Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

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    Vanessa Cavalcanti Sábado, 11 de setembro de 2010, 18h37min

    Olá pessoal, tenho uma dúvida e preciso resolver urgente, por favor me ajudem:

    Um pai deu um terreno para os dois filhos, de acordo com a lei municipal esse terreno não pode ser desmembrado, um dos filhos precisou fazer um empréstimo e teria que hipotecar o terreno, para isso fez a escritura do terreno apenas em seu nome, a hipoteca já foi dado baixa em cartório. Mesmo com escritura do terreno todo em seu nome, ele construiu apenas em sua parte, deixando a parte do irmão que ainda não construiu nada, no entanto, esse outro irmão também quer fazer um emprétimo e precisa da escritura em seu nome.

    O que deve ser feito já que de acordo com a lei municipal o terreno não pode ser desmembrado?

    A escritura foi feita em 2002 e a outra parte do terreno não tem nada construido, está apenas cercado, caberia ação de usucapião só da parte do terreno não construído?

    Se não couber usucapião o que devo fazer para que a escritura fique no nome dos dois?

    Ficarei muito grata com a colaboração de vocês.
    Muito obrigada.

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    Vanessa Cavalcanti Sábado, 11 de setembro de 2010, 19h09min

    Olá pessoal, tenho uma dúvida e preciso resolver urgente, por favor me ajudem:

    Um pai deu um terreno para os dois filhos, de acordo com a lei municipal esse terreno não pode ser desmembrado, um dos filhos precisou fazer um empréstimo e teria que hipotecar o terreno, para isso fez a escritura do terreno apenas em seu nome, a hipoteca já foi dado baixa em cartório. Mesmo com escritura do terreno todo em seu nome, ele construiu apenas em sua parte, deixando a parte do irmão que ainda não construiu nada, no entanto, esse outro irmão também quer fazer um emprétimo e precisa da escritura em seu nome.

    O que deve ser feito já que de acordo com a lei municipal o terreno não pode ser desmembrado?

    A escritura foi feita em 2002 e a outra parte do terreno não tem nada construido, está apenas cercado, caberia ação de usucapião só da parte do terreno não construído?

    Se não couber usucapião o que devo fazer para que a escritura fique no nome dos dois?

    Ficarei muito grata com a colaboração de vocês.
    Muito obrigada.

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    Vanessa Cavalcanti Sábado, 11 de setembro de 2010, 19h30min

    Só para acréscentar: o terreno em questão tem área inferior a 250 m²

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    Binho89 Segunda, 18 de outubro de 2010, 3h46min

    Ola Srs advogados, peço que me ajudem se possivel, tenho uma grande duvida.

    Moro em uma casa alugada há mais de 13 anos, moro com minha familia, o apartamento tem cerca de 50m², sempre paguei meus alugueis em dia, nunca atrasei, a dona entrou com uma ação de despejo alegando falta de pagamento, já provei que tenho todos os pagamentos em dia. Não tenho nenhum imovel, sou aposentado pelo inss e recebo cerca de 5 salários minimos, a renda total da minha familia é em torno de 8 salarios minimos, mas, como são 6 pessoas em casa, vivemos sempre no aperto, mas graças a deus com as contas em dia. A prorpietária do imóvel está querendo o mesmo, não tenho condições de alugar um outro apartamento, sendo que só encontro apartamentos muito caros aqui para alugar, tendo em vista que nunca descontamos nada do valor do aluguel, reformas na casa, no prédio e etc... e que só houve um contrato de aluguel com o periodo de 1 ano podemos entrar com o pedido de posse de imóvel na lei de usucapião?
    Espero que possam me ajudar.
    Muito obrigado desde já.

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    GLC Segunda, 18 de outubro de 2010, 11h32min

    No seu caso não cabe Usucapião, por existir posse precária, além do mais há um contrato de aluguel. A única saída é procurar se defender em Juízo no caso de despejo, pois se encontra com o aluguel em dia.
    Boa sorte.

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    jBlampião Terça, 19 de outubro de 2010, 15h49min

    Maus carros estou com uma imensa duvida gostaria de informações sobre usu capião


    Meu pai trabalhou para uma pessoa e moramos em uma casa sedida por eles a mais de 15 anos gostaria de saber se quais os nossos direitos em relação a este imovel pois querem nos dispejar agora que meu pai não trabalha mais pra eles

    Desde ja fico grato e aguardo o retorno.

    João Batista

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    Vanessica Quinta, 02 de dezembro de 2010, 13h01min

    Bom dia!
    Moramos numa sobrado (nos fundos) da casa de meus avós. Meu avô é dono do terreno e em 1979/1980 meu pai construiu a casa nos fundos. Não foi atualizado a planta do imóvel (ela não existe na planta). Meus pais se separaram e na partilha dos bens ficou a casa para minha mãe. Acontece que não tem nada dizendo que é dela. Minha mãe saiu da casa no período de 1988 até 1996 (onde morou em outro imóvel alugado), em 1996 retornou para cá e desde então temos morado dessa forma.
    A metragem do terreno é 8 x 25 e como eu disse ela está nos fundos do terreno. A casa da meu avô é terrea na frente e no centro do terreno o que dá para fazermos entrada individual.
    Gostaria de saber o que é indicado nesse caso. Fazer um desmembramento da casa (não sei se é possivel) ou usocapião.
    Fico no aguardo

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    Vanessica Quinta, 02 de dezembro de 2010, 13h12min

    Bom dia!
    Moramos numa sobrado (nos fundos) da casa de meus avós. Meu avô é dono do terreno e em 1979/1980 meu pai construiu a casa nos fundos. Não foi atualizado a planta do imóvel (ela não existe na planta). Meus pais se separaram e na partilha dos bens ficou a casa para minha mãe. Acontece que não tem nada dizendo que é dela. Minha mãe saiu da casa no período de 1988 até 1996 (onde morou em outro imóvel alugado), em 1996 retornou para cá e desde então temos morado dessa forma.
    A metragem do terreno é 8 x 25 e como eu disse ela está nos fundos do terreno. A casa da meu avô é terrea na frente e no centro do terreno o que dá para fazermos entrada individual.
    Gostaria de saber o que é indicado nesse caso. Fazer um desmembramento da casa (não sei se é possivel) ou usocapião.
    Fico no aguardo

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    GLC Quinta, 02 de dezembro de 2010, 23h55min

    Caso a área total esteja escriturada é necessário fazer o desmembramento, não sendo poderá requerer o usucapião.
    Boa sorte.

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    V

    valu Segunda, 03 de janeiro de 2011, 19h54min

    Ola gostaria de saber se posso pedir posse da casinha que contrui no fundo de uma casa de herança vou explicar meu marido mora no mesmo endereço a 20 anos e quando casamos construimos uma casa no fundo com agua e luz separado em nosso nome ja faz 11 anos que moro nessa residencia mais ouve uma briga com a irma mais velha que mora na frente ela diz que vai vender a casa e ate nos ameaçõu mais no momento não tenho como pagar aluguel como posso prosseguir neste caso para ter tranquilidade a entrada e separada mais gostaria de saber se tem como judicialmente mostrar para ela que meu esposo tambem é dono do imovel pelo que eu sei o imovel não tem incritura no nome do pai do meu marido so tem contrato de compra e venda ela tava mexendo com inventario a um tempo atraz mais não sei o que aconteceu agora gostaria de obter informação para agir perante a lei ela pode vender a casa se meu marido não quiser.

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    GLC Quarta, 05 de janeiro de 2011, 0h44min

    Valu:
    De acordo o lapso de tempo dito no seu post, já é possível requerer o usucapião. Deve então procurar um advogado munida de uma planta, levantamento topográfico, xerox do RG e CPF para requerer o que for de Direito.

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    felipe2011 Quarta, 12 de janeiro de 2011, 9h02min

    Srs. Advogados,
    Somos 4 irmãos, um mora sozinho em apartamento de nosso pai há 9 anos, ele paga condomínio, luz, gás e etc.. porém não paga aluguel. Com essa lei de usocapeão me parece que ele pode ficar com esse apartamento, minha dúvida é:
    1. existe um prazo para que ele faça esse pedido ou ele tem que esperar a herança?
    2. no caso de ele ficar com esse apartamento ele tb tem direito sobre o restante na divisão de bens?
    3. existe alguma forma de prevenir que isto ocorra, ou só se ele sair de lá antes de completar 10 anos?
    Grato

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    GLC Quarta, 12 de janeiro de 2011, 10h34min

    Felipe:
    O seu pai ainda é vivo? Não sendo é preciso haver inventário. Sendo vivo não poderá exercer o direito de pedir Usucapião.

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    felipe2011 Quinta, 13 de janeiro de 2011, 14h27min

    Caro Dr.,
    Sim, nosso pai é vivo, mas nós, os irmãos, estamos preocupados de como essa lei nos prejudicaria em um futuro, pois esse irmão já declarou que esse apto é dele por lei. Como podemos nos proteger? pois ele não pretende sair desse apto.
    Grato

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    GLC Quinta, 13 de janeiro de 2011, 23h41min

    Prezado Felipe:
    Como o seu pai sendo possuidor de imóveis, esses imóveis não pertencem a nenhum de seus irmãos, só vão ter direito aos bens após a morte dele. Além do mais vindo o seu pai a morrer, vai ter que haver inventário. Não importa que ele esteja na posse do Apt. pois se trata de uma posse precária.
    Abraços.

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    felipe2011 Sexta, 14 de janeiro de 2011, 7h56min

    Caro Dr.,
    Agradeço imensamente sua disponibilidade em ajudar.
    Abraços

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    estudante advogata Sexta, 21 de janeiro de 2011, 17h22min

    Caros Colegas,
    Gostaria de que me fosse sanado algumas duvidas, meu primo tem um imovel onde reside há mais de 40 anos, no inicio era alugado, e durante 30 anos, não teve mais contato com o proprietario do imovel, e continuo vivendo nele, sendo que o IPTU do imovel que chega na casa dele, esta no nome do proprietario, sendo que o meu primo gostaria de pagar o iptu, e queria que estivesse no nome dele.
    pergunto:
    existe uma forma de passar o nome do iptu para o nome da pessoa que reside nele, para que este pague???
    o ideal, é entrar com a ação de usucapião para depois pagar o iptu no nome dele, ou há uma outra forma mais rapida, para que ele quite o iptu???


    agradeço desde já a atenção.

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    GLC Sexta, 21 de janeiro de 2011, 23h22min

    Prezada Estudante:
    A solução é requerer o Usucapião, haja vista o lapso temporal, de conformidade com o art. 1238 do Código Civil. Para o devido pedido juntar conta de luz, água que estiver em nome dele.
    Espero ter ajudado.

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    estudante advogata Sexta, 21 de janeiro de 2011, 23h52min

    Agradeço a resposta.
    Ocorre que o proprietario está sendo executado na divida ativa da prefeitura, devido o não pagamento de algumas parcelas do iptu, e para agilizar essa questão, queria saber se teria como passar o iptu para o nome do meu primo para que ele efetuasse o pagamento, ou se ele deve pagar no nome do proprietario, o problema é que ficará constando o nome dele com se tivesse sido ele quem pagou, afim que essa divida não de prosseguimento na execução, pois caso contrario o bem poderá ficar com o municipio.
    pergunto :
    o que acha dele pagar as parcelas que estão em nome do proprietario???
    tem alguma forma que conste o nome de quem esta pagando pelo menos??

    Agradeço a atenção.

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    GLC Sábado, 22 de janeiro de 2011, 21h48min

    Ele deve pagar os impostos a fim de evitar que o imóvel vá a leilão, logo em seguida pedir o Usucapião.
    Transferir o imóvbel para o nome dele, vai ser impossível porque não tem nenhum documento que comprove que tem a posse.

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