Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Maior de Idade Inválido pode ter direito à Pensão por Morte

Agenda 08/09/2022 às 10:55

Mesmo maior de idade, poderá requerer Pensão por Morte de Pais ou Irmãos

Nos casos em que o filho (a) ou irmão (ã) maior de 21 anos que comprovar invalidez na data do óbito de seu pai/mãe ou irmão (ã), terá direito à pensão por morte. No caso de pensão para irmãos, precisa também comprovar a dependência econômica do maior inválido para com o falecido irmão (ã), caso esse não tenha esposo (a) ou filho (a) menor de idade ou também inválido.

 Quanto à dependência econômica dos filhos maiores inválidos não é preciso comprovação, uma vez que essa é presumida.

 A invalidez pode ser considerada a falta de capacidade física, intelectual ou mental para a realização de atividades para o seu próprio sustento.

 Recentemente, o INSS publicou, em 06 de março de 2020, a PORTARIA CONJUNTA Nº 4 a qual comunica o seu cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 0059826-86.2010.4.01.3800/MG, determinando ao INSS que reconheça, para fins de concessão de pensão por morte, a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez tenha se manifestado após a maioridade ou emancipação, mas até a data do óbito do segurado, desde que atendidos os demais requisitos da lei.

 Essa Portaria concede para pensões por morte com requerimentos desde 19/08/2009 e também nos casos de indeferimento com pedido a partir de 19/08/2009, ao ser realizado pedido de revisão. Mas mesmo para quem não tenha feito pedido dentro desse período, entendo ser possível a qualquer tempo o requerimento do benefício, uma vez que o artigo 74 da Lei de Benefícios não prevê prescrição ao pedido de pensão.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

 A diferença será a data do início do pagamento do benefício, em que nos casos da Portaria Conjunta nº 4, será mantida a data do requerimento feito a partir de 19/08/2009, mesmo se indeferido, mas com pedido de revisão administrativamente, nos demais, será aplicada a lei.

 Salienta-se que não há proibição legal de cumulação de Pensão por Morte à Aposentadoria por Invalidez, dessa forma, é possível se discutir se a esses aposentados teria direito à essa pensão.

 É importante ressaltar que a invalidez não pode ocorrer depois do falecimento do pai/mãe ou irmão (ã), uma vez que é necessário estar inválido quando do falecimento para ter direito à essa pensão.

Fonte: https://lucianagzanin.jusbrasil.com.br/artigos/934265461/maior-de-idade-invalido-pode-ter-direito-a-pensao-por-morte

Sobre a autora
Luciana Guaragni Zanin

Advogada especialista em Direito Previdenciário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!