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    ketty mayara santos oliveira Quarta, 14 de janeiro de 2009, 19h23min

    Dr. Gilson Assunção muito obrigada pelo esclarecimento.

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    Simone Cristina de Andrade Sexta, 16 de janeiro de 2009, 13h15min

    Boa tarde.

    Todos aqui na minha cidade estão querendo saber sobre essa informações quem tem direito de receber esse pagamentos retroativo, principalmente que serviu no ano de 1964, meu irmão serviu o exercito em 2007, o mesmo recebia R$220,00, que no entanto nos primeiro meses vem descontado varios pertencem, cujo os mesmos são devolvidos não final do ano, no caso dele teria de receber pagamento retroativo, sendo que hoje um recruta recebe um salario minimo R$ 415,00, queria muito saber dessas informações .
    Grata.

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    DEONISIO ROCHA Sábado, 17 de janeiro de 2009, 14h02min

    Veja as manifestãções anteriores. Leia tudo, e vc entenderá o que o Judiciário já decidiu a respeito do assunto.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http//drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    vanieide Segunda, 19 de janeiro de 2009, 15h54min

    Ola gostaria de saber, se e verdade sobre a indenização, meu pai serviu entre 1968 a 1969?
    aguardo resposta.
    obrigada.

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    DEONISIO ROCHA Terça, 20 de janeiro de 2009, 0h48min

    Já leu as manifestações anteriores? Não né? Então leia, pq senão vão pergunta milhares de vezes a mesma coisa, e teremos que responder tudo novamente. POR FAVOR!!!!

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    Dr Franco Querendo Quinta, 29 de janeiro de 2009, 15h31min

    Ao colegas sérios que aqui encontrei, dos quais Airton, Deonísio, Gilson e outros que pelas manifestações já se mostram zelosos.
    O golpe é o seguinte: espalham o boato que todo mundo que serviu durante 1964 a 1984 tem direito a uma indenização astronômica. Tem até lei, dizem.
    Depois encontram um local onde recebem todo esse pessoal. Geralmente uma Associação, ou algo similar.
    "Não cobram nada"! Somente R$ 50,00 para fazer a procuração. E depois, se der certo, 30 a 40% do montante a receber.
    Então, fazem dinheiro com as procurações.
    Sabemos que há decisões jurisprudenciais que pacificaram tal matéria. Então, por dever da verdade, não entro em aventura jurídica por respeito ao cliente.
    Tanto que ninguém, ninguém oferece um só nome de quem recebeu tal indenização. Um só nome, com numero de processo.
    Então amigos, por hora é isso, S.M.J.
    Sempre os dispor
    Dr. Franco Querendo

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    Gustavo Adolfo Almeida Antonelli Quinta, 29 de janeiro de 2009, 16h39min

    Prezados colegas.
    Em homenagem a meu conterrâneo e colega de profissão Dr. Franco Querendo, trago a lume a súmula vinculante n° 6 do STF.

    "NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL."

    Neste sentido entendo estar sepultada a discução sobre o assunto.

    Espero estar colaborando com este fórum com minha humilde opinião.

    Ao dispor dos colegas,

    Dr. Gustavo Antonelli

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    Dr Franco Querendo Quinta, 29 de janeiro de 2009, 16h50min

    Falou e disse, Excelência...
    Se há Súmula Vinculante, acabou o assunto.
    Abraço.

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    DEONISIO ROCHA Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 22h00min

    Penso que este debate já rendeu uma dezena de manifestações. E sempre vem um novato perguntando tudo outra vez.... Estão pedindo para serem enganados. Se ao menos se dessem ao trabalho de ler as manifestações anteriores, não fariam mais pergunta alguma, pois está mais claro que água mineral.
    A impressão que me passa é que existem milhares de pessoas QUERENDO acreditar num milagre!!! E se alguém o oferece, um fio de esperança, como já disse o Dr. Franco, todos vão igual boiada atrás dos boatos e não se importam de perder R$ 50,00 ou as vezes um pouco mais, para acreditar num sonho ou numa ilusão que alguém está lhe vendendo. Estes espertalhões (infelizmente, às vezes colegas nossos) acaba enchendo os bolsos com o dinheiro dos miseráveis. Acho isso de uma mediocridade tão grande que não cabe neste espaço. Isto é pior do que o conto do bilhete premiado.

    Abraços
    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    Souza_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 18h04min

    Ola!
    Eu tbem fiquei sabendo sobre a possibilidade de ex-militares receberem indenização por ter recebido soldo abaixo do salário mínimo qdo em exercício militar.

    Apesar de leigo na área jurídica, andei lendo as manifestações anteriores, e cheguei a mesma conclusão que os Doutores acima... porém, uma pequena palavra descrita na decisão do STF me deixou em dúvida!!!



    "... considero pertinente transcrever abaixo, a decisão do STF, que considera legal a percepção inferior ao salário mínimo, pelos cidadãos que prestaram o SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO..."

    O serviço militar obrigatório não seria só um ano??? Antes todos eram obrigados a servir a carreira militar por pelo menos um ano.. esse primeiro ano era OBRIGATÓRIO, quem continuava servindo por mais tempo já não era OBRIGATÓRIO, ou seja, quem prestou o serviço militar OBRIGATÓRIO poderia receber menos que o salário mínimo, e aquele não serviu o OBRIGATÓRIO?? será que não teria direito a indenização???

    Sintetizando:
    A decisão fala que quem serviu o serviço militar obrigatório, pode receber menos que o salário mínimo estipulado na época do alistamento... mas, e aquele que serviu serviço militar não obrigatório?????

    Espero que tenham entendido a minha dúvida!!!! não entendo nada de serviço militar, mais me surgiu essa pequena dúvida!!!

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    Vladmir Tavares Lima - TECO 13058/MS Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 14h55min

    Boa tarde colegas, também estou interessado em saber mais notícias sobre essa nova ação em desfavor da União com relação aos soldados do exército brasileiro.

    Estive pesquisando na internet e constatei que, realmente o STF decidiu pela constitucionalidade do pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório.

    Ainda existe a Súmula Vinculante do STF de nº 6 que diz:
    “Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.

    Mas não diz nada com relação aos ex militares que serviram no ano de 1964 a 1988.


    Vale lembrar, as sábias palavras do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello que diz que:
    “os cidadãos recrutados para o serviço militar obrigatório exercem um verdadeiro múnus público, sujeitando-se, portanto, a um regime funcional peculiar”.

    Lembrando ainda que os militares submetem-se a regime próprio, que não se confunde com o dos servidores públicos civis, motivo pelo qual não se mostra possível aplicar-se àqueles as normas a que estes estão submetidos.

    Para mim, essa é mais uma aventura processual, mas estamos abertos à novas discussões e sugestões.

    Boa sorte a todos.

    Abraços.

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    Elaine Freire Duarte Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 9h31min

    Ouivi falar tambem sobre essas indenizações tem um advogado em Sata Helena GO, que esta fazendo meu esposo serviu, vamos procura-lo.

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    Luis Fernando Mosselim Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 10h30min

    Servi ao exercito em 1985 tenho algum direito de correcao de salario?
    Obrigado

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    Geraldo Carlos Diniz Terça, 17 de fevereiro de 2009, 10h09min

    Dr. Franco,
    Fui procurado por algumas pessoas para entrar com o pedido de indenização junto ao Exército.
    Sinceramente me coloco no grupo dos advogados sérios e cautelosos que o colega mencionou.
    Não ajuizei nenhuma ação, simplesmente pelo motivo de não encontrar fundamentação jurídica.
    Se há súmula vinculante esclarecendo o tema, não se discute.
    Concordo contigo.

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    rogenil pinheiro rodrigues Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 17h56min

    Fui transferido para a reserva remunerada da , não podendo prover , incapaz definitivamente para oserviço ativo, queria saber se posso receber alguma coisa dos seguros ao qual faço parte.

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    ALCI DA SILVA Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 18h57min

    Depois de participar e ter ciencia dos fatos e dentro da lei de que não existe indenização conforme conclusão do STF, gostaria de saber como devo proceder junto ao Advogado (sem ética e sem escrúpulos) que agiu de má fé dizendo impetrar uma ação junto a União uma vez que teríamos direito a tal indenização... No aguardo de quem me fornecer informações...

    GRATO

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    Rubens_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 10h54min

    Quanto aos praças em serviço militar obrigatório, é ponto pacífico que os mesmos não têm direito a nada. Mas, quanto ao militar engajado, esse sim têm direito, segundo a medida provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que diz em seu artigo 18 caput:

    Art. 18. Nenhum militar ou beneficiário de pensão militar pode receber, como remuneração, proventos mensais ou pensão militar, valor inferior ao do salário mínimo vigente, sendo-lhe paga, como complemento, a diferença encontrada.

    Portanto, lanço no fórum uma questão a ser debatida, pois existiram diversos militares que, depois de incorporados, percebiam uma remuneração inferior a um salário mínimo. Esses também não têm direito????

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    luiz antonio_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 16h49min

    boa tarde meu amigos.

    estou com dúvidas e preciso da ajuda de vcs.

    eu fui militar em 2001 e queria saber se tenho algum direito a receber indenização do exercito.

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    andre luis pinho felix da silva Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 19h18min

    eu servi em 94 e alem deles pagarem a metade do salario minimo vigente eles descontavam no soldo o fardamento que nos tinhamos que devolver apos servir o ano. No final do mes sobrava dois reais ja com os descontos como eu servi la em quitauna em osasco e tinha que voltar para casa em santo amaro o trem e obrigatorio o militar pagar passagem entao nos eramos obrigados a pular a catraca ai eles colocavam a patrulha do bib para impedir a comida tinha salito deu ucera em alguns gerreiros comprovado por exames pediamos para a familia para bancar o periodo no exercito as cestas de paes a noite eram coberta por ratazanas e etc e tal puchamos na guarda 2 por 2 1 por 1 e zero por zero o que consiste em trocar voçe de uma garda para outra cada guarda voçe entra as 6h da manha e sai as 6h da manha seguinte ensinaram que o povo civil e um lixo e o que eles viviam repitindo como eles podem ensinar para os praças que o povo brasileiro e um lixo todos nos somos parte do povo brasileiro a maioria dos soldados voluntarios gerreiros queriam sair em menos de um mes nao por causa das instruçoeso mas sim porque o exercito do jeito que ta esta esplorando o gerreiro cabe sim indenizaçao nao so porque serviu mas o que passou la dentro o brasil tem que barcar o gerreiro e nao o gerreiro bancar o exercito

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    José Márcio Santos Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 9h08min

    Dr. Gilson Assunção Ajala, eu queria saber se quem serviu o TIRO DE GUERRA órgão vinculado ao éxercito, se tem direito a indenização, por que quem serve nos TIRO DE GUERRA não recebe nada e é obrigado a ficar dez meses no seviço obrigatório.
    Estou perguntando porque eu ouvi dizer não sei se é boato ou não, que um rapaz que serviu aqui no TIRO DE GUERRA da minha cidade, foi morar em Rondônia, e lá ele entrou com um advogado na justiça e ganhou a causa(R$ 16.000). Depois ele ligou para outro amigo que também serviu e ganhou a causa, aqui onde eu moro todos que serviram já soube disso, e foi uma correria aqui, porque todos se mobilizaram para procurar um advogado, se esse fato foi verídico então nos que servimos temos direito.
    Por favor Dr.Gilson o senhor tem algo relativo a isso? Desde já obrigado.

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