Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Limites à legitimidade da Defensoria Pública para ações civis públicas
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.448/2007, que positivou a legitimidade da Defensoria Pública para as ações civis públicas, uma dúvida surgiu no horizonte jurídico: tal legitimidade é ampla ou está condicionada a algum requisito específico?
Prescrição do ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa
Prevalece na doutrina e jurisprudência a corrente da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato ilícito, dentre os quais se enquadra o ato de improbidade administrativa.
Santo Ofício em Minas Setecentistas: origens do processo penal no Brasil
Enquanto o ouro das Minas Setecentistas se perdeu pelo mundo afora, as marcas da opressão contra os judeus e os cristãos-novos, da desconfiança, da cobiça, da dissimulação continuam a luzir nos nossos usos e costumes.
Novas regras da construção civil: NBR 15575
Abordamos as mudanças para o setor da construção civil: a classificação de uma edificação em função de seu desempenho, a atribuição de direitos e deveres dos usuários, construtores, incorporadores e fornecedores de material.
Formação da decisão e sentimento do juiz
Por mais que o Direito se sustente por estruturas teóricas, é necessário se preocupar com a figura humana do juiz, que não pode, a pretexto de uma segurança jurídica ou de uma força vinculante da jurisprudência, matar o que há de mais digno e louvável na atividade judicante: o sentimento.
Condomínio: o projeto do CPC e a execução das contribuições
Esquecida no primeiro projeto do novo Código Processual, a atribuição de força executiva ao crédito relativo à contribuição condominial foi bem lembrada no relatório geral atual.
Brasil e seus populismos. O caos social está aumentando
De acordo com a lógica populista, impõe-se comemorar as novas leis penais mais duras que virão nos próximos meses. Dizem os políticos que elas vão resolver nosso caos social. E tem gente que acredita nisso!
Edital de concurso público deve ser interpretado a favor da Administração ou do candidato?
Toda vez que for constatada uma ambiguidade e o comando do edital possuir duas interpretações possíveis, a presunção, em regra, deverá recair contra a Administração Pública, prevalecendo a interpretação mais favorável ao candidato.