Bom dia,

Sou morador de um condomínio onde a água foi individualizada a cerca de três anos, sendo que, a administração do condomínio é efetuada por uma empresa de serviços. No dia 20/02/2009, recebi uma notificação sobre o atraso do condomínio (incluso com a água) de Jan/2009 (vencimento 20/01/2009), sendo que nesta notificação solicitava o pagamento do mesmo até o dia 25/02/2009 para que o fornecimento de água não fosse cortado. Pois bem, no dia 25/02/2009 efetuei o pagamento (direto no caixa do banco que foi indicado na notificação, não efetuei antes por ser feriado bancário), e para a minha surpresa no dia 26/02/2009 o fornecimento de água foi cortado (sem a presença de nenhum membro do imóvel), o que causou-me um transtorno material e moral a mim a minha família. Hoje (27/02/2009), liguei na empresa que administra o condomínio e segundo eles o corte foi efetuado, pois no dia 26/02/2009 não constava o pagamento, e que ainda hoje (27/02/2009) estarão religando o fornecimento de água. A minha pergunta é... Gostaria de saber qual providência devo tomar, por motivo do transtorno gerado a mim e a minha família? Mesmo religando a água posso solicitar indenização por danos morais / materias?

Grato,

arsinfo

Respostas

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    L

    Linha Direta do Consumidor Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 12h42min

    Prezado

    Se o pagamento foi efetuado na data, não resta dúvida que o dano deve ser reparado. E alegarem prazo para o banco repassar os valores, deveriam aguarda.





    Fonte: www.forumdoconsumidor.com

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    R

    Robélia Izac Oliveira Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 13h00min

    Bom dia,arsinfo!
    Infelizmente,isso acontece com muitas pessoas.
    É difícil encontrar um culpado:o sistema do banco estava lento?o banco?a empresa?
    Acho que a empresa deveria esperar pelo menos uns tres dias,afinal de contas,como você dá um prazo de pagamento para o dia 25 e já quer que o sistema do banco já repasse este dinheiro?e se você tiver pago bem tarde?
    Você pediu explicações à empresa?
    Importante:guarde e tire outras cópias do comprovante de pagamento.Ele é a prova viva de seu pagamento.

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    J

    Joao Pereira Passos Rangel Suspenso Domingo, 08 de março de 2009, 10h33min

    Não sou advogado.
    Dê uma olhada em
    www.vaiprocurarseusdireitos.com.br
    seção jurisprudências
    seção consumidor
    seção danos

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