Publicações de Ruchester
![Capa da publicação Medidas protetivas da mulher: visão crítica](https://t.jus.com.br/NZPjDn9XlRs1d07Qzy18nESjIaI=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/419/ae906fb8df89554d13f7024408bee495.jpg)
Medidas protetivas da mulher: visão crítica
Culpabilizar os homens sem espaço para a presunção de inocência, na sanha punitivista das feministas, não somente prejudica os inocentes, mas também atravanca o caminho da justiça de mulheres vítimas de violência, realmente necessitadas de proteção.
O estupro da menina de dez anos e a tipificação: crítica ao posicionamento de Cezar R. Bitencourt
Trata da tipificação da conduta do autor do abuso sexual que engravidou uma menina de apenas dez anos.
![Capa da publicação Ampliação de competência de crimes militares é inconstitucional e inconvencional](https://t.jus.com.br/jRKaf1f6p3c1Z5DzGK91azckT1U=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/768/820011e38c1fa3b8925e86ffbbbbd495.jpg)
Ampliação de competência de crimes militares é inconstitucional e inconvencional
Militarizar a investigação significa andar na contramão da história, num contexto em que a desmilitarização não apenas da apuração de crimes, mas do próprio policiamento ostensivo, vem sendo defendida por instituições nacionais e internacionais.
A função materialmente constitucional e jurisdicional do delegado de polícia à luz dos tratados e documentos de direitos humanos.
Uma breve explanação sobre a sistematização das funções que o Delegado de Polícia possui diante de casos enfrentados na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A presidência do termo circunstanciado (TC) à luz dos tratados sobre direitos humanos e outras considerações.
O artigo aborda a impossibilidade de qualquer outro órgão que não seja a polícia judiciária, presidida pelo Delegado de Polícia como o órgão legitimado pela Constituição e pelos Tratados sobre Direitos Humanos, e como o tema é tratado no Rio de Janeiro.
Anotações sobre a Lei nº 12.961/14 - alteradora da Lei nº 11.343/06
Procedimentos sobre destruição de drogas e sua parte inconstitucional.
Inquérito penal de garantias, sigilo e direito à informação do investigado
O tema de acesso aos autos da investigação preliminar e o seu sigilo está próximo de ser sedimentado, pois a súmula vinculante nº 14 foi um passo importantíssimo para isso.