Publicações de Rogério
Rastreabilidade da cadeia produtiva das carnes de bovinos e búfalos (Lei n. 12.097/2009)
Não há, e não houve, no Brasil, contaminação sistêmica na cadeia produtiva da carne, suficiente a ensejar imposição de custosas medidas de rastreabilidade de forma genérica e obrigatória por todo o País, como se o rebanho, em algum dia, estivera comprometido e como se a estrutura de fiscalização já existente não fosse apta para o mister.
A multipropriedade no direito agrário: novas perspectivas na exploração do imóvel rural (Lei 13.777/2018)
Trata-se do reconhecimento legislativo de instituto já utilizado na prática, sobretudo do mercado imobiliário urbano, e no turístico, que restou conhecido como time sharing, ou sistema de propriedade por tempo compartilhado.
O abate sanitário de animais
Analisa-se essa forma de intervenção na propriedade privada que mescla os institutos do poder de polícia e da desapropriação por necessidade pública. Comentando, o prazo de prescrição de 180 dias para a indenização.
O Funrural e a queda do veto das multas e encargos
Diante do novo quadro normativo, a consolidação da dívida levará em consideração a remissão operada pelo Congresso Nacional de modo que o contribuinte que doravante aderir ao PRR terá excluídas as multas e os encargos do seu parcelamento.
FUNRURAL: uma temporada no purgatório
O produtor rural, contribuinte do FUNRURAL, com a faca no pescoço, terá a difícil tarefa de escolher entre continuar discutindo em juízo a exigência, com remotas possibilidades de êxito, ou aderir ao PRR, confessando de forma irretratável a dívida.
A “segunda sem carne” no Estado de São Paulo
O artigo analisa o projeto de lei que estabelece a Segunda sem Carne nas repartições públicas do Estado de São Paulo. Também são esclarecidos os motivos pelos quais este deve ser vetado, por ofender a liberdade de alimentar-se, bem como a separação de poderes e a iniciativa privativa do Governador na matéria.
FUNRURAL: uma descida ao inferno
O segmento do agronegócio padece de dúvidas insanáveis frente ao novo quadro decisório relativo ao FUNRURAL.
Terceirização no campo.
A lei 13.429/2017 constitui-se em inegável avanço nas relações laborais, especialmente em razão do fim da injustificável dicotomia atividade “meio” – atividade “fim”, situação que excluía do instituto inúmeras atividades, como o agronegócio.