Existe alguma cláusula que exija de uma empresa o pagamento de multas ou juros sobre os salários de funcionários pago com atraso? Todos os meses, a empresa em que meu irmão trabalha, atrasa o pagamento em 15 dias (o contrato prevê adiantamento de 40% no dia 15 e o restante do salário, com os respectivos descontos legais no dia 30 de cada mês) o que tem ocorrido é que tem sido pago o adiantamento no dia 30 e o salário do mês, no dia 15 do mês seguinte. Essa situação vem se arrastando desde dezembro 2007. No mês de abril, não houve pagamento, nem de adiantamento e nem de salário (o último pagamento efetuado foi no dia 30/03/2008, correspondente ao adiantamento do mês de fevereiro/08). Nas datas em que os pagamentos são efetuados os mesmos são pagos como se estivessem em dia (sem multas, juros ou correções...), enquanto meu irmão tem pago todas as contas de casa com juros e multas em função dos atrasos no recebimento. Existe alguma atitude legal que possa ser tomada sem o risco de perder o emprego?? afinal a empresa se vale do medo dos funcionários para burlar a lei.

Agradeço enormemente uma opinião a esse respeito

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 28 de abril de 2012, 14h53min

    Sem dúvida!!!!

    Eles são uns presepeiros!!! Peça a seu advogado para incluir tudo no processo, não deixe nada de fora. Peça no INSS o relatório de seu NIT pra saber se ao menos recolheram a previdência, caso contrário, o que eles descontaram nos salários que chegaram a ser pagos, configurará apropriação indébita (pois descontaram e retiveram com eles).

    Chumbo grosso nesses sujeitos!!!!

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    Adriano De Paula Segunda, 28 de maio de 2012, 19h55min

    Trabalho numa empresa grande desde dezembro de 2006 e nunca pagaram meu FGTS, Férias, etc, sendo que recebo super bem pelo o que eu vendo, por isso nunca falei nada.
    Sendo que faz mais de 15 dias que eles não pagam minha comissão e não sei mais o que eu faço com os compromissos (Colégios dos meus filhos, aluguel, Prestação do carro e a minha secretaria não ta vindo mais, porque não a pago a mais de 15 dias).
    Acho que eles queriam me mandar embora por justa causa, mas como eles não tem base nenhuma p/ isso, to achando que eles não querem me pagar, para que eu peça para sair. Favor alguém pode me orientar?

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 29 de maio de 2012, 1h14min

    Entre na justiça e não peça demissão. Deixe eles se roerem de vontade de lhe demitir!!!!

    As férias não tem prazo para ser concedida apenas o valor dobra (uma única vez) caso não aconteça dentro do periodo concessivo. Se deixar passar mais de 4 anos 11 meses e 29 dias vc perde o direito de reclamar aquela férias vencida. O mesmo se aplica ao 13º.

    Tem empresa que só recolhe o FGTS perto de demitir o empregado, os juros e a multa pelo atraso são baixos se comparado com os juros bancários.

    Boa sorte!!

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    Fabiano braz Terça, 05 de junho de 2012, 17h47min

    Eu fiz um acordo frente ao juiz com a empresa parcelando meus recebimentos em 5X

    a primeira venceu ontem... e não foi paga

    e agora?

    alguém poderia me dar uma ideia do que vai acontecer

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 06 de junho de 2012, 22h27min

    Avisar a seu advogado para entrar com ação de cobrança. Seu empregador pode ser condenado a pagar tudo de uma vez só!

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    Roberta Silva Barros Quarta, 10 de abril de 2013, 12h43min

    Olá Bom dia,
    trabalho pra uma empresa terceirizada, que oferece serviço pra empresas de grandes portes, há algum tempo vem a desejar com atrasos de vale trasporte, vale alimentação é agora o salário ! Nosso salário está atrasado a 5 dias gostaria de sabe o que eu é minhas colegas de trabalho fazemos, para resolver essa situação é também conforme citado acima por consequência da falta de vale trasporte gostaríamos de sabe se a empresa pode descontar do nosso salário ? essas faltas ? POR MOTIVO DE NÃO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ? Gostaria de sabe de devo assinar alguma coisa ? é se tem alguma multa ou algum parecido ?

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 11 de abril de 2013, 11h59min

    Atraso de 5 dias de salário por poucas vezes não dá margem a rescisão indireta. Se eles não concedem o VT em tempo hábil não poderão descontar as faltas porque o empregado não compareceu ao serviço por falta de VT.

    Vc pode porocurar seu SIndicato para requerer a devolução dos dias descontados.

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    Junia Barros Quarta, 04 de setembro de 2013, 21h13min

    Olá gente sou professora de uma escola estadual de mx, notei que depois que deixei de ser designada e assumi posse, cerca de 2 meses, meu contracheque veio com um valor abaixo. Ou seja recebia mais quando estava designada, ao questionar pq estava recebendo menos , me deram uma explicação :
    __ os professores efetivos recebem a exigencia curricular com atraso, ou melhor trabalhei as horas de adicional de exigencia extracurricular em agosto para receber em outubro!!!
    Acho um absurdo tem alguma lei que é contra isso?

    Na minha opiniao o governador de xx é cheio de .....ao estudar o sistema para monografia descobrir q muita coisa que está nos decretos as secretarias não cumprem...(propaganda enganosa)
    Mas a minha dúvida é esta eles podem fazer isso ?
    por eu ser efetiva me pagar diferente ? E eles podem atrasar tanto assim para pagar o que seria uma hora extra???

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    Bruno Regazolli Sexta, 03 de janeiro de 2014, 2h55min

    Bom dia,

    Empresa Coca-cola FEMSA em Jundiaí, SP, não tem nada nenhum meu trabalho controle de documento e arquivo informática nada, ele só garrafa pegar na caixa coloca por dentro leva a sala de amostra e estoque outros documento de data validades da garrafa só isso, mas eu não quero.
    Dezembro 2013 meu salário mensal vai pouco 45,72 reais roubando atraso e falta!! Eu fui demissão aviso prévio outros empresa melhor em São Paulo eu gosto de trabalham controle de documento e arquivo informática, scanner, fotocopiadora, Xerox, impressora imprimi tudo isso.

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    Martinho e Juvelino Suspenso Sexta, 03 de janeiro de 2014, 17h19min

    Bruno, faz um favor? Traduz.

    O texto não está apenas confuso, está enrolado mesmo. Diz coisa com coisa.

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    adriano sila ribeiro Segunda, 01 de dezembro de 2014, 0h35min

    oi gostaria de saber se a empresar atrasa meu 13° por três ou 4 dias a empresa vai ter q paga multa para me e de quanto a multa???

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    Anne Karoliny Terça, 20 de janeiro de 2015, 18h37min

    Boa noite ,
    estou tendo problemas , referente a várias irregularidade dentro da empresa,
    Desvio de função , Atraso de salário passando dos 5 dias úteis ,estou 6 meses na empresa e não assinaram minha Carteira de Trabalho ,trabalho mais do que 8 horas por dia ,não recebo horas extras ,nem comissão ,sendo que o acordo seria 2% além do salário,o atraso acontece em todos os meses ,não tenho retorno ,nem explicação sendo assim dificultante na minha vida pessoal .

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    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 19h41min

    Anne, procure a DRT e apresente sua queixa.

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    Elenlopes Quarta, 28 de janeiro de 2015, 23h09min

    O que devo fazer,a empresa que trabalho não paga o salário a 23 dias ,mi deu férias em dezembro e não pagou também e nem o 13 salário estou cheia de divida pra pagar com juros por conta do atrazo,e eles ainda querem q eu assine na data certa se eles só pagam com atraso.

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    sanderaguiar Sexta, 30 de janeiro de 2015, 16h50min

    Ola também estou passando por isso, trabalho para uma empresa prestadora de serviços para a secretaria estadual de saúde do Rio, AVX engenharia e estamos com o salário de janeiro atrasado e não ha qualquer previsão de pagamento. A empresa não da a menor satisfação. Os atrasos de salários são recorrentes, mas desta vez esta pior porque ja estamos praticamente em fevereiro não ha previsão do pagamento de janeiro muito menos de fevereiro e pior se quer carregaram nosso cartão de passagem e para ir trabalhar precisamos pagar do nosso bolso, o que nao temos. A maioria tem medo de se pronunciar porque esta empresa quando demite se quer paga o salário do mês trabalhado quanto mais os outros direitos trabalhistas, eles dizem que é para correr atrás na justiça, quando um funcionário e demitido e pior que justa causa, porque justa causa pelo menos o salário do mês eles recebem, ja nesta empresa mesmo demissão SEM justa causa o funcionário não recebe NADA!, sai com as mãos abanando e como não pagam nada nem o FGTS nem o seguro desemprego tem como dar entrada. Minha duvida e o que fazer porque no site do ministério do trabalho não tem como fazer uma denuncia anônima, esse empresa tem inúmeras ações trabalhistas, mas não sabemos o que fazer justamente por medo de represaria e sermos demitidos sem receber o salário que como disse nem foi pago! peço por favor uma orientação do que podemos fazer por favor. Grato.

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    FeLipe Santos

    FeLipe Santos Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 15h04min

    Gostaria de saber como se aplicam essas leis de atraso de salários a funcionários públicos. É o mesmo regimento ou é diferente?

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    Desconhecido Quarta, 01 de abril de 2015, 7h41min

    ola gostaria muito de uma ajuda trabalho a 1 ano e 2 meses em um hotel como recepcionista mas todos os meses meu patrao nao mim paga e so recebo com 4 meses de atraso e ja faz 1 ano e sempre foi assim ...meu dinheiro nao dar pra nada pois quando recebo so dar pra pagar os juros das contas o que eu faço se eu levar pra justiça quais sao meu direitos ajudem-me.

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