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Pode haver acumulação de pensão alimentícia com Alimentos compensatório para o ex-cônjuge.
Por
Ademarcos Almeida Porto
Publicado em 17 de Junho de 2020 às 14:48
Visa saber, de forma resumida e simples que Alimentos compensatórios, por si só já diz que é para compensar um desequilíbrio e não tem natureza permanente. Difere da pensão alimentícia prevista no artigo 1694 do CCB.