Gostaria de pedir ajuda aos senhores com relação ao seguinte problema: Tenho a guarda de minha filha, de 5 anos e meio, e gostaria de me transferir para a Itália, para onde minha carreira está se dirigindo, pois tenho dado cursos e tenho exposições marcadas pra lá. Além do meu desenvolvimento profissional, tenho um noivo italianoe que mora lá mesmo e estamos querendo nos casar mês q vem , mas o pai da minha filha nega a autorização - ainda que para inicialmente ficar por apenas duas semanas - para que ela esteja presente no casamento. Voltaria daí casada e pediria, judicialmente a autorização q ele tem negado. O q posso fazer? Ela não tem o direito de ir ao meu casamento? Depois, na volta ficará mais fácil a autorização para ela morar conosco lá, sendo que deixo bem claro minha intenção de facilitar o contato e visitação do pai, além de deixá-la passar todo o período de férias con o pai no Brasil. Afinal, sou uma prisioneira dele? Amo minha filha, somos grudadas e não podemos viver uma sem a outra... Agradecida pela atenção

Respostas

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    Ollizes / Advogado Quinta, 07 de maio de 2009, 22h18min

    ACR..

    Acho que sua pergunta foi repondida nas respostas acima.. Vai demorar o tempo normal de um processo, e depende de uma infinidade de coisas.. como citação, resposta, etc..

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    Meyre Gmelin Sexta, 08 de maio de 2009, 11h59min

    Obrigada Dr. Ollizes por responder minhas perguntas. No meu caso o pai nao mora no mesmo estado e so ver as criancas nas ferias escolas sempre quando ele nao tenha uma viagem de negocio mais importante, talvez seja mais demorado por que ele mora em outreo estado, e nao tenho nada que desabone a minha conduta, trabalho, sou pos graduata em Comercio Exterior. Sou uma mae presente em todos os sentidos, e contra o pai tenho algumas consideracoes importante que podem ser levantadas. Na proxima semana estarei iniciando o processo e manterei todos informados dos procedimentos.
    Boa Sorte a todos.

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    franciny Sexta, 08 de maio de 2009, 14h02min

    ola, moro na Italia ha 2 anos, com trabalho e residencia fixa com meu filho de 3 anos, ambos com cidadania. Eu tenho a guarda provisoria.
    O pai da criança esta no Brasil, pretendo ir final do ano levar o menor para ve-lo, mas como tenho uma acao contra ele por dissolucao de uniao estavel ele me disse que se vou para o brasil ele nao assina mais a autorizacao.
    O que posso fazer nesse caso?
    obrigada

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    Ollizes / Advogado Sexta, 08 de maio de 2009, 15h23min

    FRANCINY.

    A única coisa que pode ser feita, caso você venha ao Brasil, é o pedido judicial de suprimento de autorização paterna. O Juiz pode suprir essa autorização.

    Já traga documentos que comprovem a necessidade do seu retorno, o lugar que trabalha, documentos que comprovem a freqüência escolar, da casa em que mora.. etc.. tudo que puder para que seu advogado peça em caráter de urgência a concessao da autorização.

    Boa sorte.

    [email protected]

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    Rafaela Terça, 12 de maio de 2009, 3h01min

    Caros amigos,

    Passo por uma situação igual, só gostaria de dizer que já consegui por via judicial uma autorização para que meu filho viajasse comigo.

    Meu noivo está em outro país, e o pai do meu filho dificulta até o divórcio, apesar de estarmos separados há muitos anos.

    Entrei com novo pedido judicial para irmos embora porque as aulas começam em agosto... Hoje fomos na entrevista com a Assistente Social. Foi muito triste, pois a gente expõe o filho, a vida, a nossa história, e uma pessoa em uma hora responde que seu filho tem problemas, pelo fato de que ele é muito maduro e responde coisas com muita inteligência... Santo Deus que País é este???

    Estou muito nervosa hoje porque sei que a decisão pode estar nas mãos desta senhora que conheceu meu filho por uma hora.

    Queremos muito ir embora, e eu quero me casar em julho...

    Espero que Deus olhe por nós...

    Se alguém souber de algum caso que a pessoa conseguiu, por favor, avise-me... quero escutar boas histórias.

    Desejo sorte a todas.

    Um abraço,

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    Rafaela Terça, 12 de maio de 2009, 3h01min

    Caros amigos,

    Passo por uma situação igual, só gostaria de dizer que já consegui por via judicial uma autorização para que meu filho viajasse comigo.

    Meu noivo está em outro país, e o pai do meu filho dificulta até o divórcio, apesar de estarmos separados há muitos anos.

    Entrei com novo pedido judicial para irmos embora porque as aulas começam em agosto... Hoje fomos na entrevista com a Assistente Social. Foi muito triste, pois a gente expõe o filho, a vida, a nossa história, e uma pessoa em uma hora responde que seu filho tem problemas, pelo fato de que ele é muito maduro e responde coisas com muita inteligência... Santo Deus que País é este???

    Estou muito nervosa hoje porque sei que a decisão pode estar nas mãos desta senhora que conheceu meu filho por uma hora.

    Queremos muito ir embora, e eu quero me casar em julho...

    Espero que Deus olhe por nós...

    Se alguém souber de algum caso que a pessoa conseguiu, por favor, avise-me... quero escutar boas histórias.

    Desejo sorte a todas.

    Um abraço,

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    franciny Terça, 12 de maio de 2009, 12h26min

    Rafaela, essa situacao è realmente muito complicada.
    Eu ja estou na Italia entao tambem nao è facil.
    Tenho medo de tudo isso q vc citou expor o meu filho a essa situacao toda de assistente social etc.

    Qto tempo demorou a resposta do juiz para a autorizacao?

    Boa sorte tambem

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    Rafaela Terça, 12 de maio de 2009, 14h55min

    franciny,

    Bom dia!

    Espero que todas aqui nos ajudemos e com a presteza dos colaboradores como o dr. Ollizes.

    Em dezembro pedi autorização para viajar com meu filho.

    Foi muito rápido mesmo.

    Em 3 dias, o promotor passou para o Juiz, e os mesmos autorizaram.

    Mas, eu estava com carta para assistir a um evento e com os gastos da viagem por conta deles.

    Era férias escolar.

    Mas, eu fui sem problemas. Graças a Deus deu tudo certo.

    Voltei porque quero fazer rudo corretamente na justiça, mas sinceramente depois de ontem eu fiquei arrasada.

    Queria escutar a história de alguém que conseguiu ir embora.

    Espero ter ajudado.

    Um abraço.

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    franciny Quarta, 13 de maio de 2009, 12h56min

    Nao desanime Rafaela, nao podemos viver a vida em funçao dos pais dos nossos filhos.
    Mas qdo sai o resultado oficial da visita com assistente?
    Boa sorte sempre

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    Meyre Gmelin Segunda, 18 de maio de 2009, 13h50min

    Oi.

    Estou resolvendo com o ex marido, agora imaginem ele so que me dar a autorização se eu aceitar dimuir a pensão, passar a receber um terço do que eu recebo hoje a alegação dele e que que quero ir e nao vou ter despesas com escola e essas coisas. Agora alega que teve varias perdas no salario dele e vai pedir revissão de pensão. Logico que eu nao aceitei, o mais engraçado e que ele mora no Rio Grande do Sul e veio a Fortaleza com Advogado, ou seja pagando passagens, hospedagem e honoraios de um advogado que nao e nada barato, e vem me alegar que nao tem dinheiro. Agora entrarei com o pedido de autorização judicial e ele disse que vai pedir revisão de pensão a MINHA DUVIDA e se ele entrar com o processo de revisão será que eu poderei sair do país no caso de receber a autorização judicial???Ou isso vai prejudicar o meu processo de autorização...

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    Ollizes / Advogado Segunda, 18 de maio de 2009, 15h05min

    Meyre..

    Embora sejam processos sobre a mesma pessoa, mas são situações distintas.

    O processo que estabelece o valor de pensão já existe.. e o pai, vai ter que comprovar que houve uma mudança significativa na sua situação financeira par poder reduzir o valor..

    Quanto a situação de autorizaçao para deixar o pais, é outro processo, que envolve outro tipo de provas.. tal qual da afetividade, da situação educacional, morada, etc..

    Resumindo, como diz sempre o Jô... uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

    boa sorte.

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    franciny Terça, 19 de maio de 2009, 11h15min

    Ontem tentei conversar com o pai do meu filho e ele se nega em assinar a autorizacao de viagem.
    Porem, nao mostra nenhum interesse pela crianca. Nunca ligou para ele aqui na Italia nem ao menos um presente de aniversario mandou.
    Mas alega q se eu entrar no Brasil com a crianca ele nao volta mais.
    Como tenho apenas 1 mes de ferias quero saber se em dezembro consigo resolver essa situacao com o juiz.
    Tenho medo realmente de entrar no Brasil e nao poder voltar mais com a crianca.
    Ate la ele ja estara na escola, com a vida normal aqui na Italia.
    Obrigada

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    Ollizes / Advogado Terça, 19 de maio de 2009, 13h21min

    Franciny..

    Só queria te lembrar que em dezembro, a Justiça Brasileira, tem o chamado recesso forense que vai do dia 20/12 a 06/01...e só fica o Juiz de plantão, que vai deferir ou indeferir pedido liminar..

    Seria bom você dar entrada no pedido de alvará preventivo, antes de vir... uma vez que ele já te avisou que não vai conceder a autorização.

    Boa sorte.

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    genicelia Quarta, 20 de maio de 2009, 4h05min

    gostaria de saber como posso levar a minha filha de ferias escolar para italia ela tem 12 anos o pai dela faz 9 anos que eu nao sei dele e nen sei se esta vivo como devo proceder neste caso obrigado

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    genicelia Quarta, 20 de maio de 2009, 4h29min

    Dr.Ollizes me tire uma duvida como posso viajar PARA ITALIA com a minha filha se eu nao sei a onde esta o pai dela ele so registrou ela e sumiu quero levar ela de ferias agora em julho para italia minha filha tem 12 anos vive com a minha mae eu sempre venho ver ela.Gostaria de saber quanto tempo o juiz me dar essa autorizaçao se demora muito visto que eu so vou ficar 1 mes no brasil e depois gostaria de saber como faço para ter a guarda dela defenitiva ja que o pai nao sei a onde esta e nem sei se ele esta vivo nao tenho contao nem com a familia dele me ajude doutor obrigado pela sua atençao

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    Ollizes / Advogado Quarta, 20 de maio de 2009, 12h42min

    GENICÉLIA..

    Para embarque internacional, no seu caso que não sabe o paradeiro do pai, vai ser necessario autorização judicial.

    O tempo que leva para concessão, vai depender do local onde for dado entrada..o profissional que voce contratar para impetrar o pedido pode te fazer uma previsão.

    Quanto a guarda definitiva, quem está com a provisória? Os avós?

    Vai ter que entrar com uma ação de modificação de guarda no mesmo local onde foi sentenciada a guarda provisória. Agora caso ninguém detenha a guarda por sentença judicial, você detem a guarda e o poder familiar, a legislação prevê isso.

    Boa sorte.

    [email protected]

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    Gilgra Angelim de Oliveira Jatobá Quarta, 20 de maio de 2009, 17h20min

    Tenho 3 filhos do mesmo casamento e me encontro separada há 3 anos. Em dezembro de 2008 meu contrato de prestação de serviços com uma empresa (único sustento, com exceção da pensão das crianças) foi rescindido. Minha família toda (pai e mãe, tias...) residem em Salvador e eu me casei e moro em Niterói - RJ. Gostaria de mudar para Salvador e ficar perto da minha família, pois desempregada e sozinha está insustentável financeiramente e emocionalmente continuar em Niterói. O pai das crianças, que hoje já tem uma nova família e mais 1 filho, não concorda com a decisão. Atualmente a visitação é quinzenal e, com o intuito de atrapalhar a mudança, ele ingressou com ação de guarda compartilhada (uma febre no momento). Porém por questões de competência a Juíza declinou para o fórum do meu bairro, portanto ainda não fui citada. Vale ressaltar que as crianças não querem ficar com o pai e aprovam a ida para perto dos avós. Gostaria de saber se há alguma proibição em mudar com as crianças para Salvador sem alterar a visitação e sem a autorização dele, pois pretendo "fugir" o mais rápido possível com os meninos sem avisá-lo e comunicar ao juízo que as visitações deverão ser feitas lá, antes de ser citada na ação de guarda compartilhada. Agradeço a colaboração de todos.

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    genicelia Sexta, 22 de maio de 2009, 3h50min

    Dr.Ollizes muito obrigado pelas respostas e pela sua atençao EU MORO NO BRASIL NO JARDIM MIRIAM FICA ENTRE INTELARGOS E SANTO AMARO meus pais nao tem a guarda da minha filha gostaria de saber se tenho direito a um advogado do estado para pedir autorizaçao pra minha filha viajar por 2 semanas como ja falei o pai dela realmente nao sei do seu paradeiro a 9 anos tenho medo que o juizme negue ela viajar comigo porque nao sei do pai dela me der 1 resposta por favor obrigado

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    Ollizes / Advogado Sexta, 22 de maio de 2009, 11h50min

    GENICELIA

    Sim, você pode procurar a Defensoria Publica, que vão designar um advogado para entrar com pedido de alvará na Vara da Infância e Juventude ai no fórum do Bras, que é onde fica as varas especializadas.

    Mas fique tranqüila, que normalmente, pedidos como esse, raramente são negados. Evidente que o promotor pode ter fazer varias perguntas, exigir alguns documentos, pois ele tem que dar parecer.

    Entre com o pedido o quanto antes. Não deixe para ultima hora. Quanto antes entrar, melhor para as autoridades decidirem a seu favor.

    Boa sorte.

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    Helena_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 23h40min

    Saudações a todos!
    Tenho 2 filhos, de 4 e 6 anos, vivi com o pai deles por 3 anos mas n casamos oficialmente. Estamos separados a 3 anos, nenhum de nós tem a guarda das crianças, elas ficam comigo e passa de 2 a 3 dias por semana na casa do pai.
    Namoro um portugues a 2 anos, iremos casar em breve e por questões financeiras e de estabilidade, o ideal será morarmos em Portugal. O problema é que o pai das crianças dificilmente daria autorização p isso, por outro lado, não posso continuar no Brasil e nem fico sem meus filhos.
    Quais as minhas chances em conseguir autorização judicial visto que o pai certamente n entrará em acordo comigo?
    o fato de o pai viver sozinho, não ter constituido outra família, ser órfão e contar com ajuda de babá p ajudá-lo com as crianças conta a meu favor?
    Quanto tempo demoraria um processo desses sem acordo?
    Desde já agradeço e parabenizo a todos pela iniciativa deste site, é de grande utilidade pública.

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