Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

Respostas

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    M

    Miguel Luiz Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 10h33min

    Julianna F.

    Na Contestaçao a CCP vem nas preliminares do Direito.Por exemplo:

    I.Dos fatos


    II.Do Direito
    1.Preliminar: Falta de passagem pela CCP.
    Deve ser extinta sem resolução do mérito a presente demanda, uma vez que não foi atendida uma das condições da ação... (o pedido é para a extinção sem resolução do mérito).
    2. Preliminar de não atendimento do prazo legal.
    O prazo mínimo entre a notificação e a audiência, conforme estabelece o artigo 841, da CLT, deve ser de 5 dias. Assim,... (o pedido é para a designação de nova data para a audiência).

    3. Do mérito.
    3.1. Da prejudicial de prescrição.
    Estão prescritas as parcelas referentes às férias 1999/2000 e ao FGTS sobre o 13° salário de 2000. Com efeito,... (o pedido é para que seja decretada a prescrição, extinguindo-se os pleitos com resolução de mérito).
    3.2. Descabimento da equiparação salarial.
    Não tem direito o reclamante à equiparação salarial com o paradigma apontado, uma vez que... (será pedida a improcedência do pleito do autor).

    III – Do pedido.
    Face ao exposto, requer o contestante que Vossa Excelência:
    a) acolha a preliminar de falta de passagem pela CCP, extinguindo o processo sem resolução do mérito;
    b) caso superada a preliminar anterior, designe nova data para a audiência, para que seja respeitado o prazo legal;
    c) se superadas as duas preliminares, permita provar por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelos depoimentos das partes e documentos;
    d) decrete a prescrição relativa aos pleitos de férias 1999/2000 e FGTS sobre 13° salário 2000, extinguindo o feito com resolução do mérito;
    e) julgue improcedente o pedido de equiparação salarial;
    f) condene o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
    Nesses termos,
    Pede deferimento.
    Local e data.
    Nome e assinatura do advogado.
    OAB

    BOA SORTE!

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    Nayara.g Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 10h44min

    Julianna F

    se o problema não falar na CCP, é porque ela nao 'existe', portanto não é para cria-la....

    quando existir a CCP o problema vai dizer...

    Isso segundo orientações passadas pelo Prof. André, do Curso LFG....

    Espero que tenha ajudado...

    e BOA SORTE PARA TODOS NÓS...

    já estamos aprovados....hehehe

    T+

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    juli_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 10h56min

    gente algem tem algum exercicio de reclamação trabalhista com pedido de antecipaçao de tutela...

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    juli_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 10h58min

    devemos delimitar bem o devemos colocar nas preliminares e no merito e dentro do merito a prescrição.
    estou em duvidas em questoes que podem ser atacadas nas preliminares, muita teoria e pouca pratica

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    G

    GUILHERME_MIGUEL Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 13h59min

    Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal






    http://www.uniblog.com.br/praticapenal

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    Fernando_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 14h28min

    juli_1 | brasilia/DF,

    tenho livro em pdf do prof. André do LFG. Lá tem esse modelo, dentre outros.
    Mande um email pra mim solicitando: [email protected]

    Sorte a todos nós!

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    Fernando_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 14h33min

    Pessoal, estou com uma dúvida!

    A prescrição e a decadencia devem ser arguidas em que local?

    1) Na faculdade meu professor de trabalhista nos ensinou a argui-la como prejudicial de mérito, depois das preliminares, antes do mérito;

    2) Os professores do praetorium, um excelente cursinho de MG também defendem essa tese;

    3) Já os professores do LFG dizem que a prescrição e a decadencia devem ser arguidas dentro do mérito;

    Como fazeremos? Eu vou optar pela dica dos professores do LFG, mas fico com receio de perder pontos.

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    Fernando_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 14h34min

    Acho que neste tópico trabalhista ninguem vao fazer penal!!!

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    Nayara.g Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 14h50min

    Esse é o modelo que passaram no curso do LFG,
    espero q ajude

    EXCLENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE



    MONTEIRO LOBATO DE ALMEIDA, nacionalidade, estado civil, ajudante geral, n. RG, n. CPF, n. e serie da CTPS, n. PIS, nome da mãe, data de nascimento, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente
    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
    pelo rito
    , em face de MMM Ltda, n. CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

    1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

    Cumpre ressaltar inicialmente que a empresa para a qual o reclamante prestava serviços, bem como em seu sindicato de classe, não foi instituída a Comissão de Conciliação Previa, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, § 3º da CLT.

    2. DO CONTRATO DE TRABALHO

    O reclamante iniciou suas funções laborativas na reclamada em 01.04.2001, exercendo as funções de ajudante geral. Cumpria os horários das 8:00 as 17:00, com uma hora de intervalo, de segunda a sábado. Foi demitido sem justa causa em 28.12.2002, percebendo como ultimo salário o valor de R$ 351,00.

    3. DAS HORAS EXTRAS

    Como já mencionado, o reclamante laborava das 8:00 as 17:00, com uma hora de intervalo, de segunda a sábado, perfazendo um total de 48 horas semanais, em desacordo com o artigo 7º, inciso XIII, da CF e artigo 59 da CLT, onde ambos prevêem uma jornada semanal de 44 horas.
    Por esse motivo faz jus o reclamante ao percebimento de 4 horas semanais a título de horas extras. E por serem habituais requer também os seus reflexos nas verbas contratuais (13º salário, férias+1/3, DSR e FGTS), bem como nas verbas rescisórias, todas com adicional de 50%sobre o seu valor, nos termos do artigo 59 da CLT.

    4. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    No curso do contrato de trabalho o reclamante desenvolvia suas funções em ambiente nocivo a sua saúde, uma vez que trabalhava com ruído excessivo, mãos precisamente 90 dB.
    Tal fato lhe da direito ao percebimento do adicional de insalubridade, o que desde logo se requer, com fulcro no artigo 192 da CLT, o qual devera ser ficado por pericia técnica.
    Por ser habitual, o autor postula seus reflexos nas verbas contratuais, bem como nas verbas rescisórias abaixo descritas.

    5. DA TUTELA ANTECIPADA

    No dia 10.02.2002, o reclamante sofreu acidente de trabalho, ficando afastado de suas funções por 18 dias, ocasião em que recebeu auxilio doença.
    Não obstante a este fato, ao retornar as suas atividades no dia 01.03.2002, foi dispensado no dia 28.12.2002, ou seja, a empresa desrespeitou a estabilidade de 1 ano, contados do retorno do obreiro ao serviço como prevê o artigo 118 da Lei 8213/91.
    O professor Andre Luis Paes de Almeida, em sua obra “Direito do Trabalho”, 6ª edição, editora Rideel, p. 111, aborda o tema dizendo o que segue:
    “o empregado só adquire estabilidade em questão, se ingressar no INSS, ou seja, se o afastamento se der por mais de 15 dias [...]”

    E sendo este exatamente o caso em tela, requer a reintegração do reclamante ao serviço através de tutela antecipada, com base analógica no artigo 659, x, da CLT, haja vista a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do CPC, em razão da existência de prova inequívoca e do perigo de demora.
    No entanto, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, que converta a reintegração requerida em indenização correspondente, hipótese em que terá direito o autor as verbas rescisórias descritas no item posterior.

    6. DAS VERBAS RESCISORIAS

    Caso a conversão da reintegração em indenização seja deferida, indispensável se faz o pagamento das verbas rescisórias, a saber: aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais+1/3 e multa de 40% sobre o FGTS, bem como a entrega das guias TRCT e SD.

    7. DAS MULTAS 467 E 477, § 8º DA CLT

    Em razão do reclamante não ter recebido nenhuma verba quando foi demitido, claro nos configura o cabimento da penalidade prevista no º 8º, do artigo 477 da CLT, no importe de um salário do empregado.
    Requer ainda o pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência, sob pena de serem acrescidas de 50%, como prerroga o artigo 467 da CLT.

    8. DOS PEDIDOS

    Pelo exposto pleiteia:
    a) 4 horas extras semanais
    a apurar;
    b) reflexo das horas extras nas verbas contratuais já descritas
    a apurar;
    c) reflexo das horas extras nas verbas rescisórias já descritas
    a apurar;
    d) adicional de insalubridade
    a apurar;
    e) reflexo do adicional de insalubridade nas verbas contratuais já descritas
    a apurar;
    f) reflexo do adicional de insalubridade nas verbas rescisórias já descritas
    a apurar;
    g) reintegração do empregado
    inestimável;
    h) ou indenização correspondente
    a apurar;
    i) verbas rescisórias já descritas, se houver
    a apurar;
    j) entrega das guias TRCT e SD
    inestimável;
    k) multa do artigo 467 da CLT
    a apurar;
    l) multa do artigo 477, §8º da CLT
    _______________a apurar;

    9. DAS PROVAS

    Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente o depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, prova pericial, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.

    10. DA NOTIFICAÇÃO

    Requer, por fim, a notificação do reclamado para que conteste os itens supra argüidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros (sumula 74 do TST) o que, por certo restara comprovado, com a consequente decretação da TOTAL PROCEDENCIA DA ACAO, nos termos expostos.

    11. DO VALOR DA CAUSA

    Da-se a causa o valor de R$
    .

    Nestes termos,
    Pede deferimento.

    Local e data
    Nome e assinatura do advogado
    Nº da OAB

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    juli_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 17h18min

    obrigada!!!
    fernando vc me mandou o mterial achei la tb...

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    juli_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 17h31min

    eu aprendi que a prescrição deve ser alegada no merito.
    por exemplo.
    1 prescrição, aqui vc fala da prescrição, especificando se total ou parcial. nesse topico vc nao entra no tema que esta prescrito exemplo horas extras.

    2 horas extras, aqui vc pede a improcedencia do pedido e caso nao seja aceita a obsevancia quanto ao prazo prescricional, ou entao,
    por conta da prescrição o pedido nao merece ser acolhido.

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    Julianna F. Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 19h12min

    Juli - DF
    questão 4(2008.2)
    RT movida por Antonio pleiteando reintegração (tutela antecipada). Pedido deferido pelo MM. ordenando a imediata reintegração. Qual recurso contra esta decisão?
    Na minha opnião mandado de segurança e a de vcs?

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    Julianna F. Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 19h13min

    questão 3 (2008.2) Qual é o recurso cabivel contra decisão do juiz do trabalho na qual seja homologado acordo entre as partes? justificque

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    Fernando_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 0h50min

    "Juli - DF
    questão 4(2008.2)
    RT movida por Antonio pleiteando reintegração (tutela antecipada). Pedido deferido pelo MM. ordenando a imediata reintegração. Qual recurso contra esta decisão?
    Na minha opnião mandado de segurança e a de vcs? "

    O instrumento processual é o mandado de segurança se o motivo for imediato, pois, no processo do trabalho, decisão interlocutória não comporta impugnação por recurso. Se o motivo for mediato, deve-se aguardar o momento adequado para interpor RO.

    "questão 3 (2008.2) Qual é o recurso cabivel contra decisão do juiz do trabalho na qual seja homologado acordo entre as partes? justificque"

    Irrecorribilidade da decisão para as partes (Art. 831, pr. da CLT - e Súmula 100, V, do TST). Salientando-se ainda o cabimento de recurso ordinário pela Previdência Social (Art. 831, p. da CLT ).

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    Dani_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 1h26min

    Olá!! Quero saber se alguém tem um palpite de qual peça será a da prova, já que estamos na vespera dela...

    Que Deus nos abençoe nesta prova

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    Julianna F. Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 9h57min

    Fernando,
    "questão 3 (2008.2) Qual é o recurso cabivel contra decisão do juiz do trabalho na qual seja homologado acordo entre as partes? justificque
    De acordo com a súmula 259, só por açao rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no paragrafo unico do artigo 831 da CLT.

    COMPLEMENTANDO questão 4(2008.2)
    RT movida por Antonio pleiteando reintegração (tutela antecipada). Pedido deferido pelo MM. ordenando a imediata reintegração. Qual recurso contra esta decisão?
    Segundo Amauri( Iniciação ao processo do trabalho 2009)
    1)A tutela antecipada concedida antes da prolação da sentença é impugnável mediante mandado de segurança, por nao comportar recurso próprio.
    2) A antecipação da tutela conferida na sentença nao comporta impugnação pela vida de MS, por ser impugnável mediante RO.

    Fernando obrigada, pelo artigo de irrecorribilidade das partes, estava totalmente perdida! :)

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    Fernanda_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 10h44min

    Fernando,

    Ontem te mandei um e mail solicitando o material de Dir. do Trabalho, mas ainda não obtive retorno...

    Por favor, mande p meu e mail: [email protected]

    Grata, Fernanda

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    MaJú Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 10h49min

    Alguém aí tem algum palpite forte sobre qual vai ser a peça cobrada?

    No cursinho que estou fazendo ninguém disse nada...

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    Fernando_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 12h44min

    Julianna F. | Goiânia/GO,

    Bom dia querida!!

    As respostas que inseri no forum, atinente as questãos 3 e 4 da prova 2008.2 foram obtidas através do GABARITO DA CESPE (espelho de prova).

    A forma que coloquei daria ao candidato 100% dos pontos! Do contrário, teria atribuição de nota parcial.

    Estou com o espelho da prova aqui. Quem quiser dar uma olhada fazer solicitar pelo email: [email protected]


    Abração gente e boa sorte a todos! Que Deus nos abençoe!!!!

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