Parecer

Quem paga o advogado contratado pelo Condomínio para receber as taxas de condomínio inadimplidas?

Pergunta corriqueira no dia a dia condominial, mas que gera muitas dúvidas entre condôminos, adimplentes e inadimplentes e tira o sono de síndicos e gestores condominiais.

A crise econômica afetou não só as relações comerciais, bem como a rotina financeira de condomínios e associações de moradores claro que quem paga as taxas condominiais em dia não quer arcar com os custos de cobrança dos inadimplentes. Ocorre que muitos condomínios a fim de evitar custos com a distribuição de processos optam por distribuir suas ações no juizado especial onde não há cobrança de custas processuais. Contudo dada à prerrogativa presente no Art. , da lei n. 9.099/95 que autoriza o autor demandar sem acompanhamento de advogado nas causas inferiores à 20 (vinte) salários mínimos  as sentenças em sua maioria não abarcam os honorários contratuais do advogado, o que conseqüentemente imputa aos moradores adimplentes arcar com as despesas advocatícias decorrentes do ajuizamento da ação o que significa literalmente pagar para receber. Há que se falar que é imprescindível que a Convenção Condominial preveja a possibilidade de cobrança de honorários. Por essa razão o condomínio juntamente com a assessoria jurídica devem buscar as soluções mais adequadas à sua realidade, a fim de recuperar o mais breve possível o crédito e evitar maiores prejuízos e danos a saúde financeira do condomínio.

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