Revista de Prazos no processo penal
ISSN 1518-4862Defesa de Marcelo Odebrecht e princípio do contraditório
Comenta-se a decisão do TRF da 4ª Região que determinou que o juiz federal Sérgio Moro analise as teses e requerimentos apresentados pela defesa do executivo Marcelo Odebrecht.
Nova condenação durante execução penal e início do prazo para benefícios
A Lei 7.210/1984 é omissa em estabelecer o termo inicial para a concessão de novos benefícios após a soma ou a unificação das penas impostas ao condenado. Assim, em razão desse silêncio, surgiram diversas correntes sobre o tema.
Auto de prisão em flagrante e prazo processual
Ao receber um APF, o juiz deverá homologar, proceder ao relaxamento ou converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva. Para proferir uma destas decisões, terá o prazo de 24 horas.
Intimação pessoal dos membros do MP e da Defensoria Pública: nova posição do STF
Segundo o STF, constitui prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal para todos os atos do processo, mediante a entrega dos autos, sob pena de nulidade. E quanto ao Ministério Público?
Da ausência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal
Analisa-se, sob a ótica da jurisprudência, se resta caracterizado o constrangimento ilegal quando ultrapassado do período fixado pela doutrina para a formação da culpa.
Recurso intempestivo da Defensoria Pública e culpa do Estado: decisão do STF
O apelo contra a condenação, apresentado por um defensor público, não foi conhecido porque foi impetrado fora do prazo em razão de dupla falha do Estado. O STF reconheceu se tratar de situação em que o paciente ficou indefeso por culpa do Estado.
Preclusão para apresentar rol de testemunhas no processo penal
Em que pese costumeiros pedidos formulados pela Defensoria Pública, no bojo da defesa apresentada, para que o réu forneça rol de testemunhas ao defensor em momento posterior, tal requerimento não ostenta guarida legal e se dará iniludivelmente a preclusão.