Revista de Fiscalização do trabalho

ISSN 1518-4862 De competência privativa da União, a inspeção do trabalho consiste na busca e averiguação do cumprimento das normas trabalhistas, orientando empregados e empregadores sobre a sua aplicação. A fiscalização goza dos seguintes poderes: livre acesso, investigação, injunção, poder de notificação para correção de irregularidade, expedição de notificação de débito, autuação, autorização, autenticação e mediação.
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