Respostas

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    Voldir Franco de Oliveira Jr. Sábado, 15 de novembro de 2008, 12h39min

    Lia, ontem foram só comemorações e não olhei no site.
    Estarei procurando e achando algo passo pra vc ok?
    Para quem quiser manter contato meu e-mail e msn é [email protected]
    Grande abraço a todos

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    C

    Chrystian Sobania Wowk_1 Sábado, 15 de novembro de 2008, 13h17min

    Aos amigos e amigas do fórum, deixo meu msn.

    [email protected]



    parabéns e sucesso a todos...

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    Lia_1 Domingo, 16 de novembro de 2008, 22h23min

    Chrystian e Voldir,

    Já enviei um e-mail para vocês com meu e-mail [o e-mail que mais uso, o que abro todos os dias]. Querendo, basta escreverem.

    Bjs.

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    Lia_1 Segunda, 17 de novembro de 2008, 9h09min

    Gente, eu acesso a folha de respostas e dá a prova objetiva ainda... eu ando curiosa para saber quanto eu tirei na prova prático-profissional e não consigo ver a minha nota. Alguém sabe me dizer como faço para ver a nota?

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    Voldir Franco de Oliveira Jr. Segunda, 17 de novembro de 2008, 12h11min

    Oi Lia, recebi seu e-mail. Se tiver msn pode me adicionar e conversamos por la.
    Também to curioso quanto a minha nota mas não consegui acessar. Se alguém conseguir deixa aqui a dica ok?
    abraço a todos

    obs. Lia, vc fez a segunda fase em qual área??
    Fiz trabalhista.

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    Graça Soares Segunda, 17 de novembro de 2008, 12h41min

    Lia, pra acessar a prova você vai na página de recurso e lá aparece o ícone espelho.

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    Cristina_1 Segunda, 17 de novembro de 2008, 13h11min

    nossa tá dificil ver esse espelho... o site tá muito lerdo rsssss alguém já conseguiu ver???? ah, eles disponibilizam só dos q não passaram ou de todos???

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    Voldir Franco de Oliveira Jr. Segunda, 17 de novembro de 2008, 14h27min

    Cristina, tb não consegui acessar.
    to achando que só disponibilizam para quem não passou.
    Se vc achar me avisa e faço o mesmo aqui ok?

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    Cristina_1 Segunda, 17 de novembro de 2008, 14h35min

    Voldir, eu entrei na pagina para redigir recurso,aí fiz o login, chega a página q aparece lá prova oab 2008.2- redigir recurso, aí entrei, e depois aparece espelho e prova ... mas eu clico e a página fica um tempão abrindo mas não aparece o espelho e nem a prova... não sei se é pq tá tendo muitos acessos...

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    Cristina_1 Segunda, 17 de novembro de 2008, 15h07min

    pelo q tenho lido, é o site q tá com problema mesmo....

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    Celia Patricia Segunda, 17 de novembro de 2008, 21h56min

    alguem tem modelo do recurso?? por favor se tiver manda par mim! [email protected]

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    Voldir Franco de Oliveira Jr. Quarta, 19 de novembro de 2008, 19h50min

    Oi Cristina, o site tá bem lento mesmo mas o procedimento é esse que vc falou.
    Deve estar com sobrecarga em virtude dos recursos.

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    Ve Quinta, 20 de novembro de 2008, 21h08min

    Lia_1

    Em Brasilia, no dia 14/11 ja iniciaram o recebimento da documentação para a posse na OAB/DF.

    Dia 28/11 duas turmas de 100 advogados irao receber a carteirinha em uma solenidade (aqui é cheio de formalidade)!

    E quem der entrada na documentação até o dia 05/12, irá recebê-la ainda este ano....

    Os documentos são aqueles da inscrição, 3 fotos 3x4 (especifica), as declarações do site, e uma certidão da seção de estágio!

    Parabéns e boa sorte!

    Ve

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    Savio_Antunes Sexta, 21 de novembro de 2008, 14h10min

    Pessoal
    Esse clima de alegria é fantástico não é!?
    O alívio é do tamanho do mundo
    Parabéns a todos que conseguiram esta vitória, assim como eu, e aos que infelizmente não conseguiram não desistam, continuem lutando pelos seus objetivos.

    Uma notícia interessante para aqueles que estão sub-judice, que fizeram a segunda fase através de liminar, acabou de sair uma sentença favorável, julgando um Mandado de Segurança interposto face ao erro material da questão 24:

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.00.024527-9/RS

    IMPETRANTE : CLÁUDIO TRARBACH WEIDLICH

    ADVOGADO : CLEANTO FARINA WEIDLICHIMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DA OAB - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

    SENTENÇA

    CLÁUDIO TRARBACH WEIDLICH, qualificado na inicial, impetrou mandado de segurança pretendendo a declaração de nulidade de Questão nº 24 do Exame de Ordem 02/2008, em razão de erro material evidente em seu enunciado.

    Foi proferida deferida a liminar (fls. 65/66).

    As informações foram prestadas às fls. 71/79. Mencionou a autoridade impetrada a ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão.

    O MPF opinou pela concessão da segurança (fls. 81/83).

    Relatei. Decido.

    O impetrante sustenta que tem o direito de prosseguir no Exame de Ordem nº 02/2008, em razão da ocorrência de erro material na questão nº 24, assim redigida (fl. 46):

    Com base na Lei nº 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.

    A - Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante.
    B - As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida participação nos lucros anuais.
    C - As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais.
    D - Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures.

    De fato, há evidente erro material no enunciado, já que a lei que disciplina as sociedades por ações é a Lei nº 6.604/76, diferentemente do que dispõe a questão impugnada, que faz menção à Lei nº 6.606/76.

    Na jurisprudência pátria, predomina o entendimento no sentido de que não compete ao Poder Judiciário, atuando em substituição à Banca Examinadora, apreciar critérios na formulação de questões, correção de provas, atribuição de notas e outros, a pretexto de anular questões.

    No caso em apreço, porém, houve afronta à legalidade do edital e ao cumprimento de suas normas do certame por parte da comissão responsável, razão pela qual tem direito o impetrante à anulação nº 24 do Exame de Ordem nº 02/2008.

    Nessa linha, aliá, o seguinte precedente:

    ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA. ERRO MATERIAL NA ELABORAÇÃO DA ALTERNATIVA POSTA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Compete ao Poder Judiciário examinar a legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do processo seletivo, não lhe sendo dado avaliar a melhor interpretação das questões formuladas, discutir o acerto do gabarito oficial ou das notas atribuídas aos candidatos. 2. Deve ser anulada a questão da prova objetiva do Exame do Ordem que não observa a regra editalícia que determina que para cada questão da prova, com quatro alternativas de resposta cada uma, haverá apenas uma correta em relação ao seu enunciado (TRF/4ª, Quarta Turma, AMS nº 2006.72.00.004661-6, D.E. 21/05/07).



    Ante o exposto, mantenho a liminar e concedo a segurança pleiteada para, com base na nulidade da questão nº 24 do Exame de Ordem 02/2008, determinar que a autoridade impetrada confira ao impetrante o crédito correspondente à pontuação da referida questão.



    Sem honorários advocatícios (Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ).



    Sentença sujeita a reexame necessário.



    Interposto recurso de apelação e estando o mesmo em ordem, dê-se seguimento nos efeitos legais pertinentes.

    P. R. I.

    Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.

    Jurandi Borges Pinheiro
    Juiz Federal Substituto


    Grande abraço a todos!

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    Savio_Antunes Sexta, 21 de novembro de 2008, 14h10min

    Pessoal
    Esse clima de alegria é fantástico não é!?
    O alívio é do tamanho do mundo
    Parabéns a todos que conseguiram esta vitória, assim como eu, e aos que infelizmente não conseguiram não desistam, continuem lutando pelos seus objetivos.

    Uma notícia interessante para aqueles que estão sub-judice, que fizeram a segunda fase através de liminar, acabou de sair uma sentença favorável, julgando um Mandado de Segurança interposto face ao erro material da questão 24:

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.00.024527-9/RS

    IMPETRANTE : CLÁUDIO TRARBACH WEIDLICH

    ADVOGADO : CLEANTO FARINA WEIDLICHIMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DA OAB - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

    SENTENÇA

    CLÁUDIO TRARBACH WEIDLICH, qualificado na inicial, impetrou mandado de segurança pretendendo a declaração de nulidade de Questão nº 24 do Exame de Ordem 02/2008, em razão de erro material evidente em seu enunciado.

    Foi proferida deferida a liminar (fls. 65/66).

    As informações foram prestadas às fls. 71/79. Mencionou a autoridade impetrada a ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão.

    O MPF opinou pela concessão da segurança (fls. 81/83).

    Relatei. Decido.

    O impetrante sustenta que tem o direito de prosseguir no Exame de Ordem nº 02/2008, em razão da ocorrência de erro material na questão nº 24, assim redigida (fl. 46):

    Com base na Lei nº 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.

    A - Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante.
    B - As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida participação nos lucros anuais.
    C - As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais.
    D - Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures.

    De fato, há evidente erro material no enunciado, já que a lei que disciplina as sociedades por ações é a Lei nº 6.604/76, diferentemente do que dispõe a questão impugnada, que faz menção à Lei nº 6.606/76.

    Na jurisprudência pátria, predomina o entendimento no sentido de que não compete ao Poder Judiciário, atuando em substituição à Banca Examinadora, apreciar critérios na formulação de questões, correção de provas, atribuição de notas e outros, a pretexto de anular questões.

    No caso em apreço, porém, houve afronta à legalidade do edital e ao cumprimento de suas normas do certame por parte da comissão responsável, razão pela qual tem direito o impetrante à anulação nº 24 do Exame de Ordem nº 02/2008.

    Nessa linha, aliá, o seguinte precedente:

    ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA. ERRO MATERIAL NA ELABORAÇÃO DA ALTERNATIVA POSTA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Compete ao Poder Judiciário examinar a legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do processo seletivo, não lhe sendo dado avaliar a melhor interpretação das questões formuladas, discutir o acerto do gabarito oficial ou das notas atribuídas aos candidatos. 2. Deve ser anulada a questão da prova objetiva do Exame do Ordem que não observa a regra editalícia que determina que para cada questão da prova, com quatro alternativas de resposta cada uma, haverá apenas uma correta em relação ao seu enunciado (TRF/4ª, Quarta Turma, AMS nº 2006.72.00.004661-6, D.E. 21/05/07).



    Ante o exposto, mantenho a liminar e concedo a segurança pleiteada para, com base na nulidade da questão nº 24 do Exame de Ordem 02/2008, determinar que a autoridade impetrada confira ao impetrante o crédito correspondente à pontuação da referida questão.



    Sem honorários advocatícios (Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ).



    Sentença sujeita a reexame necessário.



    Interposto recurso de apelação e estando o mesmo em ordem, dê-se seguimento nos efeitos legais pertinentes.

    P. R. I.

    Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.

    Jurandi Borges Pinheiro
    Juiz Federal Substituto


    Grande abraço a todos!

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    Gerson Azevedo de Oliveira Quarta, 03 de dezembro de 2008, 17h32min

    Alguém sabe informar notícias sobre resultado dos recursos à 2ª Fase da OAB 2008.2? Quando serão divulgados os resultados dos recursos? Onde verificar? Será no site da OAB/CESPE?

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    Milene Quarta, 03 de dezembro de 2008, 18h51min

    Olá Gerson!

    No site Blog exame de ordem estão divulgando que será amanhã (04/12) após às 17h...
    Abraço e boa sorte!

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    M

    Milene Quarta, 03 de dezembro de 2008, 18h52min

    Ah! e a lista após os recursos será no site da OAB de cada estado!
    :)

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    Gerson Azevedo de Oliveira Quarta, 03 de dezembro de 2008, 23h32min

    Valeu Milene!

    Muitíssimo obrigado.

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    Cristiane_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 14h42min

    Oi...
    Preciso com urgência: MS- Direito do Trabalho- ultimo exame da Odem!
    Obrigada!
    Cris.

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