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Breves apontamentos sobre subcontratação

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

[1] “Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.”

[2]“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

(...)

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;(...)”

[3] RIGOLIN, Ivan Barbosa. Subcontratação. Revista Zênite nº 449/171/MAI/2008. Disponível em: http://www.institutozenite.com.br/ Acesso em 13 de março de 2012.

[4]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V. 3: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 18ª edição, rev. e atual. de acordo com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10-1-2002), São Paulo: Saraiva, 2003, pág.: 98.

[5]CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 11ª edição, revista, ampliada e atualizada até 16.02.2004, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, pág.: 161.

[6]SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2006, pág.: 770.

[7]JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª edição, São Paulo: Dialética, 2009, Pág.: 791.

[8] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. eampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág.: 791.

[9] RIGOLIN, Ivan Barbosa. Subcontratação. Revista Zênite nº 449/171/MAI/2008. Disponível em: http://www.institutozenite.com.br/ Acesso em 13 de março de 2012.

[10] ALCOFORADO, Luis Carlos. Licitação e Contrato Administrativo: comentários à lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com as alterações introduzidas pelas Leis 8.832/94, 9.032/95 e 9.854/99). 2ª edição, Brasília-DF: Editora Brasília Jurídica, 2000, pág.: 366.

[11] JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13ª edição, São Paulo: Dialética, 2009, pág.: 791.

[12]MARQUES NETO, Floriano Azevedo. A admissão de atestados de subcontratada nomeada nas licitações para concessão de serviços públicos. Boletim de Licitações e Contratos – BLC. Ano XX, nº 2, Fev-2007, São Paulo: NDJ, 2007, pág.: 122.

[13] Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos :Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. eampl. – Brasília : TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág.: 799.

[14] No Acórdão TCU nº 1.453/2009, Plenário. Processo nº 028.917/2008-6. Disponível em <www.tcu.gov.br> Acesso em 16 de março de 2012.

[15] RIGOLIN, Ivan Barbosa. Subcontratação. Revista Zênite nº 449/171/MAI/2008. Disponível em: http://www.institutozenite.com.br/ Acesso em 13 de março de 2012.

[16]MUKAI, Toshio (coord.). Curso Avançado de Licitações e Contratos Públicos. 1ª edição, São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000, pág.: 222.

[17]PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública. 8ª edição, revista atual. e ampl. Rio de janeiro: Renovar, 2009, pág.: 762.

[18]Processo TC-025.542/2007-5, Relator: Ministro Augusto Sherman Cavalcanti. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/> Acesso em 26 de março de 2012.

[19]Acórdão nº 1.045/2006 – Plenário (processo nº TC-011.764/2001-1) e Acórdão nº 1.748/2009 – Plenário (processo nº 001.645/2004-2). In: FERNANDES, J. U. Jacoby. Vade-mécum de Licitações e Contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2010, pág.: 978.

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[20] Acórdão n.º 954/2012-Plenário, TC 006.095/2004-4, rel. Min. Ana Arraes, 25.4.2012. Disponível em: <www.tcu.gov.br> Acesso em 04 de maio de 2012.

[21]Acórdão nº 1.045/2006, Plenário, processo nº TC-011.764/2001-1. In: FERNANDES, J. U. Jacoby. Vade-mécumde Licitações e Contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2010, pág.: 978.

[22]Acórdão nº 1.748/2009, Plenário, processo nº 001.645/2004-2. Idem, pág.: 977.

[23]Acórdão nº 1.626/2010 – Plenário, Relação Nº 29/2010 – Plenário, Processo TC-025.230/2009-4. Disponível em: www.tcu.gov.br Acesso em 25 de abril de 2012.

[24]PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública. 8ª edição, revista atual. e ampl. Rio de janeiro: Renovar, 2009, pág.: 762.

[25]Acórdão Nº 5532/2010-TCU-1ª Câmara, processo TC-004.716/2008-2.Disponível em: <www.tcu.gov.br> Acesso em 25 de abril de 2012.

[26] ALCOFORADO, Luis Carlos. Licitação e Contrato Administrativo: comentários à lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com as alterações introduzidas pelas Leis 8.832/94, 9.032/95 e 9.854/99). 2ª edição, Brasília-DF: Editora Brasília Jurídica, 2000, pág.: 366.

[27]Idem, pág.: 367.

[28]MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contratos. 12ª edição, rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2011, pág.: 768.

[29]Acórdão nº 615/2004 – Plenário. Disponível em: <www.tcu.gov.br>Acesso em 14 de agosto de 2012.

[30]Ibidem.

[31]PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública. 8ª edição, revista atual. e ampl. Rio de janeiro: Renovar, 2009, pág.: 762.

[32]BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág.: 374.

[33]Acórdão TCU nº 1998/2008, processo nº 011.299/2008-8. Disponível em: www.tcu.gov.br Acesso em 08 de Agosto de 2012.

[34] MARQUES NETO, Floriano Azevedo. A admissão de atestados de subcontratada nomeada nas licitações para concessão de serviços públicos. Boletim de Licitações e Contratos – BLC. Ano XX, nº 2, Fev-2007, São Paulo: NDJ, 2007, pág.: 128.

[35] JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13ª edição, São Paulo: Dialética, 2009, pág.: 792.

[36]BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág.: 791.

[37] Acórdão nº 1.529/2006 – Plenário. Idem, pág.: 796.

[38]BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág.: 792.

[39]Neste sentido, oAcórdão nº 1.561/2009 – Plenário:“Não permita a subcontratação do objeto ajustado em qualquer caso de contratação direta com base no art. 24, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993”.

[40]Acórdãos nº 2259/2007 - P - Relação 41/2007 GAB GP, 1273/2006 - 2ª C, 197/2007 - 2ª C, 1502/2007 - 1ª C, 1156/2007 - P, 599/2008 - P, 2672/2008 - 1ª C e 253/2007 - P - Relação 9/2007 GAB GPeAcórdão nº 2.731/2008 – Plenário. Disponível em: <www.tcu.gov.br> Acesso em 26 de abril de 2012.

[41]Acórdão nº 3.144/2011, processo: 015.058/2009-0.Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 88.Disponível em: <www.tcu.gov.br> Acesso em 13 de agosto de 2012.

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Sobre a autora
Nadja Adriano de Santana Azeituno

Procuradora Federal em exercício na PF/ANAC/DF. Especialista em Direito Processual Civil pela Unisul. Bacharel em Contabilidade e em Direito pela Universidade Federal do Ceará.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AZEITUNO, Nadja Adriano Santana. Breves apontamentos sobre subcontratação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3334, 17 ago. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22430. Acesso em: 16 mai. 2024.

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