Revista de Cargos e funções públicas
ISSN 1518-4862Cargos em comissão e governança na Administração
Pela adoção de um modelo que elege os ocupantes de funções de confiança e de cargos comissionados exclusivamente da organização pública, baseado em um processo seletivo objetivo que privilegie a meritocracia, troca-se o líder arrivista pelo realista, o alienado pelo mais preparado.
Acumulação de cargos públicos e compatibilidade de horários
O STJ, no julgamento do MS 19.336-DF, posicionou-se pela vedação da acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.
Tribunais de Contas e registro de atos de admissão de pessoal: notas sobre cargos vitalícios e temporários
A partir da classificação dos cargos públicos segundo a sua forma de provimento, demonstrar-se-á que a competência das Cortes de Contas prevista no art. 73, III, da CR/88 não alcança as investiduras em cargos de provimento vitalício e por tempo certo.
Indenização por investidura tardia em cargo público: críticas ao julgamento do RE 724.347
O STF decidiu que, excetuada situação de patente arbitrariedade, o art. 37, § 6º, da CF não enseja reparação pecuniária pela investidura tardia em cargo público efetivo.
Acumulação de cargos públicos e licença não remunerada
Se o servidor não está percebendo qualquer remuneração naquele cargo do qual se licenciou, não há porque impedir que ele exerça, de forma remunerada, outro cargo, emprego ou função pública.
Definição do caráter técnico-científico para acumulação de cargos públicos
Analisam-se os critérios de que se tem valido a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros para delimitar a natureza técnico-científica que autoriza a acumulação remunerada de cargos na hipótese do art. 37, XVI, b, da Constituição.
Servidor vinculado ao RGPS e reabilitação profissional
A Constituição garante direito a regime próprio de previdência aos servidores públicos. Alguns entes federativos, entretanto, deixam de cumprir o comando constitucional, de modo que seus servidores estatutários se encontram vinculados ao Regime Geral, o que gera algumas perplexidades.
Acumulação de cargos públicos de professor com dedicação exclusiva e de juiz
Havendo a possibilidade constitucional de acumulação de cargos de professor e de juiz, haverá também direito subjetivo à aceitação dessa acumulação pela Administração Pública, desde que compatíveis os horários acumulados.
Esfera dos cargos públicos: perspectiva comunitarista de Michael Walzer
O modelo para cargos públicos proposto por Walzer, seguindo a perspectiva comunitarista, busca garantir uma igualdade de oportunidades para os indivíduos membros de determinado grupo.
Exercício da advocacia privada pelos procuradores da AGU
Não há espaço para entender que apenas a atividade de advogado estaria proibida, enquanto se reconhece ao procurador da AGU a possibilidade de exercer qualquer outro ofício ou profissão no ambiente privado, desde que não haja conflito ou incompatibilidade com o serviço público.
Acumulação de cargos e limite de jornada do servidor
A jornada máxima de sessenta horas semanais determinada em parecer da Advocacia-Geral da União não tem status de lei, devendo o administrador se valer de juízo valorativo de análise da eficiência nos serviços e não na carga horária.
Inacumulabilidade de cargos públicos e remunerações
É lícito ao servidor se licenciar, sem remuneração, para ocupar o novo cargo, não incidindo a reprovação trazida pela CF, pois embora a licença não provoque o rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração, não haverá o acúmulo de remunerações.
Acumulação de cargos, empregos e funções públicas no serviço de saúde militar
A controvérsia é referente à possibilidade constitucional de serem acumulados dois cargos ou empregos com atividade na área de saúde, sendo um deles desempenhado em instituição militar.
Acumulação de cargo público com mandato eletivo de vereador
Como não é possível a acumulação de 3 cargos, empregos ou funções públicas remuneradas, é vedado o exercício simultâneo de mandato eletivo de Vereador por parte de servidor público que acumule licitamente dois cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários.
Acumulação de cargos efetivo e em comissão em caso de licença não remunerada
Acumulação de dois cargos públicos. Um efetivo e outro em comissão. Gozo de licença sem vencimentos do cargo efetivo e posse no cargo em comissão. Não incidência da vedação prevista no inciso XVI, do art. 37, da CRFB/1988.
Acumulação ilícita de cargos públicos: exceções e aposentadoria
A CF/88, no art. 37, incisos XVI e XVII, estabeleceu como regra geral a vedação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, estabelecendo algumas exceções, desde que observada a compatibilidade de horário e o teto remuneratório constitucional.
Acumulação de cargos públicos e princípio da eficiência
Não existe na Constituição e na Lei nº 8.112/90 nenhuma disposição legal que estabeleça, de forma expressa, limitação à carga horária daqueles que acumulam cargos públicos. No entanto, isso não quer dizer que não existam limites implícitos para disciplinar a matéria em comento.
Parecer: quitação eleitoral é requisito para posse em cargo público
A não inscrição eleitoral tempestiva inviabiliza expedição de certidão, pela Justiça Eleitoral, que comprove a quitação de obrigações eleitorais. Sendo requisito legal e não havendo tal demonstração, resta inviabilizada a posse de concursado nomeado, em razão do desatendimento às exigências legais.