Revista de Sistema acusatório no processo penal
ISSN 1518-4862Produção de provas de ofício pelo juiz no processo penal
Quando o Código de Processo Penal permitiu que o juiz determinasse a produção de provas, o fez de maneira inconstitucional. Ali se vê um juiz inquisidor, figura jurídica há tempos extinta e não condizente com as garantias constitucionais.
Audiência criminal e lugares das partes: além da (mu)dança das cadeiras
Analisa-se a disposição espacial dos lugares nas salas de audiências criminais, tendo em mente os princípios da paridade de armas, da imparcialidade do juiz e o da separação das funções.
Imparcialidade do juiz no processo penal
A vedação de iniciativa probatória do juiz é medida necessária, mas não suficiente, à efetivação do sistema acusatório, haja vista que a imparcialidade só é assegurada nos moldes preconizados pela teoria da aparência nos sistemas nos quais é vedada a dupla cognição meritória.
Imparcialidade do juiz penal no sistema acusatório
Ao se possibilitar ao juiz atuar de ofício, corre-se o risco de desequilibrar o pleito em favor da pretensão acusatória perseguida pelo órgão acusador e de malferir a imparcialidade do magistrado.