Revista de Adoção
ISSN 1518-4862Cadastro nacional de adoção: pretendentes domiciliados no exterior
A Resolução nº 190/2014 foi o primeiro passo do CNJ na busca do aperfeiçoamento do sistema para o fortalecimento das bases de cooperação jurídica necessários à adoção internacional.
É incabível ação negatória de paternidade contra filho adotivo
Utilizada, costumeiramente, pelo ex-cônjuge, na tentativa de se eximir da obrigação de prestar alimentos ao filho adotivo, a ação negatória de paternidade é via inadequada para tanto. Analisaremos, aqui, os vícios recorrentes desse tipo de demanda.
Adoção intuitu personae (fora do cadastro) no Brasil e em Portugal
Sugere-se, tanto ao Brasil quanto a Portugal, que, nas hipóteses de guarda de fato e posterior demanda pela adoção intuitu personae, em que ficar claro que os interessados não “compraram” a criança nem cometeram qualquer outro crime, devem poder adotá-la mesmo que não estejam cadastrados.
Reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte
Julgado recente do STJ solidifica o entendimento de que a filiação socioafetiva (conhecida como “adoção à brasileira”) pode ser reconhecida mesmo após o falecimento da mãe – ou pai - do “adotado”, gerando repercussões no direito sucessório.
Adoção por casais homoafetivos: garantia irrestrita aos direitos do adotando
Analisa-se a possibilidade jurídica de pares homoafetivos adotarem, bilateralmente, uma criança e/ou adolescente, conferindo-lhes isonomia de direitos quanto aos casais heterossexuais.
Adoção em famílias homoafetivas
A adoção, sendo ela em famílias homossexuais ou heterossexuais, oferece uma nova oportunidade para crianças, que terão um lar onde possam se alimentar corretamente, ter uma boa educação, serem amadas e respeitadas.
Adoção por casais homoafetivos
O presente artigo científico tem como finalidade estudar os avanços doutrinários e jurisprudenciais acerca da entidade familiar, da adoção e da homossexualidade, chegando, por fim, à questão da adoção homoafetiva.
Adoção à brasileira: aspectos polêmicos
Quando o registro de filiação for feito para interesse estranho à relação familiar, como nos casos de sequestro ou para requerer o visto de permanência no Brasil, não será reconhecida a adoção à brasileira.
Adoção à brasileira: O rigor da lei ou o bom senso?
A adoção à brasileira ainda é uma prática comum, não obstante as inovações trazidas pela Lei 12.010/2009. Em razão disso, a jurisprudência tem evoluído para equalizar a aplicação rigorosa da lei com o interesse do menor adotado nessas circunstâncias.
Adoção e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Comentam-se os artigos da Lei 8.069/1990 (ECA) que tratam sobre adoção.
Especificidades para colocação da criança indígena em família substituta
O nome de criança indígena não poderá constar no Cadastro Nacional de Adoção, pois não há como se garantir o respeito à identidade social e cultural nem a prioritária colocação no seio da mesma etnia.
A adoção sem afeto: uma escolha equivocada ou incapacidade de criar?
A chegada do filho adotivo deve ser planejada, esperada e, especialmente, deve-se amá-lo antes de conhecê-lo. A adoção é o meio pelo qual o filho ganha uma família e um lar para chamar de seus. Qualquer expectativa fora deste propósito será frustrada.
Adoção de maiores de 18 anos: procedimento e modelo de petição
Breve dissertação teórica acompanhada de modelo de petição. Teoria e prática aplicadas a um instituto pouco utilizado mas sobremaneira razoável, quando a paternidade afetiva ganha força e concretude a cada dia.
Adoção: aspectos sociais
Apresentou-se um breve panorama da realidade social das crianças e adolescentes brasileiros, demonstrando-se que houve avanço na legislação sobre adoção e que o grande desafio se encontra na sua implementação.