Respostas

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    Tone Quinta, 25 de junho de 2009, 21h08min

    Gostaria de saber quanto tempo de contribuição no inss eu já tenho,
    Muito obrigado.

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    Docaferreira Fatima Quinta, 25 de junho de 2009, 21h58min

    Saber quanto tempo tem de contribuição?

    Voce pode se dirigir a uma agencia da previdencia com agendamento marcado e solicitar o cadsenha, munido de rg e cpf, e cadastrar uma senha de 6 a 8 algarismos e acompanhar pela internet todas as contribuições que efetuarm sejam como empregado ou no carne. Lembre-se que terá que fornecer o numero do pis (pasep) ou nit ( numero do carne de inss)
    espero ter esclarecido

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    Docaferreira Fatima Quinta, 25 de junho de 2009, 22h10min

    AO OSCAR JOSE




    Se voce parar de contribuir para o inss por mais de 12 meses, salvo seguro desemprego que aumenta em mais 12 meses de carencia, voce pode perder a qualidade segurado. Logo se voce tiver condições, e sem elo empregaticio, aconselho voce recolher o inss como facultaivo, em carne sendo o primeiro pagamento em dia sem atrasar mais que seis meses, que depois de 12 meses voce adquire novamente a qualidade de segurado, servindo tanto para auxilio-doen ça, acidente de trabalho ou aposentadoria . Lembre-se que a aposentadoria tem que ser levado em conta a carencia de acordo com o ano de implementações.
    abraço a todos

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    Docaferreira Fatima Quinta, 25 de junho de 2009, 22h15min

    basta saber como voce esta contribuindo, se voce afirma que está. Ou a prefeitura recolhe para voce ou voce paga em carne, mas algum documento tem que constar estas contribuições. Ligue para 135 marque um agendamento e leve o pis ou nit rg e cic e se informe. Faça um cadsenha, (5 a 8 digitos ) e voce nmesmo pode acompanhar pela internet todos os seus vinculos

    abraço

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    ilma cerqueira Quarta, 07 de outubro de 2009, 22h57min

    Tenho 38 anos nao sei quanto tempo de contribuição tenho sou , portadoura de ler dot e tenho tendinite cronica, gostaria de saber se posso mim aposentar.

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    BHPREV Sexta, 09 de outubro de 2009, 22h15min

    Para saber quanto tempo possui de serviço/contribuição é fácil e rápido requisite nossos serviços atravé do site:

    bhprev.Blogspot.Com

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    filhos Quinta, 02 de junho de 2011, 21h49min

    é só você
    procurar uma agencia do INSS e solicitar o doc. chamado CNIS ele trará todas as informações que vc precisa

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    Carlos Mello Terça, 14 de maio de 2013, 11h56min

    Desejo saber quanto tempo ja tenho de contribuição e as firmas que trabalhei a primeira foi Escola de Educação infantil nsa. sra. das Graças.

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    josue Terça, 14 de maio de 2013, 12h59min

    Nivio, como vai?

    Caso queira, pode enviar para os meus e-mails os períodos dos registros na CTPS, com as datas de admissão e demissão de cada empresa e/ou Contribuições Individuais se for o caso. Faço tudo GRATUITAMENTE, pode ficar tranquilo, ok.

    E-mails: [email protected] / [email protected]


    Att.,


    Josué Sulzbach.

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    J

    josue Terça, 14 de maio de 2013, 13h18min

    Carlos Alberto, como vai?

    Nos meus calculos, aproximadamente, todos o períodos até 02/2007 está em um total de 30 anos (contabilizando a insalubridade e os 44 meses duvidosos), caso continua na mesma empresa após 03/2007 até o momento 05/2013, você já tem o tempo de contribuição suficiente (35 anos) para requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição integral, independentemente da sua idade, faltou informar mais detalhes, ok.

    Caso necessite de mais informações e cálculos mais precisos GRATUITAMENTE, entre em contato pelos e-mails: [email protected] / [email protected]


    Att.,



    Josué Sulzbach.

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    J

    josue Terça, 14 de maio de 2013, 13h25min

    Givanildo Rodrigues da Silva, como vai?

    Caso queira informações mais precisas e calculo do seu tempo de serviço e/ou contribuição GRATUITAMENTE, pode entrar em contato nos e-mails : [email protected] / [email protected]

    As vezes fica impossível detalhar ou se estender sobre determinados temas, salvos em alguns casos, quando os usuários querem uma resposta mais simples sem muita complexidade, ok.


    Att.,



    Josué Sulzbach.

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    josue Terça, 14 de maio de 2013, 13h31min

    Adriana Cardozo Pereira, como vai?

    Como você não informou dados dos registros na CTPS e/ou Contribuição Individual ou até mesmo de outro regime da previdência, enfim, caso queira informações mais detalhadas e calculo do tempo de contribuição GRATUITAMENTE, pode entrar em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]


    Att.,



    Josué Sulzbach.

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    josue Terça, 14 de maio de 2013, 15h12min

    Walter Rodrigues Filho, como vai?

    Em relação ao INSS, tudo que for referente a teoria da legislação previdenciária, esquece, os serviços do INSS em quase sua totalidade não é confiável, existe muita omissão, abuso, desrespeito, desprezo, má-fé etc, dos servidores do INSS para com os segurados, as vezes você tem que solicitar, requerer alguns documentos junto ao INSS para analisar, comparar e guardar para fazer prova documental contra a autarquia federal, ok.

    É importantíssimo sempre guardar, zelar pelos docs. que serão utilizados para requerer a tão merecida aposentadoria.

    Vários conhecidos, parentes e clientes sempre tiveram problemas com o INSS em relação ao CNIS, por ex.: registros na CTPS não constava na contagem do CNIS simplesmente por ser datas anteriores a 1975, anteriores a sua criação ou porque o empregador não repassou as contribuições previdenciárias ao INSS, este também não contabilizou, enfim é um horror.

    Sempre oriento conhecidos e desconhecidos. colegas, clientes a solicitarem ao INSS o beneficio ou docs. que tem direito, pois é necessário antes de ingressar com uma ação no judiciário, se não o fizer o INSS pode alegar em juízo CARÊNCIA DE AÇÃO, assim, na minha humilde opinião o INSS só serve para que todos os segurados façam suas solicitações a que tem direito para fazer prova no judiciário, onde os segurados sempre ganham, ok.

    Quanto aos registros na CTPS vale como inicio de prova material, tendo presunção relativa de veracidade até que se prove o contrário, vejamos um julgado sobre o tema:



    Dados Gerais

    Processo:
    PEDILEF 200871950058832

    Relator(a):
    JUIZ FEDERAL HERCULANO MARTINS NACIF

    Julgamento:17/10/2012

    Publicação: DJ 05/11/2012

    Ementa

    VOTO-PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADEURBANA. ANOTAÇÃO EM CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AGRAVOREGIMENTAL PROVIDO. INCIDENTE PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. Considero comprovada a divergência jurisprudencial em razão doque conheço do Agravo Regimental para provê-lo e conhecer do Incidentede uniformização.

    2. As anotações em CTPS presumem-se verdadeiras, salvo prova defraude. O ônus de provar a contrafação recai sobre o INSS. Afinal, éconsabido que aquele que alega o fato apto a afastar a presunção juristantum é quem se incumbe de realizar a prova.

    3. Ao recusar validade à anotação na CTPS por falta de confirmaçãode prova testemunhal, o INSS presume a má-fé do segurado, atribuindo-lhesuspeita de ter fraudado o documento. A jurisprudência repudia a merasuspeita de fraude. Além disso, a presunção de boa-fé é princípiogeral do direito.

    4. Não se pode exigir do segurado mais do que a exibição da CTPS. Osegurado, para se acautelar quanto à expectativa de aposentadoria, nãotem obrigação de guardar mais documentos do que a CTPS, que, por lei,sempre bastou por si mesma para o propósito de comprovar tempo de serviço.

    5. A ausência de registro no CNIS ou falta de prova testemunhal nãodeduz a falsidade da anotação de vínculo de emprego na CTPS. É máximada experiência que muitas empresas operam na informalidade, sem respeitaros direitos trabalhistas dos empregados, os quais nem por isso ficam como vínculo de filiação previdenciária descaracterizado. O segurado nãopode ser prejudicado pelo descumprimento do dever formal a cargo do empregador.

    6. Existem situações excepcionais em que a suspeita de fraude na CTPSé admissível por defeitos intrínsecos ao próprio documento: por exemplo,quando a anotação do vínculo de emprego contém rasuras ou falta deencadeamento temporal nas anotações dos sucessivos vínculos, ou, ainda,quando há indícios materiais sérios de contrafação. Se o INSS nãoapontar objetivamente nenhum defeito que comprometa a fidedignidade da CTPS,prevalece a sua presunção relativa de veracidade.

    7. Incidente parcialmente provido para: (a) reiterar o entendimento de quegoza de presunção relativa de veracidade a CTPS em relação à qual não seaponta qualquer defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade, formandoprova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda queas informações não sejam confirmadas no CNIS ou por prova testemunhal;(b) determinar que a Turma Recursal de origem proceda à adequação doacórdão recorrido à tese uniformizada pela TNU, reexaminado a possibilidadede reconhecimento de período comum laborado na empresa Panificação Oliveira LTDA, entre 02.05.1969 a 30.06.1971 e 01.08.1971 a 20.02.1975.

    Walter, espero ter ajudado, assim, caso necessite de maiores informações e cálculos para o tempo de serviço e/ou contribuição GRATUITAMENTE pode entrar nos e-mails: [email protected] / [email protected]


    Att.,


    Josué Sulzbach.

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    josue Terça, 14 de maio de 2013, 15h22min

    Jose Leite Macedo, como vai?

    Primeiramente, você tem solicitar em uma agencia do INSS o CNIS, depois é só analisar e tentar lembrar dos registros na CTPS para ter certeza se todos estão inseridos também no CNIS, caso perceba que está faltando períodos, você pode também requerer junto a CEF o EXTRATO ANALITICO DE TODAS EMPRESAS cadastradas em seu nome, ok.

    Para maiores informações e caso necessite de calculo do tempo de contribuição GRATUITAMENTE pode entrar em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]



    Att.,


    Josué Sulzbach.

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    josue Terça, 14 de maio de 2013, 15h35min

    Rosilda, como vai?

    Vai até uma agencia do INSS e solicite o CNIS depois confronte com os registros na CTPS, caso sinta alguma dificuldade no calculo do tempo de contribuição ou qualquer outra informação GRATUITAMENTE, pode entrar em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]



    Att.,



    Josué Sulzbach.

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    josue Terça, 14 de maio de 2013, 15h46min

    Gecilei da silva Raimundi, como vai?

    Pode solicitar em uma agencia do INSS o documento CNIS e confrontar com os registros na CTPS ou Contratos de Trabalhos para ver se está tudo coorreto.

    Atualmente, a aposentadoria mais vantajosa para o segurado é a Aposentadoria Especial, pois, não entra após o calculo dos maiores salários de contribuição, o PEDAGIO DE 40%, O PERCENTUAL APLICADO PARA A APOSENTADORIA PROPORCIONAL E NEM O FATOR PREVIDENCIÁRIO, assim, comprovando os requisitos necessários exigidos em lei, este tipo de aposentadoria seria a mais vantajosa, ok.

    Para maiores informações pode entrar em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]


    Att.,



    Josué Sulzbach.

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    josue Terça, 14 de maio de 2013, 15h51min

    Antonio gilberto de assis filho, como vai?

    Você pode solicitar em uma agencia do INSS o documento CNIS e fazer a comparação junto aos registros na CTPS.

    Caso queira mais informações e calculo do tempo de serviço e/ou contribuição GRATUITAMENTE, pode entrar em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]


    Att.,


    Josué Sulzbach.

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    Gilberto Oliveira Santos Quarta, 21 de agosto de 2013, 15h09min

    porq inss não aprovou meu beneficio,contratei um adivogada,foi recusado,eu tenhu 33 anos contribuição,isalubre,ruido na empresa tecelagem,tenhu 52 anos d idade,adivogada mandou novamente no recurso,ela diz q o innss dificulta pra não aposentar,sera q desse vez vou ser beneficiado no inss,

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    anibal leite quais sao o direito do consumidor/RJ Domingo, 29 de setembro de 2013, 14h39min

    gostaria de saber quanto tenpo de contribuiçao no inps que tenho ,,obrigado

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    Arfrago Domingo, 29 de setembro de 2013, 15h18min

    anibal leite// Se Vc. trabalhou somente como empregado, poderá verificar em sua própria CTPS, considerando em cada emprego que trabalhou, a Data saída menos Data admissão mais um. Por exemplo:
    Emprego tal: Data saida...........15 08 2013
    Data admissão....20 12 2010
    25 07 0002
    + 1
    Tempo de serviço e contribuição 26 07 0002,(data a data)


    ou seja: 2 anos, 07 meses e 26 dias.
    Se houve contribuições via Carnês(CI), some a eles.
    Boa sorte.Sds.Arfrago.

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