Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

288

  • 0
    M

    MRA Terça, 15 de fevereiro de 2011, 10h54min

    GLC muito obrigado, sanou a minha dúvida!

  • 0
    H

    Hevelim Terça, 22 de fevereiro de 2011, 11h51min

    Moramos em uma casa há mais de 30 anos. Foi comprada pelo meu pai. Ele e minha mãe eram casados e se divorciaram. Minha mãe comprou a parte do meu pai existe contrato de compra e venda assinado, mas não foi autenticado no cartório. Meu pai faleceu há mais de 10 anos e minha mãe faleceu em set 10. Meu pai foi casado na argentina e dizem que ele tem dois filhos lá, mas nunca tivemos contato.
    Como minha mãe comprou a parte do meu pai e tanto ela como os filhos fizeram benfeitoria a casa, não achamos justo dar nada para eles. ´nos os filhos não possuimos outro imóvel. Nos podemos entrar com usocapião mesmo sendo herdeiros diretos de ambos.

    Atenciosamente

  • 0
    G

    GLC Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 10h43min

    A casa é registrada? Caso positivo terá que haver inventário. Preciso de mais informações para orientar melhor.

  • 0
    A

    Aline Bartello Sexta, 25 de fevereiro de 2011, 18h33min

    Boa noite, gostaria de saber se posso peir o usucapião no caso do imóvel ser do meu pai.
    Ele saiu de casa quando eu ainda tinha 12 anos. Isto á 15 anos.
    Eu e meus 3 irmãos ampliamos a casa e reformamos o que já tinha construído, a pouco tempo ele apareceu para nos visitar e através de vizinhos ficamos sabendo que ele está procurando alguém que queira comprar a casa. Gostaria de saber se mesmo estando no nome dele que é meu pai podemos pedir usucapião estando ele tanto tempo ausente.

  • 0
    G

    GLC Sexta, 25 de fevereiro de 2011, 21h34min

    Posse precária e injusta, haja vista que poderá ter problemas futuros. O meio mais viável é conversar com o seu pai para resolver a situação.

  • 0
    A

    allancoutinho Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 8h46min

    Bom dia, tenho uma dúvida a respeito de um processo de inventário, minha avó faleceu, e deixou um imóvel , ela possui 5 herdeiros, sendo que quatro deles aceitam e querem realizar o processo de inventário, e um não quer assinar o processo de inventário, a dúvida é, mesmo assim é possível dar entrada no inventário?
    Mais uma dúvida, esse unico filho que não quer assinar, mora no imóvel, a dez anos, e minha avó faleceu a um ano apenas, tem como ele solicitar uso capião, sendo que os impostos sempre foram pagos pela minha avó ?
    e ultima dúvida, no processo de inventário é possivel pedir o despejo do mesmo, pois com ele morando no imóvel, será impossivel realizar a venda ?
    Muito obrigado pelo apoio.

  • 0
    G

    GLC Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 21h01min

    Mesmo ele não queira, será aberto o inventário, qualquer um deles deve iniciar o processo de inventário e quando das primeiras declarações ele será citado como herdeiro e chamado ao processo.

  • 0
    A

    Aloe Quarta, 09 de março de 2011, 17h21min

    Boa tarde, meu pai tinha uma casa vazia e deixou que um casal morasse nela sem pagar aluguel por que estavam passando muitas dificuldades financeiras. Quando conseguiam trabalho, pagavam as conta de agua e luz. Porém isso era raro. Agora estamos receosos de que tentem utilizar a lei do usucapião para ficarem com a casa. Eles tem terreno em nome do marido e estão protelando para construirem a casa ou criando problemas com os parentes para não irem para casa de um deles e não entregarem a casa. Gostaria de saber se a lei se aplicam a esse casal. Eles tem um tempo de aproximadamente 7 a 8 anos na casa e o 4º filho nasceu a uns 2 meses. Obrigada desde já.

  • 0
    G

    GLC Quarta, 09 de março de 2011, 21h05min

    Aconselho a fazer um contrato de comodato (empréstimo) estipulando um prazo determinado para sair, evitando que ele recorra ao pedido de Usucapião ou terá que pedir de imediato a saída da casa.
    A casa é registrada, tem matrícula em cartório?

  • 0
    A

    Aloe Quinta, 10 de março de 2011, 10h07min

    Bom dia, sim é registrada. Meu pai deu o prazo de ate o dia 15/03 para sairem. Mesmo devido ao fato de terem morado por este tempo na casa sem pagar aluguel, a lei então pode estar a favor deles, é isso? Obrigada mais uma vez.

  • 0
    G

    GLC Quinta, 10 de março de 2011, 10h14min

    Não. Para adquirir o usucapião a posse terá que ser mansa e pacífica e um prazo determinado pelo Código civil que pode ser de 05, 10 ou 15 anos.
    No seu caso não poderá ser reconhecido o direito de Usucapião a quem esteja morando na casa, pode ficar tranquila.
    Abraços.

  • 0
    A

    Aloe Quinta, 10 de março de 2011, 19h55min

    Só mais uma dúvida, se a casa não estiver registrada, ainda assim a lei não se aplica? Por que dei uma lida e a pessoa precisa não ter meios de prover a sua familia uma moradia para ser beneficiada pela lei, correto. E esse não é o caso. Ele tem terreno e herança. Obrigada novamente.

  • 0
    G

    GLC Quinta, 10 de março de 2011, 22h45min

    Quando o imóvel não tiver registro poderá provar por meio de recibo de água e energia a devida posse, podendo ainda apresentar duas (2) testemunhas o requerente para comprovar a posse, além disso é necessário provar que não tenha imóvel no local do imóvel, sem oposição de qualquer pessoa, e que a área de terra não superior a 250 metros quadrado e que esteja usando para sua moradia, cujo lapso é de 5 anos, pode ainda adquirir a propriedade do imóvel aquele que possuir por 10 anos o justo título e de boa fé de forma contínua e incontestadamente. E mais, o art. 1238 estabelece 15 anos. sem interrupção e nenhuma oposição, possuir como seu um imóvel, poderá adquirir a propriedade, independentemente de título e boa fé, o quall chamamos de usucapião extraordinário.
    Logo existe três tipos de adquirir o usucapião: de 15 anos, 10 anos(quando o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia) e 5 anos quando o imóvel não ultrapasse 250 metros quadrados.
    Espero ter tirado as dúvidas.

  • 0
    J

    JosiReis Terça, 22 de março de 2011, 16h22min

    Olá
    Boa tarde
    Preciso de ajuda para entender essa questão.

    Temos uma área que é uma herança,
    O registro dela já tem 110 anos, tiramos a certidão centenária,
    A área fica no litoral norte-SP
    No IPTU consta 31 mt frente X 500mt, mas no inventário é 27mt x 900mt.
    A área nunca foi vendida.
    Fomos informado que por ser muito antigo o registro, temos que entrar com pedido de Usocapião para atualização.
    Temos todos os impostos pagos,

    1-Gostaria de saber se para vender é necessário fazer esse procedimento de usocapião?
    2-Se para oferecer o terreno para incorporadoras é necessário também o usocapião?
    Ouvi falar que pode se regularizar ou seja atualizar a docuemntação no cartório.

    Por que nós somos os donos da terra e não estmos fazendo usocapião de fato.
    queremos regularizar a documentação antiga.
    desde já agradeço
    Josi Reis

  • 0
    M

    Marina Branco Quarta, 23 de março de 2011, 19h57min

    Preciso de uma ajuda: Meu sogro faleceu e deixou duas casas de herança para os filhos, uma em São Paulo Capital e outra em Peruibe.Acontece que a de Peruibe um cunhado do meu marido e a irmã dele entram reformaram a casa fizeram piscina sem comunicar nada ao meu esposo, tirou os movéis que herdaram jundo com a casa e colocaram moveis novos, eles não conversam com meu esposo e vivem todo o fim de semana lá e asim nós não conseguimos usufruir da casa, e a de São Paulo está abandonada como devemos agir eles são em 8 irmãos.
    Grata
    Marina

  • 0
    G

    GLC Quinta, 24 de março de 2011, 9h33min

    JosiReis:
    Como há diferença na área do imóvel para e que possa sanar a modificação, deve realmente pedir o Usucapião para que se faça novo registro com a área pretendida.
    Marina:
    No caso em tela, a solução é fazer o inventário só assim será feita a divisão conforme a Lei.

  • 0
    M

    Marina Branco Terça, 19 de abril de 2011, 10h14min

    Preciso de uma ajuda: Meu sogro faleceu e deixou duas casas de herança para os filhos, uma em São Paulo Capital e outra em Peruibe.Acontece que a de Peruibe um cunhado do meu marido e a irmã dele entram reformaram a casa fizeram piscina sem comunicar nada ao meu esposo, tirou os movéis que herdaram jundo com a casa e colocaram moveis novos, eles não conversam com meu esposo e vivem todo o fim de semana lá e asim nós não conseguimos usufruir da casa, e a de São Paulo está abandonada como devemos agir eles são em 8 irmãos.
    Grata
    Marina

  • 0
    G

    GLC Terça, 19 de abril de 2011, 10h39min

    Marina:
    A única solução é fazer inventário, não importando as benfeitorias. Procure um advogado para entrar com inventário.
    Boa sorte.

  • 0
    S

    SSSSIlva Segunda, 15 de agosto de 2011, 11h06min

    Bom dia!
    Estou com muitas dúvidas. Moro faz 30 anos em uma casa em um terreno de mais ou menos 195 m². Acontece que essa é uma casa que possui outra na sua laje. A entradas são independentes. Esse terreno faz parte de um loteamento não regularizado que está desde 1975 no nome do primeiro dono (que loteou e ninguém desmembrou ou fez registro dos imóveis). Agora recebi um oficial de justiça me mandando sair em 30 dias pois poderá entrar na justiça, detalhe o autor é o morador da casa de cima, que alega ser o dono (sem ter registrado), diz possuir contrato de compra e venda de mais de 40 anos atrás e ainda alega que a casa foi cedida como locação ao meu pai, que é falecido há 4 anos (sei que ele não fez contrato de locação nem de comodato pois ...

  • 0
    S

    SANDRO - BQ Terça, 30 de agosto de 2011, 1h37min

    Existe um terreno ao lado da casa da minha avô , o mesmo nao é cuidade e traz transtornos para toda visinhança.
    O terreno no registro da prefeitura está no nome de ´´ sr .A falecida ´´e o mesmo nao é cuidado e traz ratos , cobra , animais peçonhentos em geral.
    Eu entrei no terreno para fazer uma cerca e apareceu uma mulher dizendo que o terreno tem dona e apresentou o imposto do terreno pago no nome da mesma ,,,so que sabemos que essa mulher ta tentando pegar o terreno.
    Visto que a dona do terreno ja é falecida.
    Posso entrar com uso câmpiao ?


    Obrigado desde já !!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.