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Os pensadores da liberdade. E seus "pés de barros"

Agenda 14/10/2022 às 16:12

Nietzsche não é para os idólatras e "menores". "Martelando" os modelos mentais. "Menores", numa visão sobre o iluminismo (KANT, Immanuel. O que é o Iluminismo?). Idólatras, a paixão cega, exacerbada, sem o refletir.

"Deus morreu", assim disse Nietzsche (Gaia Ciência ). Calma! O filósofo não queria destruir nenhum religioso, muito menos Jesus e Igrejas. Seu questionamento era quanto ao fato de se negar o mundo físico, pelos religiosos (católicos), por um mundo extracorpóreo. Nega-se a vida na ideia de um mundo melhor além-túmulo; negam-se as pulsões humanos por uma moral repressiva. Ou seja, para o filósofo existencialista existia a Estrutura Religiosa do Pensamento. Dessa estrutura, a oposição entre o "bem" e o "mal". O além-túmulo é superior à vida física exceto se se abrace a Teologia da Prosperidade (TP). Se a Terra é "má", o céu é o "bom". Essa forma de pensar aterrorizou a humanidade por séculos. É a filosofia moral da Igreja (Católica). Claro, sem Deus, pela sua "morte", os ideais políticos morrem, toda a filosofia moral de "certo" ou "errado" desaparece. Ainda com a "morte de Deus", tudo o que o homem inventara para poder viver também morreria.

Acompanho os movimentos sociais, no Brasil e no exterior, desde os anos de 1990. Sou a favor dos direitos autorais, contudo, penso na possibilidade de divulgações gratuitas. As distribuições, por exemplo, de vídeos, poderiam se de baixa qualidade, sem prejudicar a quem assiste. Alguns vídeos que poderiam ser disponibilizados nas instituições de ensino, principalmente do setor público:

15 de outubro, dia do professor. Sua contribuição aos Direitos Humanos, um artigo que amo, mesmo sendo por mim produzido. Corrobora o artigo E se Luiz Gonzaga Pinto da Gama fosse estoico e não promovesse "Guerra Cultural" para a compreensão dos direitos humanos.

 Há guerra no Brasil. Não por arsenais bélicos, ainda. Mas por ideologias (religiosa, filosófica, econômica, política). E estamos no ápice acho que poderá piorar mais das discussões, dos ataques verbais e físicos. Em nome de uma verdade, as contradições. Por exemplo:

John Locke. Defensor da propriedade privada, distribuição do excedente. Defensor do escravidão?

Enquanto Grotius havia igualado os direitos naturais à vida, ao corpo, à liberdade e à honra (uma lista que parecia questionar, em particular, a escravidão), Locke definia os direitos naturais como Vida, Liberdade e Propriedade. Como enfatizava a posse Propriedade , Locke não questionava a escravidão. Justificava a escravidão de cativos capturados numa guerra justa. Locke até propunha uma legislação para assegurar que todo homem livre de Carolina tenha poder e autoridade absolutos sobre seus escravos negros. ( HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos ; unia história / Lynn Hunt ; tradução Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009).

Edmund Burke. Defensor da tradição, contrário a Revolução Francesa (um estado de coisa). Defensor do pluralismo político, da dignidade dos gays e das mudanças sociais?

Falamos de Edmund Burke (1729-1797), tido por muitos como o marco fundador de um pensamento conservador moderno chamado por alguns de liberal conservador, embora haja quem considere a expressão um oximoro ou uma aberração, debate léxico que se prende diretamente às polêmicas (...).

(...)

Essa deferência às tradições clássicas não é, em Burke, um chamamento ao imobilismo; Mordecai Kaplan, um teólogo judaico, disse, certa vez, que o passado possui um voto, mas não um veto. Assim entendia Burke quando diz que um Estado ou ordem de coisas, para conservar sua essência positiva, precisa se modificar.

(...)

Burke foi uma figura pouco compreendida por muitos; prestou apoio a reivindicações dos colonos americanos que se separaram da Inglaterra, bem como aos colonizados indianos; poucos sabem que defendeu os homossexuais e os católicos de seu tempo da perseguição e da punição por pena de morte. Disse que divisões partidárias, mesmo as internas de um mesmo partido, são essenciais para um governo livre. (BERLANZA, Lucas. Guia Bibliográfico da Nova Direita. 39 Novos Livros para Compreender o Fenômeno Brasileiro. Ed. Resistência Cultural)

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Ludwig Von Mises. Defensor da propriedade privada, das liberdades individuais, do livre mercado. No entanto, na Era dos Direitos Humanos o seu pensamento se contradiz. Do artigo Ludwig von Mises apoia o comunismo contra a opressão:

Diante do exposto, não há de se negar que, na gênese do comunismo, Ludwig von Mises defenderia os movimentos sociais dos proletariados contra a opressão e tirania dos burgueses. Ou seja, Mises defenderia os primeiros movimentos comunistas. Mises era defensor, ferrenho, das liberdades individuais, da não intervenção do Estado na economia. Sim, Mises consideraria:

"Porém, embora sua política tenha propiciado salvação momentânea, não é do tipo que possa prometer sucesso continuado. O comunismo constitui um expediente de emergência. Encará-lo como algo mais seria um erro fatal." (Mises)

"O comunismo constitui um expediente de emergência" corrobora com "(...) ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão". (Adaptação conforme a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS)

Milton Friedman. Liberal na economia, defensor da propriedade privada, da autonomia privada. Defensor do racismo como direito natural?

Considerem, por exemplo, a situação de uma loja situada num bairro habitado por pessoas com forte aversão a serem servidas por negros. Suponhamos que uma destas lojas tenha vaga para um empregado, e o primeiro candidato a se apresentar seja negro e preencha todas as exigências estabelecidas pelo empregador. Suponhamos ainda que. Como consequência da lei em questão, a loja seja obrigada a contratá-lo. O efeito de tal ação será a redução do movimento de negócios e a imposição de prejuízo ao proprietário. Se a preferência do bairro é realmente firme, poderá levar ao fechamento da loja.

Quando o proprietário de uma loja contrata empresados brancos em vez de negros, no caso de não existir uma lei a respeito. Ele pode não estar manifestando preferência ou preconceito, ou gosto próprios. Pode estar simplesmente transmitindo os gostos da comunidade a que serve. Está na realidade oferecendo aos consumidores os serviços que estes desejam consumir. Entretanto, ele fica prejudicado e pode ser mesmo o único prejudicado por uma lei que o proíbe de desenvolver essa atividade. Isto é. que o proíba de satisfazer os gostos da comunidade contratando um empregado branco em vez de negro. Os consumidores, cujas preferências a lei pretende corrigir, serão afetados somente no sentido de que o número de lojas ficará limitado e terão que pagar um preço mais alto porque uma delas fechou. Esta análise pode ser generalizada. Na grande maioria dos casos, os empregadores transmitem a preferência de seus clientes ou dos outros empregados, quando adotam políticas de emprego que tratam fatores irrelevantes para a produtividade técnica e física como relevantes para o emprego. De fato. Os empregadores têm tipicamente um incentivo, como já observado, para tentar de todos os modos satisfazer as preferências dos clientes ou dos empregados se o não atendimento de tais preferências pode custar-lhes mais caro.

Os proponentes de tais comissões argumentam que a interferência com a liberdade individual de estabelecer contratos de trabalho está justificada: o  indivíduo que recusa empregar um negro, quando está devidamente qualificado para o cargo, em termos de capacidade física produtiva, prejudica com isto outros indivíduos, isto é, o grupo de cor ou religioso em questão com suas oportunidades de trabalho limitadas. Este argumento envolve uma séria confusão entre dois tipos muito diferentes de dano. Um tipo está constituído pelo dano positivo que um indivíduo faz a outro por meio de força física ou obrigando-o a estabelecer determinado contrato contra a sua vontade.  FRIEDMAN ,Milton . Capitalismo e Liberdade.  Organização: Igor César Franco. ed. Gen)

Se "Os empregadores têm tipicamente um incentivo, como já observado, para tentar de todos os modos satisfazer as preferências dos clientes ou dos empregados se o não atendimento de tais preferências pode custar-lhes mais caro" e "Um tipo está constituído pelo dano positivo que um indivíduo faz a outro por meio de força física ou obrigando-o a estabelecer determinado contrato contra a sua vontade", não vale a "coação do Estado" o qual é um contrato social no contratualismo, no pós-positivismo e no neoconstitucionalismo , mas as ideologias particulares, ou de comunidades.

Ayn Rand. "A Vistude do Egoísmo". A liberdade individual contra ditadores e ditaduras. Uma vez perguntada sobre ajudar uma pessoa necessitada socorro, "Você é livre para decidir!".

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Tudo "coação": do Estado, por intermédio dos representantes do povo, por consequência de correligionários, comunidade (s) a favor da caridade, do valor da vida humana.

Senhores. Leitores do JusBrasil. Os pensadores da liberdade. E seus "pés de barros" possui essência de desmistificar "verdades". Há várias verdades ideopolíticas, mas possuem seus "pés de barros". Editar livros, cursos, mas somente defender única ideologia (única religião, única filosofia econômica, política), não é dar liberdade de pensamento pela liberdade de expressão. É usar a liberdade de expressão para dogmatizar. Tornar o ser humano "menor" (KANT, Immanuel. O que é o Iluminismo?).

O que seria de Luiz Gonzaga Pinto da Gama se ele fosse estoico e não promovesse "Guerra Cultural" (E se Luiz Gonzaga Pinto da Gama fosse estoico e não promovesse "Guerra Cultural"?) ? Se o Direito fosse estático, a ciência estática, imutável? Simples! "Locke não questionava a escravidão. Justificava a escravidão de cativos capturados numa guerra justa". Do mesmo jeito, Aristóteles justificava a escravidão de cativos capturados numa guerra justa (ARISTÓTELES. Política - Coleção Obras-primas de Cada Autor. Martin Claret). A escravidão ainda existiria. A servidão também. A liberdade individual é a máxima do Estado Democrático de Direito. Estado laico, a liberdade individual de ser agnóstico, ateu, religioso. Na CRFB de 1988, a dignidade humana: os direitos sociais, culturais, políticos, civis e econômicos; o "fim em si mesmo" de qualquer personalidade uma pessoa (um fim em si mesmo) jamais deixará de ser pessoa (um fim em si mesmo); é a personalidade. Poderá sofrer limitações, por lei (art. 5º, II, da CRFB de 1988), ou ter limitações (pessoas com necessidades especiais), no entanto, o Direito deve ser justo para preservação da personalidade.

Aos jovens, aos adultos, sem possibilidades de comprar livros, aos adultos sem tempo para ler; aos adultos, aos jovens e aos idosos, por séculos de políticas (ideopolíticas), cerceados ao livre pensamento, por políticas educativas para se manter o status quo doutrinário. Muito cuidado com cursos livres, ou mesmo em salas de aulas de instituições de ensino. Leiam, ouçam, mas pesquisem além do que aprendem, aprenderam. O conhecimento, a História não é estática. Mesmo "os grandes filósofos", como os mencionados neste artigo, podem estar distanciados da Nova Era. Os direitos humanos como Nova Era. 

George Orwell  Como morrem os pobres e outros ensaios viveu como miserável, sentiu na pele e na alma os desprezos pelos pobres e miseráveis. Ou seja, a exclusão social pelos "bons cidadãos".

Cada pensador em seu tempo, diante das condições geopolíticas ou locais, das limitações das liberdades individuais, do positivismo jurídico. Necessário sempre ler; ler e pensar, repensar, e atingir, por si mesmo, o significado dos direitos humanos.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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