Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

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    Ana mara Segunda, 24 de maio de 2010, 13h39min

    Boa Tarde Dr.
    Meu nome é Ana Mara e eu gostaria de saber o seguinte, a lei o uso campeão se serve para imoveis ou Automaveis, também?

    Tenho um carro comigo alienado ao banco a mais de 9 anos que nunca foi decretado busca e apreenção.

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    GLC Segunda, 24 de maio de 2010, 20h16min

    Flávio:
    Como o imóvel está em Inventário não se pode fazer Usucapião, vez que o imóvel é registrado. Ok

    Burity:
    No seu caso deve entrar com o pedido de Usucapião para então registrar o imóvel, para tal é necessário juntar Conta de água, Enérgia, algum documento de compra e venda, a planta do imóvel e levantamento topográfico, RG e CPF, além das confrontações do imóvel, tanto do lado direito e esquerdo. Para tal procedimento deve instituir um advogado para requerer.
    Alcides:
    Pelo tempo decorrido já é possível requerer o Usucapião, caso não tenha outro imóvel em seu nome onde reside e além disso a posse tem que ser mansa e pacífica.
    Ana Maria:
    O Usucapião é para imóvel e não para veículo, o seu caso deve procurar o Banco juntamente com o antigo dono para resolver a pendência.
    Abraços a todos.

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    Newton Faria Sábado, 29 de maio de 2010, 11h52min

    Gostaria de alguns esclarecimento, meu sogro faleceu em novembro do Ano 2009, dentro do prazo exigido tentei dar entrada no inventario, mas minha cunhada não entregou a documentação do imovel (Contrato de compra e Venda), para que fosse dado inicio, alegando q havia perdido, agora ela decidiu fazer o inventario e esta ameaçando entrar com "usucapião", se os outros herdeiros não concordar (Minha esposa e outra Cunhada).
    A minha pergunta é:
    Eles podem fazer o processo de "usucapião", mesmo com a recente morte de meu sogro e tendo mais 2 herdeiros.
    Agradeceria muito por receber esta informação, grato

    [email protected]

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    G

    GLC Sábado, 29 de maio de 2010, 15h00min

    O imóvel é registrado ou simplesmente tem só o contrato de compra e venda? Caso o imóvel não seja registrado e ela esteja na posse há mais de 5 anos, é possivel que requeira o Usucapião, porém os herdeiros precisam estar atento para que isso não acontença, pois vocês podem contestar a referida Ação.
    Aconselho a fazer o inventário para resolver a situação na justiça.

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    Newton Faria Segunda, 31 de maio de 2010, 14h46min

    Mas como posso saber se houve o pedido de "usucapião" por algum herdeiro?

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    Newton Faria Segunda, 31 de maio de 2010, 16h30min

    Op's - Passado tanto tempo podemos recorrer a defensoria publica para nos auxiliar na questão do inventario, tendo em vista que não possuimos condições de pagar um advogado.
    E quais os documentos necessarios, e como encantrar a empresa CEASPA – Edificadora Auxiliar de São Paulo Ltda.

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    N

    Newton Faria Segunda, 31 de maio de 2010, 16h30min

    Op's - Passado tanto tempo podemos recorrer a defensoria publica para nos auxiliar na questão do inventario, tendo em vista que não possuimos condições de pagar um advogado.

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    GLC Terça, 01 de junho de 2010, 9h21min

    A Defensoria Pública existe para atender as pessoas carentes, caso se encontre nessa situação deve procurá-la para o atendimento junto a Justiça.

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    R

    rodriguinho Terça, 01 de junho de 2010, 13h08min

    Boa tarde pessoal, na minha rua existe uma antiga fabrica de tintas que está abandonada a mais de 13 anos, de uns 5 anos pra cá varias familias começaram a morar, fizeram casas etc, tambem tenho interesse em faser uma casa lá, mas gostaria de saber se corro um risco muito grande de perder tudo sem direito a nada de uma hora para outra. desde já agradeço e aguardo resposta.

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    J

    Joenilson Terça, 01 de junho de 2010, 14h40min

    Boa tarde,

    Sou aluno de Direito e me surgiu um questionamento de um colega meu. Ele é herdeiro de uma casa, onde há um outro herdeiro. No entanto, ele tem a posse do imóvel por 10 anos e o irmão nunca reclamou. Nesse caso, poderá ele entrar com usocapião, mesmo se tratando de um bem de herança.

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    G

    GLC Terça, 01 de junho de 2010, 19h56min

    Rodriguinho:
    É preciso saber que o imóvel é registrado, para adquirir o Usucapião é necessário está posse de maneira mansa e pacífica no prazo de 5 anos, segundo o art. 1239 do Código Civil, portanto, se não está na posse do imóvel não pode requerer o Usucapião e se construir poderá perder tudo de uma hora para outra.
    Joenilson:
    Não, por existir direito de terceiros, além da posse ser precária e exercida em condomínio com os outros herdeiros. O correto é abrir o inventário.

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    M

    MAUROLUZ Terça, 01 de junho de 2010, 23h05min

    Boa Noite a Todos,e obrigado desde de já....
    Me encontro na seguinte situação: Meu avo faleceu em 1987, mas antes disso eu, meu pai, minha mãe e meu irmão morava com ele desde de 1972, assim que ele morreu continuamos a morar no imóvel, esse imóvel e um imóvel de 2000 m2 e em 1977 o meu avo permitiu que meu pai construísse um casa ao lado e atraz da casa dele, meu pai não terminou essa casa, construiu as paredes laje e telhado, faltando o acabamento, mais ou menos 67 m2.
    Em 2003 resolvi terminar a construção passando a morar desde 2004, meu avo deixou 4 herdeiros, meu pai mas três irmãos, o inventario foi feito e terminado, venderam os outros imóveis ficando so esse para ser vendido, eu gostaria de entrar com uso Ca pião porque moro desde de 2004 pagando água e luz do mesmo, sendo que a luz e água se encontra no meu nome, so o IPTU que vem no nome do meu avo e não consta a casa que moro, não tenho imóvel algum,todos os herdeiros menos meu pai tem imóvel, e esse imóvel so tem 67 m2... posso entrar com uso capião ?????? qual documentação preciso juntar ? tenho luz paga desde 2004 agua desde 2007, de 2004 a 2007 dividia a água com imóvel da frente ??? conta ? o que eu faço ????

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    G

    GLC Quarta, 02 de junho de 2010, 9h40min

    Você alega que foi feito o inventário e esse imóvel era para ser vendido e dividido entre os herdeiros ou já pertence a você de acordo com a Partilha? Caso pertença a você deve juntar os seguintes documentos: planta do imóvel e levantamento topográfico, recibos de água e luz em seu nome, RG e CPF, confrontações do imóvel: tanto do lado esquerdo e direito, certidão do Cartório do Imóvel como não possue outro imóvel na cidade.
    Boa sorte.

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    L

    Letícia Göss Quarta, 02 de junho de 2010, 10h03min

    ENTREVISTA
    1. Há quanto tempo o cliente ocupa ou possui o imóvel/móvel que deseja usucapir? Houve interrupção?
    2. De quem adquiriu e de que forma?
    3. Quais as características do bem?
    4. Quem são os confrontantes do imóvel? (Nominá-los e qualificá-los, endereço completo)
    5. É o vendedor falecido? Se positivo, questionar se deixou herdeiros, devendo saber nomes e endereços completos.
    6. Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? (Certidão do RI sob a existência ou inexistência de proprietário do imóvel)
    7. Existem benfeitorias no imóvel? Quais? (Descrevê-las)
    8. Houve oposição à posse do cliente?
    9. Quais as testemunhas (nomes e endereços) que possam provar os fatos narrados pelo cliente?

    DOCUMENTOS
    a. Procuração e Declaração de Hipo;
    b. Contrato ou outro documento que prove a aquisição ou posse do imóvel;
    c. Planta do imóvel, assinada por um profissional da área, memorial descritivo e ART do profissional que assina a planta, inclusive nominando os confrontantes;
    d. Certidão do Registro de Imóveis sobre a existência ou não de proprietário do imóvel e de certidão vintenária;
    e. Certidão do distribuidor (fórum) da existência ou não de ações possessórias;
    f. Demais documentos pertinentes, conforme o caso.

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    MAUROLUZ Quarta, 02 de junho de 2010, 22h40min

    Caro GLC, o imovel nao pertence a mim e sim ao 4 herdeiros, naosou nem citado no inventario... moro a mais de 5 anos no imovel....

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    MAUROLUZ Quarta, 02 de junho de 2010, 22h41min

    Caro GLC, o imovel nao pertence a mim e sim ao 4 herdeiros, naosou nem citado no inventario... moro a mais de 5 anos no imovel....

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    GLC Quinta, 03 de junho de 2010, 8h43min

    Como tem a posse do imóvel há mais de 5 anos e que a área não ultrapasse os 250 metros quadrados, já cabe o pedido de Usucapião, porém vai ter que ter um documento como adquiriu a posse e ainda pergunto; você tem algum documento ou um outro qualquer de como adquiriu? pois é preciso juntar ao pedido. Leia os detalhes do que é preciso para requerer o Usucapião, conforme a postagem de LETÍCIA.

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    MAUROLUZ Quinta, 03 de junho de 2010, 22h28min

    Caro GLC nao tenho documentação nenhuma que comprei, nao tnho nenhuma notificação no forum, so tenho concentimento de meu pai pra morar no imovel, o qual coloquei agua e luz separados...no meu nome, o iptu pago de meia com ele, so que lembrando tem mas 3 herdeiros irmaos do meu pai.... muito obrigado desde ja ...

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    GLC Sexta, 04 de junho de 2010, 21h25min

    Deve procurar o um advogado para tentar requerer o usucapião.
    Boa sorte.

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    Usucapiao Sexta, 25 de junho de 2010, 13h47min

    Bem, Irei relatar o mais breve meu problema, Minha mae morava com meu pai a mais de 45 anos em um terreno que estava no nome da minha avó paterna, meu pai morreu e minha avó tambem, porèm esse terreno a alguns anos atras foi a Leilão e meu pai juntamente com minha mãe pagou a divida em nome de minha avó, mais todos os recibos estão com minha mae, inclusivel os documentos do terreno, quero saber se é possivel passar este terreno para minha mãe ou para mim, agora outro problema, meu irmao mora com uma mulher a alguns meses, e vao se casar e a mulher diz que a casa é dela, porem o imovel esta sobre o terreno que minha mae mora e com isso tem tido muita briga, sei que a casa foi meu irmao e a es mulher dele que construiram, mais ela foi embora e nao quiz nada agora ele arrumou uma nova mulher e esta quer tomar posse de tudo,
    Quero saber, Posso obrigar que eles mantenham a casa do mesmo jeito, mesmo sabendo que a casa é do meu irmao porem o terreno nao, eles podem fazer obra para aumentar ou vender esta casa, qual seria a melhor solução.
    Eu comentei com meu irmao que se a mulher dele nao gosta da minha mae que ele aluga-se ou compra-se um imovel para ele e fexa-se a casa dele, ate o dia do falecimento da minha mae e lembrei a ele que o imovel é dele mais o terreno não por tanto ele nao pode construir sem a permissao da minha mae, já que ela é Herdeira do meu pai e pela lei ela teria direito ao usucapiao, O que fazer, e casa segunda casa que minha mae comprou ela pode passar para o meu nome para que quando vier acontecer algo com ela a esposa do meu irmao venha ter direito ou querer vender.

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