciso sempre a existência de algum documento então aí comprobatório ... O que já não será problema haja vista que o senhor tem os número das Contas de Poupança ...

    Uma observação: tal "imprescritibilidade" vista na notícia abaixo não se refere às reclamações das Diferenças Expurgadas da Poupança as quais prescrevem em 20 anos ... Assim, para sacar os valores hoje corrigidos, nunca estará este direito prescrito ... Por outro lado, tal dinheiro estará defasado pelos diversos Planos Econômicos entre os anos de 1987 e de 1991 ... Então, deveria ser dali dada a entrada numa Ação de Cobrança destes depósitos (imprescrítivel) e, se quiseres requisitar os expurgos dos planos Bresser / Junho de 1987 e Verão / 1989, na mesma ação os pedir também (o que deverá ser feito logo haja vista que o Plano Bresser prescreve agora no dia 30 de junho de 2007 já) ...

    Uma outra observação: para esta última parte, seria necessário sabermos se estas Poupanças eram da 01° quinzena ou da 02° quinzena tendo em conta que apenas no primeiro caso se teria direito à tais Expurgos ...

    Um abração do Carlos Eduardo !!!
    ([email protected])



    09h20 - 27 / 11 / 2006 - Ação para reclamar créditos de depósitos populares de poupança é imprescritível.

    A Caixa Econômica Federal (CEF) não pode se recusar a exibir extratos de conta-poupança aberta para depósito de indenização por morte. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou os créditos dos depósitos populares de poupança imprescritíveis para se reclamar sobre os seus prejuízos.

    No caso, Hamilton Serafim da Silva ajuizou uma ação cautelar de exibição de documentos para determinar à CEF a exibição de extratos da conta-poupança aberta em 1936, para depósito da indenização pela morte de seu pai, o qual faleceu em acidente ferroviário em 1935, deixando uma indenização à sua família. Afirma, que, ao contrário de seus irmãos, Silva jamais sacou sua parcela, mas a CEF não prestou contas sobre o depósito. A cautelar foi julgada procedente para, com base no artigo 359, inciso II, do Código de Processo Civil, “considerar como verdadeiros os fatos narrados na inicial”.

    A CEF apelou, mas o Tribunal estadual decidiu que, “em se tratando de depósitos populares, o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei n° 2.313/54, diz serem os mesmos imprescritíveis, havendo precedentes oriundos desta Corte reconhecendo o direito de o autor reclamá-los, querendo a parte autora, em ação própria”. Afirmou, ainda, que, conforme dispõe o artigo 358, I, do CPC, o juiz não admitirá a recusa “se o requerido tiver obrigação legal de exibir” e deverá, por conseqüência e com base no inciso II do artigo 359, “admitir como verdadeiros os fatos que a parte pretendia provar ‘se a recusa for havida por ilegítima’”.

    Inconformada, a CEF recorreu sustentando, em síntese, que Silva não tem legitimidade para propor a ação e que o Tribunal, ao não reconhecer a prescrição – seja qüinqüenal, seja vintenária – teria contrariado lei federal. Além disso, alegou que, ainda que não estivesse prescrita, “diante de tal evolução monetária e dos diversos planos econômicos que se sucederam, acertado concluir que os alegados valores depositados, expostos às intempéries econômicas que se deram no país, restaram dizimados no lapso temporal transcorrido desde o longínquo ano de 1973”.

    Ao votar, o relator no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que a ação supostamente prescrita não envolve diferenças de juros ou correção monetária, mas a própria existência dos depósitos que, apesar de comprovados por Silva, não foram localizados pela CEF.

    O ministro afastou a prescrição qüinqüenal, pois não é o caso dos autos. “A regra a ser aplicada é a do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 2.313/54, que diz serem os créditos dos depósitos populares de poupança imprescritíveis, para se reclamar sobre os seus prejuízos, e que afasta, no caso, a aplicação do artigo 177 do Código Civil de 1916”, afirmou.

    Autor (a): Cristine Genú.

    © 1996-2007 - Superior Tribunal de Justiça. Todos os direitos.

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    angelo junior Quinta, 10 de janeiro de 2008, 7h07min

    meu sogro deixou duas cadernetas e a caixa diz que por ter mais de trinta anos não tem mais nada lá...A familia sabe que os depositos eram generosos mais como fazer?

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quinta, 10 de janeiro de 2008, 23h29min

    Bem, o que fazer fora dito acima !!! ... Constituir então um Advogado para dar a entrada numa Ação de Prestação de Contas ali !!! ... De resto, a fundamentação se encontra acima transcrita por mim !!!

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    Valdemir Ferreira Terça, 05 de agosto de 2008, 20h09min

    Boa noite a todos, tbém estou no mesmo barco, em 1988 meu pai veio a falecer, como eu e minhas irmãs eramos menores de idade foi aberto algumas cadernetas de poupança, os valores de FGTS, PIS foi para uma conta da CEF e sálario, férios, 13º para uma conta do itaú, só que não consigo o extrato desta contas, os bancos se negam a me informar oque aconteceu com o dinheiro depositado!

    Oque fazer? são 6 contas no total?

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    Luciane Souza da Silva Segunda, 24 de novembro de 2008, 12h08min

    Gostaria de saber como proceder diante de uma ação contra o Banco Bradesco no qual eu tinha uma conta poupança no ano de 87, os primeiros passos já foi dado, uma vez que, eu ja estou de posse dos extratos fornecidos pelo banco.Agora é saber de que forma se dá essa ação pelo juizado de pequenas causas, uma vez que nao tenho condiçoes de pagar um advogado e qual seria mais ou menos o valor recebido de 312,57 mil cruzeiros.

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    Pollyanna_1 Sexta, 09 de janeiro de 2009, 11h53min

    Boa Tarde!

    Estou com duvidas em relação a caderneta de poupaça devido o fato de ao meu nascimento meu pai criou uma conta poupaça para mim e esta conta existe há 23 anos, sendo 22 sem movimentação alguma. Tenho direito de resgatar os valores depositados com suas devidas correções?? Essa conta foi criada em 02/1985.

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    roberto ferreira santos Sexta, 03 de abril de 2009, 11h48min

    Bom dia.
    Tenho 2 cadernetas de poupanças antigas (Bamerindus e Letra (1983)
    Gostaria de saber o que fazer para saber se tenho direito ao resgate das mesmas.
    Agradeço a atenção e aguardo contato.
    RFSantos

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    lucilane aparecida soares costa Terça, 19 de maio de 2009, 18h00min

    no ano de1982 eu tinh auma caderneta de poupança e racebia cartas de imformando o saldo depois de um certo tempo parei de receber sera que ainda existe esta contana epoca eu me chamava Lucilane aparecida padilha ai minha mae se casou e eu passei a chamar lucilane aparecida pereira soares depois de um tempo eu me casei e agora me chamo lucilane aparecida soares costa o que posso faser para ter esta informaçao.

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    genilda souza_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 14h40min

    no ano de 1984 meu marido tinha duas contas poupança no nome dele,mais como beneficiario os filhos que moravam com ele na epoca, de lá pra cá nunca mais movimentou essas contas, por conta da venda do banco banerj, e por falta de informação, não sabemos como proceder para reaver o dinheiro que nelas ficaram depositadas. nao temos condiçoes de pagar um advogado e qual seria mais ou menos o valor recebido de 91,481.00 mil cruzeiros e da outra é 141,244.00 mil cruzeiros.

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    leidilai Terça, 01 de março de 2011, 15h50min

    gostaria de saber como receber uma poupança de 1986,que na epoca o banco era baneb e não existe mais,passou aser bradesco?

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    leidilai Terça, 01 de março de 2011, 15h52min

    gostaria de saber como receber uma poupança de 1986,que na epoca o banco era baneb e não existe mais,passou aser bradesco?

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    soeli belo Sábado, 19 de março de 2011, 21h43min

    me tinha uma conta no banestado ele esta muito doete e eu cuido dele ele nao fala nada porcausa da donça eu tenho um conprovante da conta dele em 1985 ou em 1987

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    soeli belo Sábado, 19 de março de 2011, 22h00min

    meu pai tinha uma conta no banco banetasdo em 1985 ele ta muito doete eu cuido dele eu tenho um conprovante da conta popança ele nao fala nada porcausa da doença eu sou a curadora dele

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    Rodrigo Brzezinski Terça, 07 de fevereiro de 2012, 15h17min

    Uma senhora faleceu e deixou uma poupança no antigo Bamerindus. A ultima movimentação foi em 83. Os filhos conseguem resgatar o valor depositado? Alguem tem modelo de ação? att. Rodrigo

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Terça, 07 de fevereiro de 2012, 17h00min

    Vide, mais acima !!!

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    dic Quarta, 14 de março de 2012, 8h57min

    tinha uma poupanca na habitasul; ela faliu e foi revertida em acoes ,que nao vale nada quais sao meus direito .desde ja obrigado.

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    Isaque Sandro DE Souza Quarta, 19 de junho de 2013, 22h13min

    ola boa noite... tenho uma duvida! minha Mãe fez para mim uma póupança pela APESC com abertura da conta em 9/12/80 gostaria d saber c alguem sabe se tenho como reaver alguma coisa, se tenho como saber aond foi parar por favor c alguem souber me ajude desde ja gradeço

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    Isaque Sandro DE Souza Quarta, 19 de junho de 2013, 22h17min

    ola seu Carlos gostaria de saber se tenho como reaver alguma coisa pois minha mãe, fez uma poupança para mim em 09/12/1980 com 100 cruzeiros d deposito gostaria d saber aond foi parar este dinheiro conta aberta na APESC desde ja agradeço

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