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Quais as obrigações do administrador da sociedade?

Agenda 05/09/2022 às 10:29

Uma empresa sempre vai possuir um ou mais administradores, os quais são responsáveis pelas tomadas de decisões que conduzem o negócio.

A gestão de um negócio, é realizada mediante a vontade do dono do negócio, sendo importante existir um alinhamento claro quando houver diferentes sócios.

Dessa forma, ao longo do artigo iremos entender os principais aspectos, lembrando que existem pontos que devemos sempre observar as limitações do contrato social.

Hoje iremos ver os seguintes pontos:

Fique comigo até o final do artigo, para melhor compreensão dos pontos que requerem sua atenção.


O que é um administrador da sociedade?

O administrador é o indivíduo que detém os poderes da administração da sociedade, que poderá agir em conjunto ou separado.

É ele o responsável por dar voz às medidas adotadas pela empresa.


Uma empresa pode ter um administrador que não é sócio?

A administração da sociedade, não precisa ser realizada pelos sócios da empresa, não é incomum que ocorra a contratação de um profissional para exercer tal função.

Essa escolha de um terceiro, alheio ao negócio para exercê-la pode ser uma escolha assertiva para muitos formatos de negócio, muitas vezes a empresa se iniciou de uma forma e cresceu, ao ponto de ser mais benéfico que o sócio fundador não a administre, até mesmo devido aos conhecimentos e habilidades técnicas do novo administrador, permitindo inclusive que o fundador do negócio possa se dedicar ao networking e visibilidade ao negócio.

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É imprescindível, que nesse cenário o contrato preveja disposições específicas dessa relação, para a própria proteção da empresa, bem como disposições claras do papel do administrador em contrato social.


Quais as obrigações do administrador do negócio?

As obrigações do administrador, devem ser previstas no Contrato Social da empresa, bem como suas responsabilidade, sendo importante previsões como:

Esses são alguns dos pontos que devem ser observados, o Contrato Social deverá fazer menção a necessidade de assinatura em conjunto ou isoladamente quando se tratar de mais de um sócio administrador.

É importante que a escolha do administrador e suas previsões de responsabilidades e obrigações estejam definidas, pois os atos que o mesmo praticar afetam a empresa, a qual irá responder por eles, tendo como especial atenção quando se tratar de atos culposa contra a sociedade, conforme previsto no artigo 1016 do Código Civil.


Posso exigir exclusividade ao administrador?

A exclusividade pode ser exigida em contratos que vão desde prestação de serviços, sociedade, parcerias, contrato de trabalho e até mesmo o contrato com o administrador.

Essa ferramenta, visa a proteção do negócio, para que o profissional não esteja com outras atividades em paralelo, as quais podem comprometer o desempenho, vale destacar que existem critérios que devem ser observados, para tal exigência.


Posso impedir o administrador de se tornar meu concorrente?

Assim como a exclusividade é uma ferramenta que pode ser exigida em diferentes formatos de contratos e negócios, ela também pode ser exigida do administrador.

Imagine se o seu administrador, que conhece todos os pormenores do negócio, resolver ser um concorrente direto do negócio ou ao sair do negócio/sociedade, utiliza dessas informações para montar um negócio do mesmo segmento, afinal ele possui conhecimento e contatos.

Essa cláusula, é utilizada justamente para a preservação do negócio, pois poderá acarretar em grandes prejuízos a empresa.


Conclusão

Como você pode ver, existem ferramentas que são utilizadas para estipular as responsabilidades do administrador, bem como as de limitar certo poder de ação e formas de destituição do poder do mesmo.

A escolha de como será o funcionamento das ações do administrador devem ser previstas para maior clareza e segurança da sociedade em questão.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/quais-as-obrigacoes-do-administrador-da-sociedade

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