Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Passo a passo para o registro de empregados

Agenda 19/09/2022 às 18:40

Se você é um gestor de empresas e tem funcionários, deve sair de sua caixa de papelão e entender todos os trâmites referentes ao registro dos mesmos. Tudo porque, facilitará a sua vida e daqueles que irão prestar serviços.


Da realização de um bom processo seletivo, passando pela apresentação de documentos e indo até o início das atividades, existe uma quantidade grande de detalhes que especificaremos logo abaixo.


Realização do processo seletivo pela empresa


Há diversas maneiras de fazer um processo seletivo, porém, o método não importa tanto, pois não existe qualquer tipo de regra que impeça esta ou aquela forma de gerir o bate papo.


Obviamente que práticas discriminatórias ou que deixem os candidatos em situações embaraçosas devem ser deletadas, ou seja, o que importa, de fato, é o modo pelo qual a pessoa se preparou e suas qualificações referentes à carreira.


Apresentação de documentos do funcionário


Em seguida, com os nomes dos candidatos em mãos, peça a documentação para eles. Independentemente se gerir uma empresa de sapatos, de bobina de papel ou qualquer outra, algumas ações exigidas pela legislação são parecidas.


Portanto, peça a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - a empresa terá até 48 horas para fazer as anotações referentes ao cargo, senão, corre-se o risco de multas - e outros documentos que o contratado deve levar são: 

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos



Exame admissional referente ao colaborador


O exame admissional é custeado pela empresa e elas devem orientar o novo colaborador de como e onde realizá-lo. No fim das contas, ele é simples e mostrará se o estado físico e mental da pessoa está condizente para que, de fato, tenha seu contrato assinado. 


Durante o procedimento - que não demora mais que dez a quinze minutos -, a pessoa passa por uma entrevista sobre doenças e licenças em empregos anteriores, além de aferimento de pressão e etc.


Assinando o contrato de trabalho


Provavelmente, a empresa já tem um exemplar de contrato de trabalho, bastando alterar nome, função e etc. Normalmente passa-se por uma experiência de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias.


Tanto o contrato de experiência quanto os demais firmados em comum acordo com o empregado devem ser anotados na Carteira de Trabalho. No decorrer do tempo, férias, aumentos e todas as mudanças também serão inseridas ali.


Início das atividades


Depois de inserir rótulos adesivos em todos os processos anteriores, para provar que passou por todos eles, é o momento de  iniciar as atividades. Lembre-se de ter todos os registros já assinados e repassados para a CTPS.


Tudo porque, não é permitido que o empregado esteja em atividade sem que os registros estejam realizados. As determinações só não se aplicam aos colaboradores contratados em regime temporário.


Este passo a passo trará clareza a todos os gestores e, claro, aos funcionários. Gostou do conteúdo? Então, conte para gente nos comentários e não deixe de acompanhar as novidades no blog e compartilhar nas redes sociais.


Este artigo foi escrito pela equipe do Soluções Industriais.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!