Publicações de Fernando
Por que o Ministério da Saúde atropelou o CFM na autorização da telemedicina
A telemedicina é um recurso fundamental para situações de epidemia, dada sua capacidade de diminuir a circulação de pessoas em aparelhos de saúde, reduzir o risco de contaminação de pessoas e a propagação da doença, penetrar em lugares de difícil acesso ou com estrutura deficitária e liberar leitos e vagas de atendimento hospitalar em favor de pacientes infectados.
Normas para a operacionalização da telemedicina (Portaria MS 467/2020)
Em razão da omissão e da negligência do CFM quanto à liberação da telemedicina, mesmo diante da declarada situação de emergência em saúde internacional, o Ministério da Saúde editou a Portaria 467/2020, que dispôs, em caráter excepcional e temporário, sobre a autorização dessa prática médica.
Autorizações para atendimento médico à distância
O quadro de pandemia do coronavírus pegou em cheio a disputa pelo atendimento médico à distância, conhecido como telemedicina. A Resolução CFM nº 2.227/18 que regulamentou a utilização da telemedicina foi revogada em 26.02.2019 pela Resolução CFM nº 2.228/18, restando...
O equívoco da imposição de cobertura do teste do COVID 19 às operadoras de planos de saúde
Com a pandemia do corona vírus declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde –, não demorou para que se passasse a sustentar que a responsabilidade pelos custos do respectivo teste para sua detecção fosse imputado às operadoras de planos...
As operadoras de planos de saúde e o COVID19 – Há obrigação de cobertura?
Diante da pandemia do coronavírus declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde, como fica a responsabilidade das operadoras de planos de saúde no acolhimento de seus beneficiários eventualmente infectados? Num primeiro momento, se poderia responder de forma apressada que...
Responsabilidade pelos erros das decisões judiciais na área de saúde
O crescimento das ações judiciais tratando de questões relacionadas à saúde, tem cada vez mais conquistado relevância na movimentação e no volume de demandas junto ao Poder Judiciário. Em recente pesquisa realizada pelo INSPER, encomendada pelo CNJ, divulgada no Hospital Sírio...
Haverá amanhã para as Operadoras de Plano de Saúde de Pequeno e Médio Porte?
Após pouco mais de 20 anos da criação da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (Lei nº 9.961/00), o segmento de saúde suplementar passa por um momento delicado. Alguns...
Limitação de coberturas médicas - legal ou ilegal?
Atualmente, os Hospitais Privados e Operadoras de Planos de Saúde, vem sofrendo graves golpes na capacidade de manutenção de seus serviços de saúde privada. Basta notar por exemplo, os últimos dados publicados pela Confederação Nacional de Saúde, analisando o Cadastro...
Relativização do direito de penhora de bens de devedores portadores de enfermidades e de bens imóveis de empresas médicas
É uma realidade a judicialização cada vez maior das relações humanas, dentre essas àquelas decorrentes de dívidas civis, não quitadas, sejam de natureza extrajudiciais ou oriundas de condenações judiciais. Nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil -...
Desobrigação de home care nos planos de saúde
O tratamento home care constitui a continuidade do tratamento hospitalar para a residência do paciente, ou seja, uma “internação domiciliar. Não obstante as valiosas ponderações acerca de seus prós e contras sob o aspecto técnico médico, que não serão tratados...
Interferência na livre iniciativa de clínicas médicas
O apego a valores do passado, impedindo algumas publicidades ou estratégias de empresas médicas, sob o argumento de que a medicina não pode ser realizada com mercantilismo, vai na contramão da realidade mundial.
A fraude que provoca o aumento dos valores de planos de saúde
O paciente é abordado, e ao alertar o médico ou clinica que tem plano de saúde e que não irá desembolsar nenhum valor de forma particular, já que planos de saúde em regra não cobrem, por exemplo, honorários médicos de profissionais não credenciados, lhe é prometido tratamento gratuito. Porém a partir desse momento, extrapolando a competência médica, o médico ou clínica passam assumir integralmente a batuta administrativa das vontades do paciente.