Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

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    Vitor Coelho Segunda, 31 de janeiro de 2011, 20h49min

    Olá,
    Minha mae tem uma casa alugada a mais de 10 anos(não chega a 15) sem haver contrato,sendo que o terreno esta em inventário de meu avô(lembrando que são 3 irmãs)
    e queremos saber se tem como o inquilino tomar posse do terreno atravéz da lei de usocapião,isso é possivel?
    Sendo que o iptu está sendo pago por minha mãe(ele paga energia e agua) e o aluguel ele paga no banco(está atrasado a 3 meses e ele fica "enrolando").
    Pode responder por este fórum ou pelo email:
    [email protected]

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    GLC Terça, 01 de fevereiro de 2011, 11h18min

    Não, meu prezado, pois a posse do inquilino é precária. Aconselho a fazer um Contrato de Aluguél para que não haja problema futuro. caso seja verbal.

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    Vitor Coelho Terça, 01 de fevereiro de 2011, 11h28min

    Obrigado, nós podemos entrar com uma ordem de despejo?pois ele se nega a pagar aluguel e ele diz que pode tomar posse do imovel(agora ja sei que não pode),obrigado.

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    GLC Terça, 01 de fevereiro de 2011, 12h05min

    Claro, se não paga o aluguel corretamente já devia ter entrado com o despejo.

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    Kris Lima Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 2h22min

    Tenho 20 cães adotados da rua, (dentre os quais, alguns foram deixados na minha porta) todos vira-latas. Como não posso cuidá-los dentro do condomínio onde moro, tive que construir um canil num terreno que se encontra abandonado atrás do meu. Fui à Prefeitura, e o IPTU desse terreno encontra-se em dia. Tirei a Certidão desse terreno, e consta que a pessoa o adquiriu há mais de 20 anos, mas nada foi construído no local. Como faço para adquirir direito a este terreno? Tenho medo de perder este espaço, e assim, não saber o que fazer com os meus 20 filhos. Por favor, me ajudem! Respondam logo ao meu caso.

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    Kris Lima Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 2h27min

    Tenho 20 cães adotados da rua, (dentre os quais, alguns foram deixados na minha porta) todos vira-latas. Como não posso cuidá-los dentro do condomínio onde moro, tive que construir um canil num terreno que se encontra abandonado atrás do meu. Fui à Prefeitura, e o IPTU desse terreno encontra-se em dia. Tirei a Certidão desse terreno, e consta que a pessoa o adquiriu há mais de 20 anos, mas nada foi construído no local. Como faço para adquirir direito a este terreno? Tenho medo de perder este espaço, e assim, não saber o que fazer com os meus 20 filhos. Por favor, me ajudem! Respondam logo ao meu caso.

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    G

    GLC Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 20h34min

    Os dados são insuficentes para a resposta, pois falta dizer o lapso temporal que tem a posse do terreno, entre outras.

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    K

    Kris Lima Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 22h02min

    Tenho 20 cães adotados da rua, (dentre os quais, alguns foram deixados na minha porta) todos vira-latas. Como não posso cuidá-los dentro do condomínio onde moro, tive que construir um canil num terreno que se encontra abandonado atrás do meu. Fui à Prefeitura, e o IPTU desse terreno encontra-se em dia. Tirei a Certidão desse terreno, e consta que a pessoa o adquiriu há mais de 20 anos, mas nada foi construído no local. Como faço para adquirir direito a este terreno? Tenho medo de perder este espaço, e assim, não saber o que fazer com os meus 20 filhos. Por favor, me ajudem! Respondam logo ao meu caso.

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    G

    GLC Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 20h44min

    Jái disse acima que os dados são insuficentes. É necessário informar quanto tempo está na posse do terreno; quanto metros quadrados possui o terreno; se o terreno é registrado em cartório.

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    Kris Lima Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 11h05min

    O terreno possui 600 m2, mas nada foi construído pelo dono que o adquiriu há 25 anos atrás.
    A área construída do canil é de 70 m2, e o canil foi construído há 1 ano e 2 meses.
    O tereno é registrado em cartório sim, e os IPTUs estão sendo pago normalmente pelo dono.
    Quais são minhas chances desse canil não ser desfeito? Por favor, me ajudem, estou muito nervosa, mas eu não tinha outra opção em relação aos cachorros abandonados. Hoje mesmo já deixaram mais 2 cachorros (1 dentro de um saco plástico) no meu portão.
    Preciso de uma resposta urgente!
    Att.
    Kris Lima

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    G

    GLC Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 9h56min

    No momento não vejo possibilidade de adquirir a posse e domínio do terreno, portánto, uma posse precária, haja vista que o terreno é escriturado e o proprietário poderá pedir a reintegração de posse e despejo. O prazo para adquirir o Usucapião é de 5 anos anos pelo menos e sua pessoa não tem o lapso temporal em lei.

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    Kris Lima Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 11h13min

    O que vem a ser uma "posse precária", e o que significa "lapso temporal em lei".
    Att.
    Kris Lima

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    GLC Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 16h32min

    Posse precária é aquele que detém a coisa injusta, irregular como no seu caso. Já com referência a lapso temporal, quer dizer que ainda não tem tempo para requerer o que é necessário para seu direito que deve ser de 5 anos, 10 ou 15 anos.

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    Andréia P. Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 19h16min

    Não tenho resposta, mas uma dúvida.
    Tenho uma casa que comprei com uma carta de crédito de um consórcio, na ocasião, meu sogro e a madrasta de meu marido foram morar lá. Ainda estou pagando este consórcio e o IPTU da casa; porém não fiz nenhum contrato com eles, e não tenho boa relação com a mulher do meu sogro. Minha grande dúvida é se eles terão algum direito de usucapião sobre a casa se não fizermos nenhum tipo de contrato. Já vai fazer 2 anos que eles estão morando na casa e colocaram as contas de água e luz em seus nomes e foi acordado verbalmente que eles não nos pagariam aluguel.
    Aguardo uma orientação
    Obrigada

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    M

    MRA Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 20h12min

    Moro há 38 anos em uma residência própria com cerca no mesmo lugar, nunca movida do lugar. Ha 1 ano veio um senhor dizer que tinha escritura de parte do terreno dos fundos de minha casa, e parte dos fundos também de um vizinho ao lado que antes de adquirir esse imóvel já tinha casa construida também desde quando eu era pequeno isso ha uns 30 anos atrás. Pergunto: Se ele entrar na justiça, vai ter que acionar os dois na justiça, ou quem ele quiser? Ele tem possibilidade de ganhar? Tenho a escritura do terreno e da casa, tive que fazer a união das matrículas para fazer o inventário, pois meu Pai faleceu e o inventátio está em andamento. Lembro também que temos outra casa em outra cidade, adquirida de herança, pode influir? Agradeço muito se puderem me ajudar, fico aguardando, Marcos.

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    GLC Sábado, 12 de fevereiro de 2011, 22h16min

    Andreia:
    Por enquanto não há direito para que eles possam requerer o Usucapião, haja vista que não tem prazo legal para tal.
    MRA:
    Se você tem a escritura do imóvel não pode perder o seu direito, inexistente essa possibilidade, uma vez que você está legalizada. Esqueça o pensamento negativo.

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    Andréia P. Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 14h48min

    GLC
    Obrigada pela resposta.

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    GLC Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 10h28min

    Muito louvável seu pensamento, é bom ter um contrato para evitar problemas futuros.

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    MRA Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 17h46min

    Muito obrigado GLC pela resposta, só mais uma dúvida: Com a união das matrículas foi feita a reratificação do terreno para correção das medidas e limites, sendo que os confrontantes assinam e são reconhecidas as assinaturas como prova de que nosso terreno faz divisa com os mesmos correto? Caso não tivesse a escritura desse suposto pedaço de terra mas pelo tempo que estamos em posse dele que já são quase 41 anos, pagando os impostos devidamente, já teríamos esse terreno por usucapião? Caso ele continue alegando que é dono do terreno, tenho que espera-lo entrar em juízo para poder nos defender? Obrigado mais uma vez, Marcos.

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    GLC Terça, 15 de fevereiro de 2011, 9h45min

    Sem dúvida. Pelo tempo decorrido já devia ter requerido o Usucapião, deve entrar com o pedido o quanto antes.

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