Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

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    JRCRUZSP Sexta, 25 de junho de 2010, 14h34min

    Olá a todos ,
    Preciso regulariza um imóvel e não sei por onde começo para fins vendas ;
    Situação do bem ;
    Não existe contrato de compra e venda .
    Imóvel adquirido em meados de 1976 .
    Documentos existentes ;
    Recebidos manuscritos l informando somente dados do imóvel como ; Quadra , lote , nº do recibo , nome do comprador , nº da parc , e valores sem autenticações mecânicas .
    Existe recibos de pagamento de IPTU meados de 1984 a 1990 , após a ultima data mesmo esta isento de IPTU , contatando inclusive informações na secretaria de finanças do município .
    Quais passos devo tomar para a regularização do mesmo ?
    Obrigado .

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    . Bruna Sexta, 16 de julho de 2010, 9h46min

    Amigos bom dia,
    Sou advogada iniciante, e fui procurada por um cliente para entrar com ação de usucapião. O caso dele é o seguinte:

    Ele adquiriu um terreno em 2000 com registro de cessão de direitos. No terreno construiu sua casa, seu único bem. Pergunto: Qual o tipo d usucapião?? Fundamentação no 1.242 CC ??

    Mesmo tendo o registro de cessão de direitos, pede-se a citação do antigo dono ??

    E qto aos confinantes, tem q ser obrigatoriamente vizinhos, ou pode ser pessoas que morem na mesma rua ??

    Agradeço.

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    GLC Sexta, 16 de julho de 2010, 9h59min

    Já respondido alhures.

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    jó Sexta, 30 de julho de 2010, 11h25min

    Adquiri um imóvel em 2007 em 2009 ouve uma desapropriação pelo metro de fortaleza fui indenizada apenas pelas benfeitorias pois o terreno era da prefeitura e a mesma mandou que entrássemos na justiça exigindo o valor do terreno sendo que o mesmo foi avaliado o imóvel esta no nome do antigo dono desde 1995 gostaria de saber se posso usar o direito usucapião sendo que adquiri o imóvel e com ele todos os ônus que por ventura tivesse o antigo dono residia a mais de 10 anos (temos a escritura no nome do antigo dono compramos só com contrato de compra e venda passada pelo cartório)

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    M

    Marcele Pessôa Sexta, 30 de julho de 2010, 13h30min

    Olá!!
    Por favor me esclareçam!!!

    É legal "tomar" do proprietário um terreno regularizando o IPTU atrasado??

    No caso da resposta ser sim, como deve ser efetuado esse processo??

    Existe alguma retrição ou dever a cumprir??

    Obrigada

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    GLC Sexta, 30 de julho de 2010, 18h43min

    Prezado Jó:
    Quando a Prefeitura faz a desapropriação é com base em uma lei e terá que indenizar ao Proprietário de modo justo, ouseja Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.
    Como afirma que o terreno pertencia ao município, a Prefeitura agiu certo em indenizar somente as benfeitorias, portanto que mandou que procurasse a Justiça para adquirir o seu direito. No caso específico não cabe pedido de usucapião, pois não há posse mansa e pacífica.
    Espero ter ajudado.
    Marcele:
    O IPTU não é o procedimento legal para se tomar um terreno, as vezes a Prefeitura faz o cadastro do imóvel em nome daquele que está na Posse.
    Abraços.

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    S

    Sabrinamartins Sábado, 31 de julho de 2010, 15h45min

    Boa tarde a todos, gostaria muito de uma ajuda. Eu e meu esposo compramos uma casa em abril de 2006 e recebemos um contrato de compra e venda do antigo dono, no entanto a escritura da casa não está no nome do antigo dono e sim no nome de outra pessoa que já faleceu, o antigo dono pagava o IPTU em dia e o mesmo estav no nome dele, agora o IPTU está no nosso nome e como precisamos vender ou alugar a casa gostariamos de passar a escritura para o nosso nome. O antigo dono tem temabém um contrato de compra e venda onde a antiga proprietária que já é falecida passou para ele na hora da venda. O que devemos fazer para passar essa escritura para o nosso nome?

    Grata.

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    Sabrinamartins Sábado, 31 de julho de 2010, 15h46min

    Ah esqueci de dizer que no Cartório de Imóveis daqui nos mandou entrar com uma ação de uso capião, só tenho mesmo essa opção para passar a escritura para nosso nome?

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    S

    Sabrinamartins Sábado, 31 de julho de 2010, 15h47min

    Boa tarde a todos, gostaria muito de uma ajuda. Eu e meu esposo compramos uma casa em abril de 2006 e recebemos um contrato de compra e venda do antigo dono, no entanto a escritura da casa não está no nome do antigo dono e sim no nome de outra pessoa que já faleceu, o antigo dono pagava o IPTU em dia e o mesmo estav no nome dele, agora o IPTU está no nosso nome e como precisamos vender ou alugar a casa gostariamos de passar a escritura para o nosso nome. O antigo dono tem temabém um contrato de compra e venda onde a antiga proprietária que já é falecida passou para ele na hora da venda. O que devemos fazer para passar essa escritura para o nosso nome?

    Grata.

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    S

    Sabrinamartins Sábado, 31 de julho de 2010, 15h47min

    Ah esqueci de dizer que no Cartório de Imóveis daqui nos mandou entrar com uma ação de uso capião, só tenho mesmo essa opção para passar a escritura para nosso nome?

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    GLC Domingo, 01 de agosto de 2010, 10h20min

    O procedimento para obter a escritura é fazer o pedido de usucapião, deve procurar um advogado para requerer, juntando os documentos necessários: como planta de forma,levaamento topográfico, o contrato de compra e venda, paga,mento do IPTU e outros que tenham em mãos.
    Boa sorte.

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    G

    GLC Domingo, 01 de agosto de 2010, 10h21min

    O procedimento para obter a escritura é fazer o pedido de usucapião, deve procurar um advogado para requerer, juntando os documentos necessários: como planta da casa,levamento topográfico, o contrato de compra e venda, pagamento do IPTU e outros que tenham em mãos.
    Boa sorte.

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    V

    Vitorcoq Quarta, 18 de agosto de 2010, 8h29min

    meu pai faleceu a 10 anos, do 1° casamento dele, ele deixou 3 filhos e quando se casou de novo (com minha mãe), fez inventário prq para casar novamente, foi necessário fazer o inventario da primeira mulher. Foi feito inventário e ela e ele deixaram os bens aos outros filhos ( 2 casas e um carro, consegui pegar uma cópia deste invetário). Depois de feito o inventário, meu pai casou legalmente com minha mae e viveram durante 25 anos e deste casamento tem hj eu e minha irmã, não fizemos inventário prq antes do meu pai falecer, em vida ainda ele pediu aos filhos do primeiro casamento que assinasse em cartório abrindo mão do unico bem que meu pai construiu ao lado da minha mãe. uma irmã por parte de pai aceitou na hora a vontade do meu pai, mas as outras duas não. Meu pai fez um testamento tmb. Na realidade, toda a nossa familia conhece a história e todo mundo sabe que o atual bem que moramos foi construindo pelo meu pai e minha mãe e que os outros filhos do 1° casamento dele, não participaram desta construção e receberam suas heranças, assim que a mãe deles faleceu.

    minha dúvida é a seguinte, como eu moro no imovel a mais de 5 anos, posso pedir usucapião dele?

    entendo que se esses outros irmãos tem direito a uma parte sobre o bem, então prq não abriram o inventário para requerer a sua parte!

    pessoas próximas da familia, tmb já falaram que essas minha irmãs por parte de pai não quer mais nada sobre o esse bem, porem não tenho mais nenhum contato com elas.

    posso requerer usucapião?

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    GLC Quarta, 18 de agosto de 2010, 15h07min

    Se a casa é registra e possue matrícula, não poderá requerer usucapião uma vez que a posse é precária, além disso há herdeiros, o correto é fazer um arrolamento (espécie de inventário mais rápido) para que regularize o imóvel, pois agindo assim é o procedimento correto. Como suas irmãs não querem nada elas deverão fazer a renúnica de seus direitos.
    Boa sorte.

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    milval Sexta, 20 de agosto de 2010, 22h31min

    boa noite
    Comprei uma casa em 12/06/2010 com declaraçao de posse de 5 anos lavrada em cartorio. segundo a posseira o imovel estava abandonada e tinha impostos todo em atrazo, divida de luz e agua.
    - fui na prefeitura verifiquei e relamente oIPTU nao era recolhido a 12 anos.
    - fui no cartorio de imoveis e verifiquei que a ultimo registro do imovel e de 1962 e sugundo e tabeliao o proprietario ali mencionado ja e falecido.
    - comclui a compra pois me foi informado pelo tabeliao, que apenas aquela pessoa mencionada na escritura poderia requerer o imovel de volta (ou seus herdeiros)
    para a minha surpresa apareceu uma pessoa se dizendo proprietario do imovel e tem
    um contrato de compra particular ( nao restrado em cartorio ). a pessoa que vendeu para ele tem apenas um contrato particular ( nao restrado em cartorio ).
    Acredito que o imovel foi negociado varias vezes desta forma , ja que a ultima escritura e muito antiga.
    Gostaria de saber como devo proceder para nao perder o imovel ???
    Gostaria de saber se esta pessoa tem como me despejar do local, pois segundo ele,
    ja pediu reintegraçao de posse???
    agradeço desde ja

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    GLC Sábado, 21 de agosto de 2010, 16h33min

    Prezado milval:
    Como a casa é registrada, a única saída é procurar os herdeiros do falecido do verdadeiro dono para que resolva a situação em juízo, ou seja fazer uma escritura de Cessão de Direito, haja vista que os documentos anteriores são todos irregulares e procurar saber se foi feito inventário, caso negativo providenciar.
    Esse é o caminho mais viável, pois se entrar com Usucapião vai haver impecilho. Para requerer a reintegração de possé é necessário que tenha o registro do imóvel, daí ser impossivel.

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    M

    marianaRS Domingo, 22 de agosto de 2010, 21h47min

    Meu avô faleceu em 1983 e minha avó em 1998.
    Recentemente descobri ao acaso, em pesquisa ao Diário Oficial sobre outro assunto, que ambos possuíam terreno urbano em nossa cidade, que não foi inventariado durante a o processo de partilha de nenhum dos dois. Mais que isso, descobri que tal terreno foi objeto de pedido de Usucapião, com sentença favorável em dezembro de 2008. No texto da sentença consta "Por edital, com prazo de trinta dias, foram citados os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como os proprietários registrais (nomes dos meus avós)".
    Minhas perguntas:
    1) De quem é a responsabilidade por não ter sido inventariado o imóvel durante o processo de partilha de bens - do inventariante? da prefeitura, que consultada não acusou a propriedade?
    2) Não sendo incluído no processo de partilha de bens, perdem os legítimos herdeiros o direito ao imóvel?
    3) Como podem ser considerados "ausentes,incertos e desconhecidos" os proprietários cujo FALECIMENTO foi devidamente registrado em cartório na mesma cidade? Com diversos herdeiros morando na mesma cidade e mesmo endereço há mais de 40 anos, devidamente identificados junto aos cartórios, como podem não ter comunicado oficialmente a existência de tal bem e que era objeto de processo de usucapião??
    Como leiga, não compreendo como tal possa ter ocorrido, e solicito auxílio ao grupo sobre o assunto, bem como seu parecer sobre a possibilidade de protestar contra o ocorrido (ANULAÇÃO DE SENTENÇA?).
    Desde já agradeço!

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    GLC Segunda, 23 de agosto de 2010, 11h24min

    Mariana:
    Existem várias possibilidades do terreno não ter entrando no inventário:
    1. não ser registrado;2. O terreno ter sido vendido pelos seus avósn através de contrato particular; 3. a inventariante não saber da existência do imóvel.
    A Prefeitura quando citada informa apenas se o imóvel pertence a mesma. A citação feita por Edital é válida segundo o art. 231 do CC, em diante e supre todas as outras citações, portanto válida.
    Quando se requer um Usucapião os vizinhos (confrontantes) são intimados.
    Caso tenha a escritura do imóvel, procure um advogado para saber da possibilidade de uma ação rescisória.

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    carlos A.Marcelino Quarta, 08 de setembro de 2010, 9h26min

    moro na residencia a 10 anos,o IPTU estava atrazado a 14 anos a prefeitura mandou uma carta de ultimato para leiloar a casa,caso o IPTU nao fosse pago conversei com o atual dono da casa o IPTU era dos antigos inquilinos ele nao se preocupou,entao resolvi parcelar a divida e estou pagando sem o dono saber . ele nao se interessa pelo imovel porque fica do lado de um rio,ele me ofereceu para comprar mas nao tenho condiçoes e estou sem trabalho no momento fiz algumas melhorias na casa,gostaria de saber se tenho alguma chance de entrar com usucapiao,passei o IPTU para o meu nome e tenho comprovante que resido na casa a 10 anos. Atenciosamente Carlos A.Marcelino muito obrigado.

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    GLC Quinta, 09 de setembro de 2010, 11h21min

    Prezado Carlos:
    O imóvel fica situado a beira de rio, terras pertencentes a União (terras de marinha), daí entender que será impossível requerer o Usucapião.

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