Parecer

Parecer Jurídico Saneador - Auto de Infração por Importação de Agrotóxico sem Autorização.

Desacordo com as exigências da lei Estadual 8.588 de 27 de novembro de 2006.

ANÁLISE DE PROCESSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICO E AFINS SEM AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.

SANEAMENTO DO PROCESSO  XXX/ASSEJUR/URS.BG/2017

INTERESSADO: XXXXX.

ASSUNTO: ANÁLISE DE PROCESSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICO E AFINS SEM AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.

PROTOCOLO Nº XXXXX/20XXX

Em conformidade com o Auto de infração nº XXX/0XX/20XX, foi autuado o Senhor(a) XXXXX, CPF/CNPJ Nº XXXX; com propriedade localizada no Município de Torixoréu, por estar o Autuado em desacordo com as exigências da lei Estadual 8.588 de 27 de novembro de 2006.

Em decorrência da infração, foi lavrado o respectivo Auto de infração e lhe foi imposta a Multa no valor de 300 UPF/MT (Trezentos Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) conforme Fls. 03.

O Autuado foi regularmente citado, conforme Fls. 02.

O Autuado APRESENTOU cópia do BOLETO REFERENTE O PAGAMENTO DA AUTUAÇÃO – (18.251,80 R$).

Por tudo posto, esta Assessoria Jurídica reconhece a regularidade do presente processo, encaminhando o mesmo para a CFJP, para conhecimento e demais atos administrativos necessários à finalização e arquivamento do processo.

Por tudo posto este Saneador não vislumbra muito mais a ser esclarecido, estando balizado pelas informações já colacionadas ao presente processo.

Salvo melhor juízo, são os Termos do saneamento/parecer.

Barra do Garças, 03 de maio de 20XX.

OAB

Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.
Comentar
Publique seus artigos
Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!