Peter Emanuel Pinto
peteremanuel479579Advogado tributarista da sociedade Pinto & Bowens Advogados Associados (OAB/PR 5.745). Pós-graduado em MBA com ênfase em Finanças, Controladoria e Auditoria, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) (2018); Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio (2017); Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET de Curitiba-PR (2011); Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Campos Gerais (2009); Professor de Direito Tributário pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais - Cescage; Professor de Direito Aplicado ao Agronegócio na Pós-Graduação pelo Cescage; Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ponta Grossa-PR, gestão 2016-2018; Conselheiro da OAB Subseção de Ponta Grossa – PR, gestão 2019-2021; Membro do Conselho Municipal de Contribuintes de Ponta Grossa – PR 2018-2021; Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, Empresarial e Médico.
-
Destaque dos editores
Bufê de festas: tributação por ISSQN ou ICMS?
-
A exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e COFINS e o demonstrativo de resultado do exercício
-
A LIMITAÇÃO DO DIREITO DE RECURSO ORDINÁRIO AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DA EXIGÊNCIA DE VALOR MÍNIMO de 1000 UPF/PR