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Golpes e fraudes financeiras: o dever de segurança dos bancos

Agenda 04/10/2022 às 09:14

2022, mais de 5 milhões de tentativas de golpes e fraudes financeiras até junho, segundo dados da empresa Psafe [1].

Então é necessário ter atenção aos golpes financeiros que estão ocorrendo e lesando milhares de consumidores.

Uma dúvida recorrente é, quando os bancos são responsáveis por indenizar os consumidores por golpes e fraudes bancárias causados por estelionatários?

Antes de responder isso, quero te apresentar o tamanho desse problema.

A Federação Brasileira de Bancos indica [2] que criminosos têm se aproveitado do crescimento exponencial de transações digitais para aplicar mais golpes contra os consumidores.

Segundo ela, houve crescimento de 165% nos golpes de engenharia social no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo semestre 2020. Destaca-se o golpe do falso motoboy, o qual registrou aumento de 271%.

Os números são alarmantes, e revela esse grande problema que precisamos enfrentar, como lidar com golpes e fraudes bancárias?

Prevenção, conscientização dos consumidores, políticas de segurança digital reforçadas e responsabilidade civil e criminal por essas fraudes são ferramentas para diminuir esses números alarmantes.

A Federação Brasileira dos Bancos inclusive lançou uma campanha [3] em setembro de 2022, para conscientizar os consumidores sobre os diversos golpes que ocorrem no Brasil neste ano.

Diante dessa política de conscientizar os consumidores voltamos a pergunta: quando os bancos são responsáveis por indenizar os consumidores por golpes e fraudes bancárias causados por estelionatários?

O meu dever aqui então é te esclarecer qual o posicionamento em que o Poder Judiciário brasileiro tem construído sobre esse assunto.

A RELAÇÃO DO CLIENTE E DO BANCO

A relação de cliente e o banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e lá, estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços por defeitos relativos à prestação de serviços.

Os bancos são fornecedores de serviços bancários, tais como: fornecimento de contracorrente ou conta-poupança, cartões de crédito e débito, transferências eletrônicas de valores por meios de aplicativos, cheques, empréstimos, financiamentos, saques são os serviços mais comuns dentre outros.

Veja que a atividade bancária é gerenciar por meio de sistemas os valores depositados pelos seus correntistas, então é inerente a essa atividade os riscos de fraudes que possam ocorrer, pois fazem parte do próprio risco do empreendimento, guardar o dinheiro dos seus clientes.

Nos casos em que ocorrem golpes e fraudes bancárias em relação aos consumidores é necessário observar o que chamamos de nexo causal, é a relação do dano do golpe com a responsabilidade do banco de proteger os seus clientes, caso haja uma falha nessa prestação de serviços o banco poderá ser responsabilizado.

E esse nexo causal é apresentado com o dever de segurança no fornecimento de serviços bancários aos consumidores, em resumo, é o dever dos bancos de prestar a segurança esperada pelos consumidores conforme o Superior Tribunal de Justiça já reconhece.

Vou então explicar no tópico a seguir melhor sobre o que seria esse dever de segurança dos bancos.

O DEVER DE SEGURANÇA DOS BANCOS

Os bancos ao ofertarem seus serviços devem fornecer segurança.

A segurança esperada pelos consumidores está relacionada em segurança física dentro de agências bancárias e segurança no mundo digital.

Atualmente devido a internet e os dispositivos eletrônicos como smartphones e computadores, o acesso aos bancos e transferências, PIX, empréstimos, compras pelo cartão de crédito tornaram-se comuns.

Então, é decorrente dessas diversas formas de utilizar os serviços bancários o dever de segurança, pois a atividade dos bancos está relacionada diretamente com a integridade patrimonial dos seus consumidores.

Assim, inclusive o artigo do CDC, determina que as empresas não poderão colocar produtos ou serviços que possibilitem riscos à segurança dos consumidores.

Sendo assim, para que seja disponibilizado serviços bancários e operações que possibilitem riscos que sejam razoáveis ou previsíveis, nesses casos os bancos devem ter o conhecimento dos possíveis riscos e mitigá-los, para que seus consumidores não sejam lesados.

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As fraudes por meios digitais ocorrem com velocidade e rapidez da utilização dos aplicativos. Então, surge o dever dos bancos de fornecer qualidade-segurança, e nisso à segurança do consumidor é um dever na prestação de serviços.

O Superior Tribunal de Justiça inclusive já pacificou entendimento das responsabilidades dos bancos quando ocorrem as seguintes situações, (i) assaltos no interior das agências bancárias; (ii) inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito; (iii) desvio de recursos da conta-corrente; (iv) extravio de talão de cheques; (v) abertura não solicitada de conta-corrente; (vi) clonagem ou falsificação de cartões magnéticos; (vii) devolução de cheques por motivos indevidos.

Agora, há um entendimento sobre a relação do comportamento atípico das movimentações da conta bancária ou do cartão de crédito.

O ponto principal para que haja o nexo causal que mencionei, falha de prestação de serviços, é quando há uma grande diferença entre o perfil de consumo do cliente e as transações que são geralmente feitas em um curto espaço de tempo.

Os Tribunais de Justiça do Brasil apresentam o entendimento que os consumidores possuem padrões de consumo, e desse padrão de consumo há o dever dos bancos de bloquear e dificultar movimentações quando não correspondem, vou dar um exemplo para ilustrar:

José possui um cartão de crédito que tem um limite de 50 mil reais no banco Z, porém, sua fatura mensal em média é de 3 mil reais, porém, José caiu no golpe do motoboy (será explicado no tópico a seguir) e os estelionatários gastaram todo o seu limite em menos de uma hora com diversas compras na internet de produtos.

Desse exemplo apresentado os Tribunais de Justiça interpretaram pela necessidade de segurança quanto ao perfil do consumidor, inclusive a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi recentemente assim explicou em uma decisão [4]:

Embora os consumidores tenham o dever de zelar pela guarda e segurança do cartão magnético e das senhas pessoais, é também dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, desenvolvendo meios a dificultar as fraudes, independentemente de qualquer ato dos consumidores.

Quando estelionatários estão na posse de dados do cartão de uma vítima, geralmente são efetuadas diversas operações em sequência, num curtíssimo período de tempo e em valores elevados, de forma que, em razão desta combinação de fatores, as transações feitas por criminosos destoam completamente do perfil do consumidor.

Neste sentido, para a prestação adequada do serviço, a instituição financeira deve zelar pela segurança. Assim, é seu dever alertar os correntistas de forma eficaz sobre movimentações estranhas em sua conta, podendo até mesmo, por precaução, levar ao bloqueio do cartão até que se confirme a autenticidade das transações.

Da mesma forma que, no mundo físico, os correntistas devem informar com antecedência quando irão sacar valores elevados no caixa do banco, também devem ser criadas medidas de segurança para garantir a licitude das transações.

O dever de adotar mecanismos que obstem operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores enseja, portanto, a responsabilidade do prestador de serviços, que responderá pelo risco da atividade, pois a instituição financeira precisa se precaver a fim de evitar golpes desta natureza, cada vez mais frequentes no país.

Veja, que a Ministra atribui a responsabilidade de segurança das operações consideradas atípicas ao padrão do consumidor aos bancos.

Então, diante do nosso problema, quando os bancos são responsáveis por indenizar os consumidores por golpes e fraudes bancárias causados por estelionatários?

Podemos concluir que em muitos dos golpes existentes haverá a responsabilidade dos bancos em indenizar seus clientes caso sejam constatadas a falha na prestação de serviço, ainda que o golpe tenha ocorrido por terceiro.

QUAIS OS GOLPES E FRAUDES BANCÁRIAS MAIS COMUNS ATUALMENTE?

1. Golpe do Motoboy

O golpe é aquele em que o cliente recebe uma ligação de um estelionatário que se passa por funcionário do banco, dizendo que o cartão foi fraudado. O estelionatário solicita a senha e pede que o cartão seja cortado, mas que o chip não seja danificado. Em seguida, diz que o cartão será retirado na casa do cliente. O outro estelionatário aparece onde a vítima está e retira o cartão. Mesmo com o cartão cortado, o chip está intacto e os fraudadores podem utilizá-lo para fazer transações e roubar o dinheiro da vítima.

2. Golpe do falso leilão

Estelionatários criam sites falsos de leilão, anunciando todo tipo de produto por preços bem abaixo do mercado. Depois pedem transferências, depósitos e até dinheiro via Pix para assegurar a compra. Geralmente apelam para a urgência em fechar o negócio. As mercadorias pagas nunca chegam e perde-se o contato.

3. Cuidado com as senhas

Estelionatários só conseguem entrar em sua conta bancária usando sua senha e seus dados. E eles podem conseguir essas informações de várias formas: fingindo ser um funcionário do banco, olhando você digitar a senha no caixa eletrônico, enviando falsos portadores ou durante uma compra presencial e até roubando seu celular para procurar senhas anotadas e os dados da sua conta ou cartão de crédito guardados em bloco de notas, arquivos ou em históricos de conversas no WhatsApp ou no e-mail.

4. Golpe do link falso

É uma fraude eletrônica cometida pelos fraudadores que tem como objeto obter as senhas e dados pessoais do usuário. A forma mais comum de um ataque de phishing são as mensagens em e-mails, SMS, aplicativos de mensagens como WhatsApp, redes sociais que induzem o usuário a clicar em links.

Há também páginas falsas na internet que induzem a pessoa a revelar as senhas dados pessoais. Os casos mais comuns de phishing são e-mails recebidos de supostos bancos com mensagens que afirmam que a conta do cliente está irregular, ou o cartão ultrapassou o limite, atualização de token ou ainda que existe um novo software de segurança do banco que precisa ser instalado imediatamente pelo usuário.

5. Golpe do falso boleto

Um estelionatário pode ter várias informações sobre os dados pessoais da vítima e a situação pode ser muito convincente, geralmente alega-se que a pessoa está em dívida com o banco, financiamento, empréstimo. O boleto pode chegar como uma falsa correspondência bancária ou de uma loja, ou, ainda, no formato eletrônico, em forma de mensagens de SMS, WhatsApp ou e-mail que direcionam para páginas falsas para download de uma fatura falsa. Os boletos falsos são muito parecidos com os originais que costumam receber. O cliente pagando por um boleto adulterado, o valor é direcionado para a conta do fraudador.

6. Celular, tablet, computador roubado

O roubo de celulares e outros eletrônicos de uso pessoal não serve apenas para revender os aparelhos. Hoje os criminosos conseguem usar dados guardados em e-mails, redes sociais ou outras ferramentas que estão no seu aparelho para recuperar ou mudar as senhas de aplicativos de bancos. Para entrar na sua conta, roubar o seu dinheiro e até fazer empréstimos no seu nome.

O QUE FAZER SE SOFRER UM GOLPE OU FRAUDE FINANCEIRA?

Após sofrer um golpe eu consumo orientar as pessoas a terem duas atitudes imediatas:

  1. Entrar em contato com seu banco para informar, por meio de ligação para o gerente, e-mail, mensagem pela ouvidoria, que está sendo vítima de um golpe e pedir bloqueio de conta, se for transferências via PIX oriento a solicitar o bloqueio da transferência;
  2. Fazer boletim de ocorrência na sua cidade ou região, em alguns estados há sites da Polícia Civil para registrar online o boletim de ocorrência o que irá agilizar.
  3. Salvar, se for o caso, prints, conversas, áudios, comprovantes de transferências, e-mails.
  4. Entrar em contato com o Procon da sua região para tentar resolver a situação.

Após esses passos se não conseguir resolver seu problema oriento buscar ajuda de um advogado para analisar a possibilidade de entrar com ação judicial.

Espero te ajudado a você com esse artigo. Essas informações foram úteis para você?

Se sim, deixe sua curtida ou faça um comentário.

Caso tenha dúvida, clique aqui.

Obrigado!


Publicado em 03/10/2022: https://tassioag.jusbrasil.com.br/artigos/1652028582/golpes-e-fraudes-financeiras-o-dever-de-seguranca-dos-bancos

[1] https://extra.globo.com/economiaefinancas/brasil-registra-mais-de-mil-tentativas-de-fraudes-financeiras-digitais-por-hora-aponta-pesquisa-25554716.html

[2] https://febraban.org.br/noticia/3704/pt-br/)

[3] https://portal.febraban.org.br/noticia/3836/pt-br/

[4] ( REsp n. 1.995.458/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.)

Sobre o autor
Tássio Amaral

Especialista em gestão jurídica, pós-graduando em processo civil e civil. Membro da Comissão de direito administrativo da OAB/GO. Membro da Comissão de Gestão Jurídica da OAB/GO. O meu propósito é com estratégia buscar soluções jurídicas para resolver seus problemas. E-mail: adv.tassio@gmail.com. +55 (62) 99827-1818

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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