Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Manutenção da qualidade de segurado

Agenda 04/09/2022 às 11:46

Digamos que hoje foi à sua última contribuição para à previdência social, isso quer dizer que a partir de amanhã você já não é mais segurado da previdência social?   Não é bem assim!

Explico!

Antes, reitero que para ter acesso a qualquer dos benefícios previdenciários, seja, aposentadoria, auxílio-acidente; benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença); benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pensão por morte; salário-maternidade; salário-família; auxílio-reclusão; obrigatoriamente deve ser segurado da Previdência Social.

E como conquistar essa qualidade?  O segurado deve realizar a filiação, no caso dos empregados, ou a inscrição, no caso dos contribuintes individuais e facultativos.

 

E o que é a manutenção da qualidade de segurado do INSS? É o direito à cobertura previdenciária prevista na Constituição Federal e na Lei de Benefícios Previdenciários, que prevê que mesmo sem o segurado verter contribuições previdenciárias mensais, à autarquia, continua segurado da previdência por um período que varia de 3 meses a 3 anos.

E que período é esse? É o que se chama de período de graça, em que o segurado continua amparado pela Previdência Social bem como seus dependentes - em caso de infortúnios e/ou sinistros sociais.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Lembrando, que é mantida essa qualidade por tempo indeterminado para o segurado que está recebendo benefício previdenciário (por exemplo: auxílio-doença, aposentadorias, etc.)

Trata-se, de uma exceção em face do sistema do RGPS de caráter a preservar à dignidade da pessoa humana, em face dos direitos sociais previstos constitucionalmente.

Nesse contexto, a manutenção da qualidade de segurado trata-se do período em que à pessoa continua filiada ao Regime Geral de Previdência social, por estar contribuindo ou por estar em período de graça, como alhures supradito.

Nesse gancho, expliquei em textos anteriores que os segurados do INSS podem ser classificados em duas categorias. A primeira é a categoria dos segurados obrigatórios e a segunda, dos segurados facultativos.

Assim, ilustrando, uma empregada doméstica é segurada do INSS. Um empresário, igualmente. Um funcionário público, bem como o produtor rural que trabalha em regime de economia familiar, bem ainda, o marceneiro que contribuiu individualmente.

Pois bem!

Em aspectos práticos, da mesma maneira que uma pessoa pode se tornar segurado do INSS, semelhantemente ela pode perder esse status. Nessa vertente, como ocorre a perda da qualidade de segurados do INSS?

Ocorre, quando o indivíduo deixa de verter contribuições mensais ou, ainda, quando sua inscrição é cancelada por algum motivo. A recuperação dessa qualidade, por sua vez, ocorre pela retomada do pagamento seja como segurado obrigatório ou facultativo.

Por isso, ostente à sua qualidade de segurado se quiser ter cobertura previdenciária!

Gisele Nascimento é advogada.

Sobre a autora
Gisele Nascimento

Advogada em Mato Grosso, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduada em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Direito Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital Para Negócios pela PUC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!