Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Segurança pública e celeridade processual
Existe um sentimento na sociedade indicando que, nas altas esferas dos poderes da república, parcela significativa de seus integrantes procura satisfazer apenas seus próprios interesses, esquecendo que a autoridade de seus cargos, em última análise, emana do povo. Exagero?
Corrupção de testemunha não se limita ao depoimento
A qualidade de testemunha não se exaure com a prestação do depoimento em juízo. A testemunha pode ser chamada novamente, o que poderia ensejar nova atuação no curso do procedimento. Por isso o crime de corrupção envolvendo auxiliar do juízo como testemunha não está vinculado ao momento do depoimento.
Copa do Mundo e violações a direitos humanos
Considerando a preparação para a Copa do Mundo, analisam-se as possíveis violações aos direitos humanos, especialmente moradia, trabalho, informação e participação pública, meio ambiente, mobilidade e direito do consumidor.
Produção de provas de ofício pelo juiz no processo penal
Quando o Código de Processo Penal permitiu que o juiz determinasse a produção de provas, o fez de maneira inconstitucional. Ali se vê um juiz inquisidor, figura jurídica há tempos extinta e não condizente com as garantias constitucionais.
Controle judicial do processo administrativo disciplinar
A comissão processante, no processo administrativo disciplinar, deve ser permanente e constituída previamente ao fato investigado, circunstância que evita um juízo ou tribunal de exceção, bem como violação ao princípio constitucional da impessoalidade.
Testamento vital: direito de morrer naturalmente
As normas atuais são suficientes para possibilitar a adoção do testamento vital. As pessoas têm o direito de expressar seu desejos de não serem submetidas a tratamento que prolongue suas vidas artificialmente, de forma irracional e cruel.
Homossexualidade e influência da igreja na política
Espera-se que o legislativo brasileiro possa acompanhar o pensamento e a hermenêutica da Suprema Corte, posicionando-se acima das crenças da religião, sendo capaz de legislar naquilo que não é possível mais ceder para a igreja.