Trata-se de consulta administrativa referente ao contrato de geração de energia.
[...]
Eis o Relatório, passo ao parecer:
Verifica-se pelo edital que [...]
Quanto a previsão contratual e editalícia, cabe ressaltar que o Edital [...] prevê nos itens [...] que o descumprimento do cronograma físico apresentado à Agência reguladora implicará, além das penalidades previstas na regulamentação específica, a execução da Garantia de Fiel Cumprimento recolhida pelas VENDEDORAS, na forma descrita no item [...] mediante processo administrativo instaurado especialmente para este fim, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Sendo que ficam ressalvados os casos de atraso comprovadamente provocados por atos do Poder Público e/ou os decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
Ademais, o presente edital prevê nos itens [...] que os prejuízos decorrentes da não prestação do serviço contratado e da não comercialização de energia serão garantidos por meio da Garantia de Fiel Cumprimento até a totalidade do valor garantido, e caso a operação comercial não tenha ocorrido na data programada no cronograma físico original, deverá ser renovada no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.
[...]
Da simples comparação, observamos que um empreendimento similar foi vencedor de um leilão realizado 16 meses depois, com investimento projetado cerca de R$ 68 milhões superior ao projetado pela consulente, conseqüentemente, com tarifa de venda 45,7% maior. Podemos notar também que a receita fixa do empreendimento do Leilão Paradgma é similar à do empreendimento da consulente, a despeito desse empreendimento só ter comercializado 70% da sua Garantia Fixa, mantendo 30% como margem de segurança e para venda posterior no ambiente de livre contratação. Como a consulente comercializou 100% das suas garantias físicas fica demonstrada e aceita a inexequibilidade do projeto perante a Agencia reguladora haveria quatro caminhos possíveis de serem seguidos:
Não obstante, entendemos que, apesar da baixa probabilidade de êxito, podemos auxiliar o consulente a trilhar os caminhos 1 e 2 acima, enquanto ele se decide entre a opção de venda do empreendimento, rescisão do contrato ou execução do empreendimento.
SMJ
Drª Cristiana Campos Mamede Maia