Parecer

Parecer Jurídico Saneador em Auto de Infração.

Autuado em desacordo com as exigências da lei Estadual 10.486 de 29 de dezembro de 2016

Multa por Realizar Evento Agropecuário sem Autorização do Órgão ou Entidade de Defesa Agropecuária.

SANEAMENTO DO PROCESSO XXXXX/ASSEJUR/CCDA/URS.BG/2017

INTERESSADO: XXXXXX

ASSUNTO: ANÁLISE DE PROCESSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR REALIZAR EVENTO AGROPECUÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO INDEA/MT

PROTOCOLO Nº XXXX/20XXX

Em conformidade com o Auto de infração nº XXXX, foi autuado o Senhor(a) XXXXXX, CPF/CNPJ Nº XXXXXX; com propriedade localizada no Município de Pontal do Araguaia, por estar o Autuado em desacordo com as exigências da lei Estadual 10.486 de 29 de dezembro de 2016.

Em decorrência da infração, foi lavrado o respectivo Auto de infração e lhe foi imposta a Multa no valor de 27 UPF/MT (Vinte e Sete Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) conforme Fls. 02.

O Autuado foi regularmente citado, conforme Fls. 03.

Histórico de Autuação presente às Fls. 04.

O Autuado APRESENTOU, no Prazo Legal, a sua Defesa em Primeiro Grau, conforme Fls. 7.

Por tudo posto, esta Assessoria Jurídica reconhece a regularidade do presente processo, estando o mesmo apto a ser encaminhado ao Julgador oficial de Primeira Instância.

Por tudo posto este Saneador não vislumbra muito mais a ser esclarecido, estando balizado pelas informações já colacionadas ao presente processo.

Salvo melhor juízo, são os Termos do saneamento/parecer.

Barra do Garças, XX de abril de 20XX.

Advogado

OAB

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