Revista de Juiz (Direito Processual Penal)
ISSN 1518-4862Produção antecipada de provas no processo penal
O artigo faz uma análise da constitucionalidade do artigo 156, I, do CPP (com redação dada pela Lei 11.690/08), que permite ao juiz, de ofício e antes de iniciada a ação penal, ordenar a produção de provas.
Moro: realização de investigações e grampos ilegais
Novos documentos obtidos pelo UOL apontam “prova ilegal no embrião da operação Lava Jato, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros”.
Pode o juiz condenar mesmo com pedido de absolvição pelo Ministério Público?
Contrapõem-se os argumentos de ordem processual que impediriam uma possível condenação penal do réu mesmo frente a um pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público.
Livre atuação do julgador nas medidas cautelares
O exercício da judicatura deve objetivar, acima de tudo, a concretização daquilo que se entende como justiça, ainda que se trate de uma decisão contra a vontade majoritária.
Verdade real no processo penal tem base antidemocrática
O poder soberano do magistrado na produção de provas de oficio, em face do principio da verdade real, demonstra o autoritarismo subjetivista, sendo insustentável perante uma sociedade democrática de direito.
Juiz leigo nos juizados especiais e os limites de sua atuação: uma questão controvertida
A atuação do juiz leigo é limitada no Juizado Especial Criminal, circunscrevendo-se a competência à prática dos atos de composição dos danos civis para posterior homologação pelo Juiz togado.
Sistema acusatório no processo penal eleitoral e papel do Ministério Público
Não se pode permitir uma perigosa e desaconselhável investigação criminal determinada unicamente pelo Juiz. Não é possível tal disposição em um sistema jurídico acusatório, pois que lembra o velho e pernicioso sistema inquisitivo.
Requisitos da prisão preventiva
A prisão preventiva é providência de caráter assecuratório e seu emprego é limitado a casos certos e determinados em lei, não se caracterizando como ato discricionário nem podendo ser decretada por autoridade outra que não o juiz, órgão imparcial encarregado da distribuição da justiça.
Presídios federais: conflitos de competência
A competência para decidir sobre a aceitabilidade de um detento é exclusiva do juízo federal. É chegada a hora de se afastar do juiz estadual a possibilidade de qualquer intervenção que lhe retire o distanciamento necessário à manutenção da sua imparcialidade.
Violações processuais no julgamento do mensalão: exceção na jurisprudência do STF?
Percorrem-se algumas decisões interlocutórias exaradas na Ação Penal 470, a fim de demonstrar o rigor excessivo e diferenciado que se fez presente, em questionável fuga da perspectiva garantista adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Sentencing: o que importa na formação de uma decisão penal?
Estudamos do processo de elaboração da sentença penal e apresentamos as contribuições da “Theory of sentencing” ou, simplesmente, “sentencing” no estudo do processo de tomada de decisões criminais.
Magistratura oprimida e populismo penal
Uma das mais nefastas consequências do populismo penal consiste na pressão que se faz contra a magistratura para que haja maior rigor penal, sob a crença mágica de que isso resolve o problema da criminalidade.
Função multidisciplinar do juiz
O juiz do século XXI deve ser múltiplo e, também, interdisciplinar.
Inconstitucionalidade dos poderes instrutórios do juízo penal
O que torna inconstitucional o poder instrutório não é simplesmente a iniciativa da prova, mas sim a gestão da prova e o aparelhamento do juízo com uma das partes.
Disparidade de armas no processo penal
Ao Ministério Público, foi atribuída a função de acusar e fiscalizar a lei. Seus membros possuem prerrogativas que se igualam às do julgador e prejudicam a paridade das armas no processo penal. A defesa continua a ser a parte mais fraca.
Princípio da proporcionalidade e vedação de prova ilícita
A inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal, por se tratar de direito fundamental, firmado tanto na Constituição Federal, como no Código de Processo Penal, por vezes, acaba gerando conflito com demais direitos e bens jurídicos.
Produção de provas de ofício pelo juiz no processo penal
Quando o Código de Processo Penal permitiu que o juiz determinasse a produção de provas, o fez de maneira inconstitucional. Ali se vê um juiz inquisidor, figura jurídica há tempos extinta e não condizente com as garantias constitucionais.