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Juiz imparcial e a presunção de inocência no Estado Democrático de Direito

Agenda 18/09/2022 às 14:55

Este artigo suplementa dos artigos Ou Luiz Inácio Lula da Silva é o maior larápio da História brasileira ou há um complô contra o Estado Democrático de Direito"Em nome de Deus" é possível matar pelo positivismo jurídico ideológicoComo amar ou odiar os ministros do STF, advogados, jornalistas e a própria CRFB de 1988. Parte I.

Este site é especializado, trata-se de site jurídico e, como deve ser, a isenção apesar de que há teorias e teses entre os operadores de Direito. Direito sem justiça é Direito violador da dignidade humana, e a Segunda Guerra Mundial consagrou o mal do somente positivismo no Direito, não por culpa de quem criou o positivismo (Hans Kelsen -  Teoria Pura do Direito). Direito somente enquanto regra pode ser barbarismo, mas Direito enquanto regra e princípio é pró-dignidade humana. Sem princípios, na Alemanha Nazista, as regras nazistas e a barbárie. Outra é o perigo do "patriotismo" invocado.

O que torna uma ação moralmente valiosa não consiste nas consequências ou nos resultados que dela fluem. O que torna uma ação moralmente valiosa tem a ver com o motivo, com a qualidade da vontade, com a intenção, com as quais a ação é executada. O importante é a intenção. (Immanuel Kant)

O "patriotismo" invocado pode camuflar intenções:

Como a maioria dos juízes durante o período Weimar, Neithardt tendia, em casos de alta traição, a mostrar clemência em relação aos réus de direita que alegavam ter agido por motivos sinceros e patrióticos. Vestindo sua Cruz de Ferro, concedida por bravura durante a Primeira Guerra Mundial, Hitler se defendeu contra a República de Weimar.

Ele alegou que o governo federal em Berlim traiu a Alemanha ao assinar o Tratado de Versalhes. Ele também justificou suas ações sugerindo que havia uma clara e iminente ameaça comunista à Alemanha.

Os juízes condenaram Hitler sob a acusação de alta traição. No entanto, deram-lhe a pena mais leve e permitida de cinco anos em uma prisão de segurança mínima em Landsberg am Lech. Ele cumpriu apenas oito meses. Enquanto Hitler tinha uma base de apoio, jornais de esquerda e de direita criticavam a clemência de sua sentença. Um proeminente professor de direito também publicou um artigo delineando muitos dos piores erros do julgamento. Funcionários do governo bávaro ficaram igualmente descontentes. No entanto, eles agiram com moderação para evitar dar a impressão de tentar influenciar os assuntos do Ministério da Justiça da Baviera. (1) [tradução livre]

Crença religiosa também torna o ser humano como "coisa", quando é possível comercializar, como ocorreu com os escravos na Américas. Ideologia religiosa também causou o Holocausto Nazista:

A grande maioria dos alemães pertencia a uma igreja cristã durante a era nazista. Em 1933 havia 40 milhões de protestantes, 20 milhões de católicos e um pequeno número de pessoas aderindo a outras tradições cristãs. A Igreja Evangélica Alemã (a maior igreja protestante) e a Igreja Católica Romana foram pilares da sociedade alemã e desempenharam um papel importante na formação das atitudes e ações das pessoas em relação ao nacional-socialismo, incluindo anticomunismo, nacionalismo, lealdade tradicional ao governo autoridades (particularmente entre os protestantes), e a convergência do antissemitismo nazista com o preconceito antijudaico generalizado e arraigado.

Dentro da Igreja Evangélica Alemã, o movimento pró-nazista Cristão Alemão ( Deutsche Christen ) surgiu no início da década de 1930. Ele tentou fundir o cristianismo e o nacional-socialismo e promoveu uma igreja racialmente pura atacando as influências judaicas no cristianismo. Essa tentativa de nazificar a igreja protestante primária provocou uma reação negativa, levando à formação da Igreja Confessante ( Bekennende Kirche) em 1934. Tanto o movimento Confessante quanto o Cristão Alemão permaneceram parte da Igreja Evangélica Alemã. O movimento da Igreja Confessante condenou a teologia nazificada e a tentativa de nacionalizar a igreja, mas limitou seu protesto à manutenção da integridade teológica e autonomia das igrejas protestantes não protestando contra a legitimidade do próprio estado nazista. Embora houvesse resistências individuais, muitos líderes da igreja protestante e católica fizeram vários compromissos com as autoridades nazistas e apoiaram muitas das medidas nazistas ao longo do período.

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Uma série de reações pode ser observada entre as igrejas e instituições cristãs em toda a Europa e América do Norte durante o período nazista. Como na Alemanha, as atitudes e ações dos cristãos foram moldadas não apenas pela crença religiosa, mas também pela política nacional, heranças das relações judaico-cristãs, a Segunda Guerra Mundial e as experiências sob ocupação nazista em alguns países. Alguns indivíduos cristãos, bem como redes cristãs e instituições religiosas, ajudaram e resgataram judeus, mas a maioria não.

Na esteira do Holocausto, começou um longo processo no qual as igrejas cristãs reconheceram seu fracasso em resistir ao nacional-socialismo e seu papel na promoção do antissemitismo. Existe agora um grande corpo de literatura sobre questões inter-religiosas e teologia e ética pós-Holocausto. A história do cristianismo durante o Holocausto também informou e interagiu com o crescente campo de estudo sobre religião e violência em massa em um contexto global. (2) [tradução livre]

Quando há regras sem princípios, estes como reverenciar a espécie humana como "um fim em si mesmo" mais adiante irei objetar sobre " bandido bom é bandido morto" sobre o prisma da "presunção de inocência , as regras violam os direitos humanos, por exemplo: na ex-URSS com os presos políticos, no Holocausto de Holonodor; nos EUA, no início do século XX juízes consideravam os escravos negros como seres sem dignidade e incapazes de serem cidadãos (direitos civis e políticos) , na eugenia negativa contra mulheres negras e hispânicas; nas Américas, como a Operação Condor, em nome do anticomunismo.

Quando ideologias sejam elas política, religiosa, econômica etc. visam tão somente o bem-estar da "maioria" (utilitarismo) grupos de pessoas que criam regras sociais por meio do Estado e retiram, relativizam os direitos humanos (direitos sociais, econômicos, culturais, civis e políticos, da "minoria" , as regras, sem o princípio "a espécie humana como fim em si mesmo", podem ser barbáricas. Direito natural também pode coisificar, instrumentalizar grupos de seres humanos, por exemplo: o direito natural filosófico em Aristóteles ao considerar a escravidão como legítima; o direito natural religioso ao considerar que alguns seres humanos nasceram para serem senhores e outros seres humanos nasceram para serem servos também que é direito natural, o gênero masculino limitar o gênero feminino pelo "pátrio poder", a heteronormatividade limitar o direito dos LGBT+ serem como são tanto nas praças públicas, nas instituições públicas ou privadas.

Compreensão sobre direito natural e direito positivo: Antígona.

Sobre direito natural na religião: escravidão e Bíblia.

Questão de imparcialidade e "presunção de inocência"

Os ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro foi considerado parcial no Caso Lula (3). Lula foi "inocentado" como é recorrente pelos apoiadores de Lula?

A presunção de inocência é "um fim em si mesmo", ou seja, ainda que uma pessoa seja condenada, a condenação não elimina a presunção de inocência. Esta jamais termina, não pode ser abreviada. Na CRFB de 1988 há os "Direitos dos Presos":

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

Os "Direitos dos Presos" também está presente na LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

Qualquer infração penal (crime ou contravenção penal) é ato contra o Estado Democrático de Direito. A condenação é uma resposta do Estado Democrático de Direito. A resposta, pela condenação e encarceramento de quem cometeu infração penal, deve ser razoável. A razoabilidade é condenar sem objetificação do apenado (cumpre pena). Se a presunção de inocência garante que todos ser humano, por ser da espécie humana (redundância), é "um fim em si mesmo", ainda que condenado e apenado, é a presunção como se eterna. Uma pessoa (A) foi condenada por estupro. Na prisão há estupro. A pessoa "A" estava na localidade do crime. Os outros apenados não foram condenados por estupro. Se a presunção de inocência não for eterna, ou como "um fim em si mesmo", de quem é a culpa imediata? De "A". Logo, não há qualquer motivo, razoável, para ter novo julgamento; "A" já é culpado. Não há necessidade de juiz, de advogado, de promotor, de testemunha (s). É presumivelmente, com imensa probabilidade, de "A" ser o estuprador. Ou seja, é considerar "A" como "criminoso nato". Provas posteriores, como exame de DNA podem absolver o condenado. Vamos analisar juntos:

Uma pessoa "B" vai à polícia. "B" diz que "A" furtou celular. A polícia registra e investiga (polícia administrativa). O inquérito policial (investigação) polícia não processa, por ela pertencer ao Poder Executivo. "B" é indiciado em inquérito (policial). Promotor (Ministério da Justiça - MP) recebe o inquérito. Ou seja, o inquérito "chegou à Justiça". O promotor, através do inquérito, analisa as informações (do inquérito confeccionado pela polícia administrativa). Ao analisar, o promotor de Justiça passa a ser acusador de "B". Quando há processo criminal na Justiça criminal (Poder Judiciário), o acusado torna-se réu. Notem. Na não abertura de inquérito policial, "B" não é indiciado, mas suspeito. "B" somente é considerado criminoso quando passou pelas seguintes etapas: indiciado para réu, de réu a condenado (sentenciado pela Justiça e não cabendo mais recurso). Importante! Promotor é o "advogado do Estado" concursado, claro. O promotor é o titular da ação penal, isto é, somente o promotor pode dar início ao processo criminal.

No caso de suspeição de Sergio Moro. Segundo o STF, Moro foi parcial, ou seja, suas intenções não se baseavam no Estado Democrático de Direito, contudo, em ideologia pessoal, ou motivado para ser parcial só Deus sabe! Lula foi inocentado? Não! Se os processos foram anulados, pela parcialidade de Moro, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva continua inocente. Num julgamento, ou o réu é condenado ou absolvido. Como os processos foram anulados pela parcialidade de Sergio Moro somente Deus sabe no que passou pela cabeça de Moro; ou vazar informações sobre Moro e sua parcialidade, ou, ainda, algum cientista invente máquina de ler pensamentos , Lula não foi condenado ou absolvido. E as suspeitas? E se "provas posteriores" surgirem? Provas não querem dizer que imediatamente Lula ou eu, você leitor (a), os administradores deste site, as pessoas que trabalham neste site, ou pessoas e pessoas é condenado. A mídia sensacionalista pode condenar, de forma subliminar, os opositores de Lula também. O mesmo vale para os candidatos aos cargos eletivos nas eleições de 2022: só é condenado (a) quanto "tramitado em julgado". E a prisão em segunda instância? Recomendo leitura Fim da prisão em segunda instância. Mais uma decisão histórica do STF.

Então. Alguma pessoa é condenada (trânsito em julgado) e ela é inocente? A presunção de inocência é genérica, isto é, uma condenação não pode macular, totalmente, a pessoa humana. A presunção de inocência é "um fim em si mesmo", ou seja, ainda que uma pessoa seja condenada, a condenação não elimina a presunção de inocência. Uma pessoa (A) foi condenada por estupro. Na prisão há estupro. A pessoa "A" estava na localidade do crime. Os outros apenados não foram condenados por estupro. Se a presunção de inocência não for eterna, ou como "um fim em si mesmo", de quem é a culpa imediata? De "A". Logo, não há qualquer motivo, razoável, para ter novo julgamento; "A" já é culpado. Não há necessidade de juiz, de advogado, de promotor, de testemunha (s). É presumivelmente, com imensa probabilidade, de "A" ser o estuprador. Ou seja, é considerar "A" como "criminoso nato". Provas posteriores, como exame de DNA podem absolver o condenado.

E quando pessoa que tem uma lista criminal extensa? E os genocidas como os nazistas? Ainda persiste presunção de inocência? Essa é uma questão espinhosa para os direitos humanos recomendo leitura O que se deve fazer com o goleiro Bruno Fernandes?

Vejamos no caso dos nazistas (com base na leitura de Mein Kampf e matérias sobre o nazismo): amavam suas famílias; eram "patriotas"; o Estado deve prover; o Capitalismo (de Alcova) é um mal para a vida humana; o casamento somente poder ser monogâmico e entre pessoas heterossexuais; os arianos são "puros", os negros, os judeus, os LGBT+, os ciganos, as prostitutas, todos estes são "impuros".

Agora vamos analisar sobre o a espécie humana e sua jornada na Terra. Mortes, terrores, genocídios; em resumo, a objetificações da dignidade humana. Há também "beleza": o respeito; a busca pela harmonia nas relações entre os concidadãos; o Estado como dirigista dos súditos para inexistir o "estado de guerra". Um povo exterminou, outro povo exterminado. pelas circunstâncias históricas (geopolítica), quem exterminou deve desaparecer da face da Terra? Positivo, a eugenia negativa, as execuções em massa. Podemos considerar que um criminoso é fruto de um "ventre criminoso"? Por tudo isso, a presunção de inocência é inerente à espécie humana como "um fim em si mesmo". Do contrário, certos povos devem viver, outros devem ser exterminados; certas pessoas, pelas suas ideologias, devem viver, outras, por ideologias contrárias, devem morrer. O nazismo já nos deu lições suficientes sobre os "bons" e os "maus".

E os seres humanos com transtorno de psicopatia? O cérebro, não a pessoa em si, faz com que o psicopata tenha comportamento diferente do esperado pelos não psicopatas. No entanto, os não psicopatas, por motivos ideopolíticos e/ou ideorreligiosos podem ser tão cruéis quanto os psicopatas.

Recomendo os vídeos: Michael J. Sandel; Racismo e Entendimento.

A crueldade pode ser inerente ao tipo de constituição cerebral (psicopata) ou quanto ao tipo de ideologia educacional. Por fim, também há "circunstâncias" para o "mal".

A narrativa de Harlow descreve o modo como Gage recuperou suas forças e como seu restabelecimento físico foi completo. Gage podia tocar, ouvir, sentir, e nem os membros nem a língua estavam paralisados. Tinha perdido a visão do olho esquerdo, mas a do direito estava perfeita. Caminhava firmemente, utilizava as mãos com destreza e não tinha nenhuma dificuldade assinalável na fala ou na linguagem. No entanto, tal como Harlow relata, o equilíbrio, por assim dizer, entre suas faculdades intelectuais e suas propensões animais fora destruído. As mudanças tornaram-se evidentes assim que amainou a fase crítica da lesão cerebral. Mostrava-se agora caprichoso, irreverente, usando por vezes a mais obscena das linguagens, o que não era anteriormente seu costume, manifestando pouca deferência para com os colegas, impaciente relativamente a restrições ou conselhos quando eles entravam em conflito com seus desejos, por vezes determinadamente obstinado, outras ainda caprichoso e vacilante, fazendo muitos planos para ações futuras que tão facilmente eram concebidos como abandonados... Sendo uma criança nas suas manifestações e capacidades intelectuais, possui as paixões animais de um homem maduro. Sua linguagem obscena era de tal forma degradante que as senhoras eram aconselhadas a não permanecer durante muito tempo na sua presença, para que ele não ferisse suas sensibilidades. As mais severas repreensões vindas do próprio Harlow falharam na tentativa de fazer com que o nosso sobrevivente voltasse a ter um bom comportamento.

Esses novos traços de personalidade estavam em nítido contraste com os hábitos moderados e a considerável energia de caráter que Phineas Gage possuía antes do acidente. Tinha tido uma mente bastante equilibrada e era considerado, por aqueles que o conheciam, um homem de negócios astuto e inteligente, muito enérgico e persistente na execução de todos os seus planos de ação. Não existe qualquer dúvida de que, no contexto do seu trabalho e da sua época, tinha sido bem-sucedido. Sofreu uma mudança tão radical que seus amigos e conhecidos dificilmente o reconheciam. Observavam entristecidos que Gage já não era Gage. Era agora um homem tão diferente que os patrões tiveram de dispensá-lo pouco tempo depois de ter regressado ao trabalho, porque consideravam a alteração de sua mente tão acentuada que não lhe podiam conceder seu antigo luar. O problema não residia na falta de capacidade física ou competência, mas no seu novo caráter.   (DAMÁSIO, António R. O Erro de Descartes: Emoção, Razão e o Cérebro Humano. São Paulo: Companhia das Letras, 1996)

Recomendo leitura de A problemática da educação, da justiça [pessoal] e da Justiça no Brasil. E a função do jornalismo humanístico.

NOTAS

(1)  United States Holocaust Memorial Museum.  Beer Hall Putsch (Munique Putsch). Disponível em: https://encyclopedia.ushmm.org/content/en/article/beer-hall-putsch-munich-putsch

(2) ______________________________. Christianity and the Holocaust. Disponível em: https://www.ushmm.org/collections/bibliography/christianity-and-the-holocaust

(3) BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261&ori=1

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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