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Parecer

[PARECER] Tomada de preços: projetos, menor preço e legalidade

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3.        Conclusão:

Diante de todo o exposto, opino pela aplicabilidade, neste caso, da modalidade Tomada de Preços; tipo: menor preço; critério de julgamento: menor preço global.

Rodrigo Tesser

Procurador Geral

Como citar este texto
(NBR 6023:2018 ABNT)
TESSER, Rodrigo. [PARECER] Tomada de preços: projetos, menor preço e legalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 6106, 2 jan. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/pareceres/63181. Acesso em: 3 de set. de 2025.
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